República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

"Esquadrões da Morte - A escola francesa" Marie M. Robin (2003).

"Esquadrões da Morte - A escola francesa" Marie M. Robin (2003).

"Les Escadrons de la Mort. L'école Française" Marie M. Robin (2003).

"The death squads. School French" Marie M. Robin (2003).

"Эскадронов смерти. Школы французского" Мария М. Робин (2003).

敢死队。学校法国”玛丽·罗宾(2003年)

"Los escuadrones de la muerte. Escuela francesa" Marie M. Robin (2003).

"Die Todesschwadronen. Schule Französisch" Marie M. Robin (2003).

"De doodseskaders. School Franse" Marie M. Robin (2003).

"De dödsskvadroner. School Franska" Marie M. Robin (2003).





NOTA: A RETIRADA DO VÍDEO NÃO DECORREU DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, MESMO PORQUE A AUTORA, JORNALISTA RECONHECIDA POR OBRAS QUE DENUNCIAM A TORTURA PRATICADA EM VÁRIAS PARTES DO MUNDO, É CITADA COM DESTAQUE EM TODOS OS VÍDEOS DISPONÍVEIS ATÉ OUTRO DIA NA INTERNET.

FICA A CERTEZA QUE FORAM VIOLADOS OS INTERESSES DA FRANÇA, CUJA CONTRIBUIÇÃO MAIOR AO SÉCULO XX FOI CRIAR UMA ESCOLA DE REFINAMENTO DA TORTURA, ONDE SEUS GENERAIS AGIRAM COMO MERCENÁRIOS EM TERRAS ALHEIAS, RECEBENDO DINHEIRO PARA TORTURAR E MATAR PESSOAS INOCENTES.

LAMENTO QUE O GOOGLE, FERRENHO DEFENSOR DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET, SE PRESTE PARA TAMANHA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO.

DESAFIO O PARLAMENTO FRANCÊS, QUE RECENTEMENTE OUSOU TOMAR MEDIDAS EFETIVAS CONTRA O GENOCÍDIO PRATICADO PELOS TURCOS CONTRA A ARMÊNIA NO INÍCIO DO SÉCULO PASSADO, QUE INVESTIGUE A ATUAÇÃO DE SEUS GENERAIS QUE EM NOME DA DOUTRINA DO INIMIGO INTERNO, APRIMORADA NA "GUERRA DA ARGÉLIA", TREINARAM AGENTES DE ESTADO NO CONE SUL PARA SEQUESTRAR, TORTURAR E MATAR OPONENTES POLÍTICOS.

MAIS, O POVO SAHARAUI, SUBMETIDO À CÁRCERE PRIVADO EM SEUS PRÓPRIOS DOMÍNIOS, EXPERIMENTA HOJE AS TÉCNICAS FRANCESAS DE TORTURA, ATRAVÉS DO SÚDITO FRANCÊS MOHAMED VI, REI DO MARROCOS.

GENOCÍDIO É UM PRODUTO DE EXPORTAÇÃO FRANCÊS.

A HIPOCRISIA NÃO TEM LIMITES E FALA FRANCÊS.

O GOOGLE PRECISA REVER SEUS CONCEITOS DE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.

CERTO É QUE TOCAMOS NA FERIDA E O MUNDO PRECISA SABER QUE OS PORÕES FRANCESES ABRIGAM MERCENÁRIOS QUE RECEBEM DO ESTADO PARA TREINAR ALGOZES QUE TORTURAM E MATAM QUEM LUTA POR LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

OS REVOLUCIONÁRIOS FRANCESES IMPREGNARAM O MUNDO COM SUAS IDEIAS, ENQUANTO O MONSTRO ENGORDAVA EM SUA PRÓPRIA CASA.

SABEMOS QUE OS OFICIAIS QUE DERAM CONTORNO DOUTRINÁRIO PARA A TORTURA SÃO OS COVARDES QUE, VENCIDOS, RETORNARAM VIVOS DA INDOCHINA, ONDE TOMARAM UMA SURRA. 

MAS, DESCONFIO QUE TAMBÉM SEJAM HERDEIROS DOS ENTREGUISTAS, MARECHAL PÉTAIN & CIA, QUE SE SUBMETERAM AOS CAPRICHOS DE HITLER, ENQUANTO OS VERDADEIROS FRANCESES PADECIAM NAS PRISÕES E CÂMARAS DE GÁS.

DEPOIMENTOS DE AGENTES DE ESTADO "BRASILEIROS" REGISTRAM QUE EXISTE UM ACORDO TÁCITO EM ANDAMENTO, PARA PROTEÇÃO DOS CARRASCOS QUE ATUARAM NA REPRESSÃO DURANTE A DITADURA.

NÃO TENHO MAIS DÚVIDAS. 

A FRANÇA VENDEU O PACOTE COMPLETO, SENDO QUE O KIT TORTURA PROMETIA IMPUNIDADE AD ETERNUM.

NÃO COSTUMO CONFUNDIR GOVERNO COM POVO. MAS, SERÁ QUE O POVO FRANCÊS AVALIZA TAMANHA BARBÁRIE E FAZ DE CONTA QUE NÃO VÊ?

AGORA ENTENDO PORQUE A FRANÇA OFERECEU TANTA RESISTÊNCIA QUANDO A ONU DECIDIA PELA CARACTERIZAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DO GENOCÍDIO.

Respeitosamente,

Marco Erlandi Orsi Sanches      

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

La histórica Resolución del Parlamento Sueco. Un Ángel de la Guarda para la Causa Saharaui

La histórica Resolución del Parlamento Sueco. Un Ángel de la Guarda para la Causa Saharaui

Artículos de Opinión | Haddamin Moulud Said | 10-12-2012 |
 
Junto, con Dag Hammarsksjöld, el difunto ex Secretario General de NN.UU, Olof Palme, ha sido uno de los hombres con mayor proyección internacional de la historia de Suecia.

En nuestros Campamentos de Refugiados tenemos un centro que se llama Olof Palme, en honor a este político sueco que tantos esfuerzos había desplegado en pro de nuestra Justa Causa.

Pues bien, la ideología socialdemócrata sueca está, en buena medida, embebida por lo que habían hecho esos grandes hombres en el escenario internacional. Digamos que, a diferencia de otras socialdemocracias europeas, la sueca, tiene un alto componente internacional.

El mismo bienestar social que pretenden para sus ciudadanos (de hecho, año tras año, ocupan los primeros puestos del ranking mundial) lo persiguen para todos los pueblos del mundo. Así es la socialdemocracia escandinava, en general.

Con la debida humildad, el distinguidísimo, Representante del Polisario en Suecia, el Sr. Don Aliyen Kentaui, ha explicado a los oyentes de los programas cibernéticos (mayoritariamente, oyentes de las Zonas Ocupadas) los pormenores de la Resolución aprobada por el Riksdag Sueco.

Una Resolución aprobada, según su explicación a los oyentes, gracias al esfuerzo de todo el pueblo saharaui, gracias a la lucha y la resistencia de nuestra población en las ZZ.OO, en los CC.RR y en la diáspora.

Después de varias charlas y conferencias ofrecidas en el Riksdag Sueco, el hábil diplomático saharaui, consciente de que los partidos políticos recuerdan su acervo ideológico, mejor en la oposición que en el gobierno, había conseguido despertar el interés de los políticos suecos hacia una Causa que entronca, directamente, con la herencia política de Olof Palme.

Y, ciertamente, con dos sesiones, un brillante Uld Elkentaui, había conseguido engatusar a las formaciones que ejercen la oposición en el Riksdag. Y con la humildad y honradez que le caracterizan fue a contarlo a los oídos más dispuestos a escucharlo: los oídos de nuestros compatriotas en las Zonas Ocupadas. Olé Uld Elkentaui!!!.

Ante la dolorosa ausencia de artículos domésticos que analicen una decisión tan histórica como ésta, el mejor método para determinar la importancia de este éxito consiste, tal método, en acudir a la prensa enemiga para comprobar cuán dolorosa ha sido para ellos. Y, ciertamente, abundan los análisis.

La intensidad de tales análisis ha llegado al grado de acusar, directamente, a Mohamed VI, a Al Uzmani y a Al Mansouri de ser los culpables de esta gran derrota marroquí (Husein Maydubi, Director del potral Alifpost).

Pero qué es lo que ha hecho el Parlamento Sueco? El Riksdag, ha aprobado por unanimidad, pero sin votación, una Resolución que insta al gobierno sueco a reconocer urgentemente a la RASD como un Estado independiente. Hay que recordar que el debate y aprobación de esa Resolución estaba previsto para el pasado día 28 de noviembre y que se había pospuesto una semana.

Marruecos, pues, ha disfrutado de una semana en la que, a buen seguro, habrá movido todas las palancas que puede, incluida la relación entre ambas casas reales, la sueca y la marroquí, para frenar la aprobación de esa Resolución. Por eso, la Resolución adquiere mayor relevancia, puesto que ha vencido todas las maniobras que Marruecos, seguramente, intentó trabar en su contra.

No vamos a intentar vaticinar, aquí, lo que terminará haciendo el Gobierno sueco. La imagen idílica de la democracia sueca enseña que una Resolución aprobada por el representante del pueblo (el Parlamento) debería ser asumida por el Gobierno. Pero esa democracia, también, incluye otro pilar básico de toda democracia: la división de poderes.

Es decir, el poder ejecutivo tiene sus competencias y, el legislativo (el Riksdag), las suyas. En este caso, todo lo que tiene que ver con reconocimiento de Estados o de Gobiernos es competencia exclusiva del

Poder Ejecutivo. Es preciso recordar, por lo demás, que el Partido Socialdemócrata ya incluía ese punto del reconocimiento, en su programa en las pasadas elecciones de 2010, donde, precisamente, no obtuvo los mejores resultados de su historia.

No obstante, para nosotros, el simple hecho de que el Riksdag haya aprobado una Resolución así, es lo suficientemente embriagador como para celebrarlo.

Ahora bien. Qué implicación tiene esta Resolución. La inmediata y la más importante es que da visibilidad a la RASD en el escenario internacional. Es decir, en ese Selecto Club de actores que componen la Comunidad Internacional, alguien (Suecia) pretende extender su mano para ayudar, a subir, a un nuevo miembro, al Club. Y todos los demás miembros se giran la cabeza para ver quién ese este nuevo miembro.

Esta Resolución, además, anima a otros Parlamentos a hacer lo mismo. Otra implicación afecta a la posición que vaya a adoptar Suecia en todos los foros internacionales. El más importante de éstos es la UE. Pero más importancia tiene, quizás, su posición en los órganos de la ONU radicados en Ginebra.

Es ahí, en esos foros de DD.HH donde hay que aprovechar la posición de Suecia. Recuérdese que Suecia es el país europeo que más ha luchado por ampliar el mandato de la MINURSO.

Si Suecia llegase a reconocer a la RASD, será el primer país de la UE en hacerlo. Pero habrá un dato mucho importante que eso. Será el país más democrático que reconoce a la RASD. Y eso sí que es importante. Porque eso le permite, a Suecia, tener las manos libres para formular toda clase de exigencias, a Marruecos, en los foros internacionales. Algo que no puede hacer ninguno de los países que, actualmente, reconocen a la RASD.

Afortunadamente, para nosotros, no hace falta esperar a que Suecia reconozca a la RASD para iniciar una estrecha colaboración en materia de DD.HH. La Resolución adoptada por el Riksdag abre las puertas de la diplomacia Suecia a todas nuestras reclamaciones.

Por fin, después de una larga orfandad y, después, de que la metrópoli nos haya abandonado a los pies de los caballos de la maquinaria marroquí, ya tenemos un Ángel de la Guarda.

*Fuente: La tribuna del Sahara

Fonte: www.tercerainformacion.es

O Parlamento sueco acaba de recomendar ao seu Governo que reconheça oficialmente a República Árabe Saharauí Democrática (RASD).


Personalidades portuguesas apelam ao Governo pelo reconhecimento da República Saharauí
2012-12-21 10:51:19


O Parlamento sueco acaba de recomendar ao seu Governo que reconheça oficialmente a República Árabe Saharauí Democrática (RASD).

Outros Parlamentos da União Europeia poderão vir a tomar igual posição.

O Parlamento Europeu adoptou uma resolução a 13 de Dezembro, na qual «reitera o seu apoio à criação de um mecanismo internacional de supervisão dos direitos humanos no Sahara Ocidental, defende uma solução justa e duradoura para o conflito com base no direito à autodeterminação do povo saharaui, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas».

Um conjunto de 26 personalidades portuguesas dirigiu uma carta ao Primeiro-ministro de Portugal, Pedro Passos Coelho, e ao ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, onde reclamam que Portugal deve «reiterar o seu apoio aos direitos do povo saharaui, começando pelo seu direito à autodeterminação, participar activamente nas diligências e debates internacionais sobre a questão saharaui, contribuindo para que, o mais rapidamente possível, se criem as condições que permitam a organização de um referendo credível, justo e livre».

«Exigir a implementação de um mecanismo internacional efetivo e permanente de proteção dos direitos humanos do povo saharaui e colaborar na tomada de decisões que protejam os direitos saharauis à determinação sobre os seus recursos naturais e ao seu usufruto, no presente e no futuro», são outras recomendações contidas na missiva.

O povo saharaui luta há 37 anos pelo seu direito à autodeterminação, tal como estabelece o Direito Internacional e o reconhece a ONU e que, por causa disso, tem sofrido as maiores violações dos direitos humanos por parte do Reino de Marrocos, potência ocupante do território.

(c) PNN Portuguese News Network

Fonte: www.jornaldigital.com

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

LIVROS E MESTRES

LIVROS E MESTRES


PARA EDUCAR BASTA AMAR


"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.
Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar."  Nelson Mandela

Convidado a participar de uma aula inaugural da Fundação Dale Carnegie na década de 80, cujo curso oferecido apoiava-se nas obras do autor que empresta o nome para a Fundação, comentei com a coordenadora do evento que tinha lido todos os livros escritos por ele, e que não havia gostado somente de um, com o título "Como Evitar Preocupações".

Gentilmente, a experiente e sábia representante da Instituição especializada em treinamento para formação de executivos, com unidades no mundo todo, respondeu: que bom meu filho, é sinal que não precisavas mais dele.

Conto isto neste momento, para afirmar que precisava do livro que caiu em minhas mãos, à princípio, para realizar tarefa escolar.

A leitura do livro de autoria do Pe. Marcos,  Ética, Espiritualidade e Educação, transcorreu de forma agradável, indo e voltando para não perder nada e buscar a melhor compreensão do conteúdo rico em pesquisa, conhecimento e sensibilidade.

O filho salesiano se revela inteiramente no texto. A bicentenária instituição fundada por Dom Bosco renova-se a cada dia, se atualiza, discute, respeita a diversidade, propõe, se alimenta e vive do amor ao próximo, com ênfase no jovem.

Ao abordar o tema Ética, Espiritualidade e Educação, o autor descreveu as bases da cultura Salesiana.

Com uma visão adaptada aos novos tempos, o autor não se furtou aos temas mais polêmicos, ao fazer diagnósticos e apontar caminhos.

A proposta do livro, partilhar o conhecimento acumulado ao longo de 200 anos, fazer o diagnóstico do presente e propor para o futuro, vai plenamente atendida. O autor desvenda o jovem em toda a sua dimensão física, intelectual e espiritual.

A estrada percorrida pela narrativa é pavimentada pelo conhecimento, pela experiência e sensibilidade do narrador, ancorada em dados estatísticos fundamentais para o enfrentamento dos desafios.

Importante destacar que, pela proximidade, podemos comprovar a fina sintonia entre discurso e conduta.

As posições assumidas no texto são respaldadas pelo dia-a-dia do autor/diretor, pela experiência, entrega e pela fé inabalável no potencial da juventude e na responsabilidade do educador comprometido com o projeto de educar.

No capítulo, PARA EDUCAR BASTA AMAR, a confiança na capacidade e no potencial do jovem, de todos os jovens, independentemente de gênero, etnia ou condição social, é reafirmada na exploração que o autor faz ao mapear com competência, profundidade e humanismo o comportamento juvenil.


DA EDUCAÇÃO

Sobre educação, me vem a mente um livro que me impactou: o Desafio Americano, Best Seller lançado em 1967 pelo escritor francês, Jean-Jaques Servan – Screibe, que recomendo.

Neste livro, o autor revela passo a passo como e porque os EUA tornou-se a maior potência mundial.

Reputo como o primeiro documentário produzido pela riqueza de dados, distanciamento crítico e desprezo pelas diferenças ideológicas, apesar de estar no centro da guerra fria que norteava as ações mundiais.

É pura informação, fornecendo ao leitor atento meios de interagir, estabelecer parâmetros de avaliação e tirar conclusões.

Em síntese, a supremacia norte americana foi conquistada através de investimento pesado em educação.

Os números são astronômicos se comparados com os investimentos realizados pelos europeus e pelo Japão no mesmo período.

Mas, será que somente investir em educação basta?

Passados 60 anos, vamos ver em que se transformou a terra do Tio Sam:

Maior potência militar do planeta, maior mercado de drogas do mundo, maior população carcerária, maior poluição mundial (23%), maior apoiador de regimes totalitários, maior espoliador de recursos naturais em terras alheias e maior investidor em educação, consideradas todas as nações.

Rousseau afirma que a liberdade e a perfectibilidade, capacidade de se aperfeiçoar, e a historicidade são os traços fundamentais para distanciar o ser humano dos animais.

O grande irmão do norte, maior investidor em educação, infelizmente comprova o contrário, ao reincidir em práticas que impõe morte, destruição e miséria aos países subjugados.

A conduta americana revela a capacidade do ser humano mudar o cenário, o exterior, enquanto permanece aprisionado internamente e incapaz de modificar o seu interior.

Luc Férri ressalta a prática da tortura como sendo exclusiva dos humanos. Humanos??

Enquanto isto, o discurso de que só a educação salva campeia em nosso país.

Na prática, nada. Por vezes, parece que vai acontecer, mas aí, muda o governo, mudam as prioridades e fica para depois.

Mesmo assim, já temos uma legião de graduados, pós graduados, mestres e doutores.


DA ÉTICA

A filosofia, a academia, a experiência, a ingenuidade e a esperteza divergem ao definir ética e falta de ética.

A transgressão de um valor moral, transitório por natureza, apresenta dependência espacial e temporal, não causa mal maior e costuma gerar efeitos pontuais em uma determinada comunidade. Com o passar do tempo são assimilados ou desprezados.

A violação de valores permanentes - matar, furtar e mentir - com vasta previsão legal, ferem de morte a honra do violador, recebendo da sociedade universal tratamentos que segregam o indivíduo ou lhe tiram a vida.

Destes, apesar da objetiva conceituação histórica, o ato de mentir, com o passar dos anos, recebeu explosiva carga de subjetividade e adesão, para contemplar condutas humanas de pessoas incapazes de suportar perdas materiais/imateriais ou infelizes com suas posses.

Característica comum é o fato de se considerarem acima da lei, onde os fins justificam os meios (Maquiavel), e tudo que os beneficia é valido.

Assim,  temos: autoridade policial que aceita propina, comprador corrupto, profissional liberal (médicos, advogados, engenheiros e outros) que viola princípios basilares de sua profissão, cidadãos e empresários que corrompem para obter vantagem, juiz que vende sentenças, comerciante que rouba no peso, jornalista que manipula notícias e recebe jabá, aluno que frauda provas, politico que desvia verbas públicas...

Minha avó, Juliana Hedwich Klein Orsi,  nunca teve dúvidas para conceituar ética.

Afirmava:

"Se ao chegar em casa, olhar nos olhos de tua família e justificar uma vitória pessoal ou profissional mentindo, é porque faltaste com a ética"

Mais, dizia ainda:

"Se perguntares à alguém se agiste com ética é porque já sabes a resposta e procuras um cúmplice"


DAS INSTITUIÇÕES

Outro dia, participamos do seminário, DIREITO E PÓS MODERNIDADE, onde recepcionamos destacados membros da comunidade pensante deste país.

Dentre os destaques, chamou-me a atenção um sábio e respeitado mestre da UFRGS.

Com todas as letras, depois de uma breve pesquisa realizada com os presentes, afirmou: o brasileiro não respeita suas Instituições e que, o executivo, desde sempre, CORROMPE OS CONGRESSISTAS através do loteamento de cargos e liberação de emendas, com o objetivo de obter maiorias parlamentares para votarem a favor do governo de plantão.

Mais, que bom que seja assim, pois a corrupção garante a governabilidade do nosso país.

Doeu escutar a verdade do laureado mestre. O contexto revelou uma avaliação crítica, jamais concordância.

Desde sempre, se disse neste país que a representação parlamentar e os políticos de modo geral chegavam aos cargos pelas mãos de uma população desinformada, sem educação.

As pesquisas mostram o contrário. O presidente anterior atingiu índices de 80% de aprovação.

Atualmente, a presidente praticamente já encostou no mesmo patamar, e, não tem como atingir estes índices sem ocupar espaços em todas as camadas da população.

Enquanto isto, a corrupção corre lépida e faceira. Todo dia uma nova notícia sobre a participação de graúdos do governo em esquemas que visam assaltar o erário.

O binômio corrupção/impunidade está vencendo o jogo.


DO SILÊNCIO DOS BONS

"O que mais me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons"  Martin Luther King, JR.

A arte de educar se coloca como hors concours em relação a todas as profissões existentes em nossa sociedade, quando praticada por pessoas vocacionadas, apaixonadas, comprometidas e cientes de sua responsabilidade como educadores.

Educar as pessoas, contribuir para forjar seu caráter, compartilhar conhecimento e alavacancar o desenvolvimento pessoal e profissional do educando, inserindo um cidadão na sociedade, é a nobre missão destinada aos mestres.

Homens e mulheres vocacionados para o estudo permanente, portanto capazes de desenvolver qualquer atividade que desejassem, abraçam a profissão de educadores, sabidamente uma área sem apoio estatal, entrega desmesurada, baixa remuneração e de grande sacrifício pessoal.

Contraditoriamente, os educadores em nosso país não conseguem capitalizar o ótimo conceito que desfrutam junto à sociedade, para agregar à produção intelectual uma ação efetiva  na condução do nosso país.

Assim, somente demonstram unidade  ao reivindicarem salários mais dignos para a profissão que exercem. É justo, porém, a remuneração dos educadores está embutida neste projeto de Brasil que resulta em brutal desigualdade social.

Para assumir a condição de protagonistas reservada por direito aos mestres, os educadores terão que lutar, pois a justa valorização não virá de cima para baixo e sim do resultado de um projeto de nação desenvolvido  e executado pela comunidade pensante deste país.

Discursar em nome da valorização da educação e se conformar em ser governado por políticos caricatos eleitos em cima de um processo eleitoral viciado, é o mesmo que enxugar gelo.

Ano após ano, as entidades representativas da categoria alinham-se ingenuamente as propostas de ocasião que prometem que agora serão valorizados.

Ledo engano!

Da cabeça dos educadores há de nascer um projeto de reforma que contemple e beneficie toda a nação e não somente a categoria.

Ao isolar-se na busca do reconhecimento somente através do salário, reduzindo o campo de visão em vez de ampliá-lo, os educadores fazem o jogo do poder que utiliza estratégia por demais conhecida - reajusta os vencimentos das chefias que são minoria em detrimento da maioria - e repassa para as lideranças cooptadas pelo reajuste diferenciado ou por futuro aproveitamento no espaço político, a responsabilidade de conter o movimento reivindicatório.

Assim, o chapéu na mão, e não a sineta, transforma-se no símbolo de uma classe que insiste em não assumir o seu verdadeiro papel na sociedade.

Não precisaria lembrar, já que falo para os mestres, que uma sociedade que busca e ama o conhecimento jamais será escrava.

Sonhar que o Estado, em prol do bem comum, irá renunciar às prerrogativas e vantagens atribuidas ao pequeno grupo de lacaios que se revezam no poder é desprezar o conhecimento histórico acumulado e subestimar a capacidade dos mestres de iluminar o caminho para a sociedade trilhar e brilhar.

Cumpre destacar, que no passado podíamos atacar as elites e torná-los responsáveis pelas mazelas vivenciadas pelo povo.

Infelizmente, não mais. O partido que galvanizou as esperanças dos brasileiros ávidos por mudanças, em pouco tempo, reproduziu todas as práticas que condenamos nos sucessivos governos que fizeram da corrupção e do contumaz assalto ao erário, um criminoso padrão de gestão.

Diante do exposto, como compreender que uma legião de laureados se conformem com a tutela de um governo corrupto?

Como aceitar a condição de coadjuvante e não lutar para ser protagonista numa sociedade ávida por conhecimento?

Como falar em pós modernidade, se ainda não conseguimos consolidar nenhum dos princípios humanistas advindos da revolução francesa, 1789, liberdade, igualdade, fraternidade?

Pobre da sociedade onde os jovens não querem tornar-se educadores.

Somente a educação não basta.

É preciso indignação e atitude!


DO DESAFIO

Costuma-se dizer que os revolucionários e os aventureiros possuem duas coisas em comum: ou são muito jovens e não medem as conseqüências, ou estão em uma situação tão deplorável que qualquer mudança sempre será para melhor, o que justificaria o destemor.

E os mestres, que contribuição podem dar para elaborar um projeto educacional consistente, enfrentar a corrupção, acabar com a impunidade, reduzir as desigualdades e assumir o timão de uma sociedade liberta, igualitária e fraternal?

O livro do mestre e autor Pe. Marcos Sandrini é um convite para agir.

Educador e educando partilhando conhecimento, experiências e atitude.

Anfitrião e convidado, assim me senti ao mergulhar no texto e emergir inquieto e disposto para a ação.

sábado, 15 de dezembro de 2012

ONU reconhece Palestina como Estado observador não membro

29/11/2012 - 19h59

ONU reconhece Palestina como Estado observador não membro


DE SÃO PAULO

Estado Palestino


Por maioria, a Assembleia-Geral da ONU reconheceu nesta quinta-feira a chamada Palestina como um Estado observador não membro. A decisão eleva o status do Estado palestino perante a organização e significa uma importante vitória política para os palestinos.

A resolução foi aprovada com 138 votos dos 193 da Assembleia-Geral. Houve nove votos contrários e 41 abstenções. Os votos contrários foram de EUA, Canadá, República Tcheca, Palau, Nauru, Micronésia, Ilhas Marshall e Panamá.

O status de Estado observador, semelhante ao do Vaticano, não garante direito a voto e fica aquém do reconhecimento pleno, que transformaria a Palestina no 194º membro da organização. Desde a entrada na ONU, em 1974, os palestinos eram representados pela OLP (Organização para Libertação da Palestina), que tinha o status de entidade observadora.

Pelo direito internacional, o reconhecimento de Estados não se dá na ONU (Organização das Nações Unidas), mas por outros países.

 

Palestinos em festa




  • Richard Drew/AP


    O presidente da ANP, Mahmoud Abbas, pede à Assembleia-Geral da ONU reconhecimento da Palestina como Estado observador não membro.
    Perante as delegações, o presidente da ANP (Autoridade Nacional Palestina), Mahmoud Abbas, afirmou que "a janela de oportunidade" para a paz "está se fechando".

    Ele afirmou que a mudança solicitada pelos palestinos nesta quinta é a "única chance de salvar a solução dos dois Estados".

    Para Abbas, a operação realizada pelo Exército de Israel contra a faixa de Gaza, há duas semanas, que matou quase 170 palestinos, é um "doloroso lembrete" de que a solução de dois Estados é "uma escolha muito difícil, se não impossível".

    Muito aplaudido, ele disse ainda que não aceitará "nada além de uma Palestina independente", que viva ao lado de um Estado judeu. "Não acho que isso seja terrorismo."

    O pedido não acontece nesta quinta por acaso. Ele marca o aniversário de 65 anos da resolução que estabeleceu a divisão da Palestina em um estado árabe e outro judeu. Os líderes judeus aceitaram e fundaram Israel. Mas a liderança árabe rejeitou o plano e declarou guerra, reivindicando toda a Palestina.

    "Nós não viemos aqui procurando deslegitimar um Estado estabelecido anos atrás, que é Israel, mas sim afirmar a legitimidade do Estado que deve conseguir sua independência, que é a Palestina", disse Abbas.

    O premiê israelense, Binyamin Netanyahu, afirmou, em um comunicado difundido por SMS minutos antes da votação, que o líder palestino fez um discurso "mentiroso".

    "O mundo pode ver outro discurso de ódio, cheio de propaganda mentirosa sobre o Exército israelense e os cidadãos israelenses", afirmou. Abbas afirmou, em alguns momentos, que Israel faz uma "ocupação colonial racista" e uma "limpeza étnica" contra os palestinos.

    Logo após Abbas, o representante de Israel tomou o palco e afirmou que a paz só pode ser alcançada por meio de negociações de paz, e não por meio de uma resolução na ONU. Ele ainda criticou Abbas por reivindicar liderança sobre um território que não controla --a faixa de Gaza, dominada pelo movimento radical islâmico Hamas.

    "Os que apoiarem a resolução hoje estão minando a paz, e não dando o seu apoio."

    Prosor afirmou que "os palestinos estão virando as costas para a paz" e que a entidade "não pode quebrar a relação de 4.000 anos de ligação entre o povo de Israel e a terra de Israel".

    Ele acusou os palestinos de não aceitarem a "mão estendida" de Israel para negociar um acordo de paz.

    "Essa resolução não serve para as negociações de paz com Israel, não diz nada sobre a segurança de Israel e não pede o fim do conflito." "A verdadeira negociação não é em Nova York, mas sim em Jerusalém e em Ramallah", concluiu.


    PAZ

    Mais cedo, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, pediu formalmente que dirigentes israelenses e palestinos "retomem o processo de paz", paralisado há dois anos. "O necessário, agora, é vontade política e é coragem", disse Ban durante discurso no Comitê sobre os Direitos Inalienáveis do Povo Palestino.

    Recomeçar as negociações "é a única maneira de resolver os temas que permanecem suspensos" entre a ANP e Israel e conseguir um acordo de paz, disse.

    Ban reiterou sua condenação aos ataques feitos a partir da faixa de Gaza contra o território israelense, bem como a colonização da Cisjordânia por Israel. "O prolongamento da política de assentamentos na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, constitui uma violação do direito internacional e essas ações devem acabar."

    domingo, 9 de dezembro de 2012

    CATA DORES

    CATA DORES

    Lixo do povo
    Povo do lixo

    Lixo contamina
    Povo subestima
    Hiroshima

    Lixo anima
    Povo recicla adrenalina
    Auto-estima

    Lixo desanima
    Povo e cocaína
    Estricnina

    Lixo extermina
    Povo sem estima
    Carnificina

    Lixo é lixo
    Povo é povo

    Lixo é resto
    Povo é tudo

    Lixo é morte
    Povo é vida





    quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

    El Parlamento sueco pide que la entidad saharaui sea reconocida como Estado

    El Parlamento sueco pide que la entidad saharaui sea reconocida como Estado

    La Cámara sueca es la primera de un país europeo que toma tal iniciativa e insta a los demás socios a seguir su ejemplo

    La clase política de Marruecos reprueba la decisión mientras que el Polisario la alaba



    El Parlamento de Suecia (Riksdag) aprobó el miércoles por la noche una resolución en la que insta a su Gobierno a reconocer “cuanto antes” como Estado a la República Árabe Saharaui Democrática (RASD), la entidad fundada por el Frente Polisario en 1976, y le pide que trabaje en el seno de la Unión Europea para que otros países sigan su ejemplo.

    La iniciativa del Parlamento unicameral sueco ha conmocionado a Marruecos, donde se sucedían esta mañana las reacciones de los políticos y miembros del Ejecutivo, mientras que el Frente Polisario, que lucha por la independencia del Sáhara Occidental, la ha recibido con gran satisfacción.

    Ningún Parlamento europeo había formulado hasta ahora tal petición a su Gobierno con relación a la RASD a la que ningún país europeo reconoce hoy en día. Yugoslavia sí lo hizo en 1984 y hasta su desaparición.

    Más de 80 países, en su mayoría africanos, reconocen a la RASD, según fuentes del Polisario, aunque la diplomacia marroquí asegura que, en la práctica, son menos de 30 los que acreditan a embajadores en Rabuni, la sede administrativa de los independentistas saharauis.

    La resolución instando a Estocolmo a reconocer a la RASD fue aprobada el 28 de noviembre por la Comisión de Asuntos Exteriores del Parlamento y, el miércoles, en el pleno con los votos de los tres principales partidos de oposición, los socialdemócratas, los verdes y los excomunistas del Partido de los Demócratas Suecos.

    El Parlamento sueco procedió a esta votación tras acoger en su sede un seminario dedicado a debatir del “expolio” por Rabat de los recursos naturales de la antigua colonia que España entregó a Marruecos y a Mauritania en 1975. Lo sucedido en el pleno “es histórico porque somos los primeros en hacerlo en la UE”, recalcó el diputado de izquierdas Hans Linde a lo que el conservador Ulrik Nilsson replicó que a lo que el Gobierno sueco debe dedicarse es solo a promover “un referéndum justo”.

    El Ejecutivo sueco, que encabeza Fredrick Reinfeldt, está formado por una coalición de partidos conservadores que gobiernan en minoría desde 2010. No es seguro que siga la recomendación aprobada en el Parlamento por una mayoría de izquierdas.

    Es, sin embargo, probable que cuando vuelvan al poder los socialdemócratas sí reconozcan a la RASD, opina una fuente diplomática conocedora de la política sueca.

    La relación entre Estocolmo y Rabat nunca ha sido cordial. En el seno de la UE la diplomacia sueca se ha mostrado siempre crítica con, por ejemplo, el acuerdo de pesca con Marruecos que permite a los pesqueros europeos, en su mayoría españoles, faenar en aguas del Sáhara.

    El último incidente entre ambos países se produjo hace tres años cuando la número dos de la Embajada sueca en Rabat, Anna Block-Mazoyer, fue expulsada de Marruecos acusada de haber enseñado a miembros del Polisario un folleto con argumentos sobre el carácter marroquí del Sáhara que le había sido entregado en el ministerio de Asuntos Exteriores.

    La diplomática mantenía, en realidad, contactos asiduos con independentistas saharauis residentes en la antigua colonia española.

    “Deploramos esta actitud [del Parlamento sueco] que no tiene precedentes en Europa”, declaró en Rabat Ali Kebir, presidente de la Comisión de Asuntos Exteriores de la Cámara baja marroquí. Otros políticos, como el ministro Nabil Benabdalá (excomunista) o Ahmed Zaidi (socialista), se apresuraron también en hacer declaraciones reprobando la decisión a la agencia de prensa oficial MAP.

    Todos ellos subrayan que la iniciativa del Parlamento sueco ignora los esfuerzos de la ONU para alcanzar una solución política consensuada al “conflicto artificial” del Sáhara y la postura común de la UE sobre el contencioso.

    Alin el Kantaoui, representante del Polisario en Suecia, agradeció, en cambio, el “precedente histórico sentado por el Parlamento” y expresó el deseo de que “sirva de ejemplo en los demás Estados europeos”.
    En España el diputado de Izquierda Unida Gaspar Llamazares afirmó por teléfono a este corresponsal que lo sucedido en Estocolmo “marca la vía a seguir”.

    Recordó que su coalición había presentado en el Congreso, en anteriores legislaturas, iniciativas similares que no habían prosperado y que ahora había introducido “una nueva en la Comisión de Asuntos Exteriores para que el Gobierno español reconozca a la RASD”.

    Fonte: http://internacional.elpais.com

    sábado, 1 de dezembro de 2012

    Pela primeira vez, pilotos e tripulantes dos “voos da morte” serão julgados na Argentina

    Pela primeira vez, pilotos e tripulantes dos “voos da morte” serão julgados na Argentina



    A prática era utilizada por militares para o desaparecimento de pessoas, que eram sedadas e jogadas do alto de aviões

    28/11/2012
    do Opera Mundi

    O maior julgamento por violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura argentina (1976-1983) terá início nesta quarta-feira (28/11), em Buenos Aires. Ao todo, 68 acusados de assassinatos, torturas e desaparecimentos na ESMA (Escola de Mecânica da Armada), onde funcionou o maior centro clandestino de prisão do país na época da repressão, sentarão no banco dos réus.

    Entre os acusados, estão pela primeira vez oito pilotos e tripulantes acusados de 50 homicídios nos emblemáticos “voos da morte”, prática utilizada por militares para o desaparecimento de pessoas, que eram sedadas e jogadas do alto de aviões no mar ou no Rio da Prata.

    No julgamento, que deve durar aproximadamente dois anos, cerca de 900 testemunhas devem ser escutadas sobre casos de 789 vítimas, das quais cerca de um terço é sobrevivente.

    O maior julgamento por crimes na ditadura até então foi realizado em Tucumán, com 41 acusados no banco dos réus. O que começa nesta quarta-feira inclui acusados da Marinha, Exército, Polícia Federal, Prefeitura naval e do Serviço Penitenciário, e dois civis: um advogado acusado de participar de torturas e de pelo menos um voo da morte e um ex secretário de Fazenda de José Alfredo Martínez de Hoz, ministro de Economia entre 1976 e 1981.

    Dos 68 réus, 16 já foram condenados, no ano passado, por crimes cometidos na ditadura. Jorge “Tigre” Acosta, por exemplo, soma penas de 30 anos e perpétua, por atrocidades como o roubo sistemático de bebês nascidos em prisões clandestinas; Antonio Pernías, também condenado a perpétua, encarregado do “aquário”, um setor da ESMA onde os presos faziam trabalho escravo; e Alfredo Astiz, condenado na França e na Argentina pelo assassinato das freiras francesas Alice Domon e Léonie Duquet.


    ESMA

    Administrada pela Marinha na época da ditadura, a ex-ESMA, localizada no bairro de Núñez, em Buenos Aires é um dos maiores símbolos do terror vivido no país durante o regime imposto após o golpe de Estado contra María Estela Martínez de Perón, em março de 1976. Segundo estimativas, cinco mil pessoas passaram por suas celas e salas de tortura, e cerca de 100 sobreviveram.

    Maior prisão clandestina do país durante os anos de chumbo, o local teve dupla função durante a ditadura militar: prisão de oposicionistas e formação de novos militares. A investigação sobre os crimes cometidos na ESMA foi aberta nos anos 1980, após a redemocratização do país. O inquérito foi depois arquivado com as leis do Ponto Final (1986) e da Obediência Devida (1987).

    Em outubro do ano passado, 12 repressores foram condenados à prisão perpétua pelo sequestro, tortura e assassinato de 86 pessoas no local. Outros quatro condenados receberam penas de 18 a 25 anos e dois dos réus foram absolvidos, mas continuaram presos à espera de mais julgamentos.

    A ESMA ficou nas mãos das Forças Armadas até 2007, três anos depois de o ex-presidente Néstor Kirchner ordenar o desalojamento dos militares.

    Hoje, o local funciona como um “centro cultural e de memória”. Algumas dependências da ex-prisão clandestina podem ser visitadas, como o Cassino dos Oficiais (área onde mantinham e torturavam os presos) e a maternidade clandestina, onde se realizavam partos de presas grávidas. Muitos bebês nascidos no edifício foram sequestrados e ilegalmente adotados por outras famílias.

    Fonte: operamundi.uol.com.br

    quinta-feira, 29 de novembro de 2012

    O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira*

    O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira
    *


    Por José Carlos Moreira da Silva Filho
    **



    Esta é a versão integral do artigo de mesmo título publicado, em versão reduzida, em: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virginia Prado (coords.). Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Fórum, 2010.
    Este artigo é fruto de projeto de pesquisa desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Direito à Memória e à Verdade e Justiça de Transição, com sede no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. O projeto de pesquisa, do qual resultou este artigo, obtém auxílio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e conta com bolsa de iniciação científica da Federação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
    ** Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UnB; Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais – Mestrado e Doutorado - e Graduação em Direito); Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça; Membro-Fundador do Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição – IDEJUST.
    1
    A Justiça de Transição foi denominada da seguinte forma em documento produzido pelo Conselho de Segurança da ONU: "A noção de ‘justiça de transição’ discutida no presente relatório compreende o conjunto de processos e mecanismos associados às tentativas da sociedade em chegar a um acordo quanto ao grande legado de abusos cometidos no passado, a fim de assegurar que os responsáveis prestem contas de seus atos, que seja feita a justiça e se conquiste a reconciliação. Tais mecanismos podem ser judiciais e extrajudiciais, com diferentes níveis de envolvimento internacional (ou nenhum), bem como abarcar o juízo de processos individuais, reparações, busca da verdade, reforma institucional, investigação de antecedentes, a destruição de um cargo ou a combinação de todos esses procedimentos" (NAÇÕES UNIDAS – Conselho de Segurança. O Estado de Direito e a justiça de transição em sociedades em conflito ou pós-conflito. Relatório do Secretário Geral S/2004/616. In: Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Brasília, n.1, p.320-351, jan.-jun. 2009. p.325). Ver também: SOARES, Inês Virginia Prado. Justiça de Transição. In: Dicionário de Direitos Humanos. Brasília: ESMPU.


     
    Texto completo:
    http://idejust.files.wordpress.com/2010/07/o-julgamento-da-adpf-153-pelo-supremo-tribunal-federal-e-a-inacabada-transicao-democratica-brasileira.pdf


    Parte:

    (...)

    A Indiferença ao Direito Internacional Humanitário

    Eros Grau relacionou em seu voto um histórico das Anistias ocorridas no Brasil e também da jurisprudência do STF sobre o tema. Começa em 1900 e avança até a Anistia de 197970.

    O claro intuito do juiz com tal recurso é dar a impressão de uma unicidade histórica tanto do perfil das Anistias ocorridas quanto da jurisprudência do Supremo sobre elas, enxergando na manutenção de uma mesma tendência política e jurisprudencial durante um século algum tipo de virtude.

    É espantoso, porém, que o surgimento dos chamados crimes contra a humanidade no segundo pós-guerra não tenha trazido ao Brasil nenhuma influência na compreensão do conceito de Anistia, muito menos tenha sido referido ou mencionado em qualquer um dos votos dos Ministros e Ministras do STF.

    Eis as perguntas incômodas que a referência a tais tipos de crimes traria: É possível a Anistia para crimes contra a humanidade? Caso afirmativo, em quais circunstâncias?

    A figura dos crimes contra a humanidade surge pela primeira vez no Acordo de Londres de 8 de agosto de 1945, que institui o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e o torna competente para julgar crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

    É muito importante a distinção entre estes dois tipos de crimes, pois será principalmente por este caminho que se poderá demonstrar a tibieza dos argumentos que descrevem a ditadura como uma guerra entre dois lados.

    Sinalizar a existência de crimes de guerra pode nos levar a admitir a existência de uma guerra justa. Desde tempos imemoriais é possível identificar guerras que, deflagradas em nome de algum objetivo considerado justo e sagrado, eram justificadas e legitimadas, como foi o caso tanto das Cruzadas quanto das guerras coloniais que ocorreram no território americano, onde os indígenas eram massacrados "para o seu próprio bem"71.

    Contudo, mesmo sem aceitar que uma guerra possa ser classificada como justa72, pode-se reconhecer a importância da existência de um direito da guerra.

    Este direito, explicitado de modo pleno nas Convenções de Genebra, parte do pressuposto de que as mortes e violências causadas no cenário de uma batalha entre dois exércitos inimigos não se traduz em um crime de guerra.

    Tem-se aqui a pressuposição de um equilíbrio de armas entre os contendores. Ademais, para que a guerra não descambe para o crime de guerra ou para o crime contra a paz ela deva ter objetivos estratégicos definidos, como a conquista de um território, por exemplo.
    Na medida em que o cenário da guerra sai do campo de batalha e se desloca para o cativeiro dos prisioneiros ali feitos, o equilíbrio que antes autorizava a violência contra o inimigo agora já não mais existe.

    Daí a necessidade de se estabelecer alguns limites que delineiam entre outras coisas a terminante vedação da tortura e o respeito aos direitos humanos mais básicos dos prisioneiros.

    Se na guerra não criminosa pressupõe-se um forte equilíbrio entre as partes - uma reciprocidade - no crime contra a humanidade pressupõe-se um absoluto desequilíbrio – a ausência total de reciprocidade73, a negação da vítima como pessoa74, sua anulação completa seja pela tortura seja pela sua inclusão em um campo de concentração.

    No campo não ocorre apenas a eliminação física dos internos, antes que isto ocorra eles são privados de sua identidade jurídica, perdendo a sua nacionalidade em muitos casos e ficando totalmente fora-da-lei e desprotegidos75. A existência ou não de culpa é totalmente irrelevante, visto que são inimigos objetivos, para os quais de nada valem os direitos humanos.

    Após a morte jurídica vem a morte moral. A própria escolha moral é eliminada, em uma passividade absoluta que imobiliza qualquer ação. No caso das torturas sistemáticas ocorridas durante as ditaduras do Cone Sul, a escolha moral era eliminada na medida da inevitabilidade da delação para muitos dos prisioneiros que foram torturados.

    Nestes casos, a pessoa trocava a interrupção da deterioração brutal de sua integridade física pela destruição da sua integridade moral.


    O fato é que, como assinala Agamben, o campo passa a ser um novo padrão político que estrutura a civilização. Quando ele afirma que "tudo é campo", aponta para a possibilidade de que o campo possa se instalar em qualquer lugar e em relação a qualquer pessoa76.

    Ou seja, até mesmo o fato de se possuir teoricamente alguns direitos não impede que a pessoa, uma vez inserida nesse espaço de exceção, seja tratada como se não tivesse "direito a ter direitos".

    Os casos mais emblemáticos de aparição dessa "vida nua" são os apátridas, os refugiados, os internos dos campos de concentração e os prisioneiros dos porões ditatoriais.

    Contudo, sua aparição se dissemina visivelmente,na contemporaneidade, para outros espaços, nos quais os direitos e os atributos de nacionalidade e cidadania já não valem nada e são impotentes para evitar a completa descartabilidade das pessoas que estão nesses lugares, como é o caso, por exemplo, das penitenciárias brasileiras e das próprias periferias, marcadas pela pobreza e exclusão étnica.

    Nunca é demais dizer que a tortura no Brasil continua ocorrendo em profusão77, apenas com a mudança de foco do subversivo para o pobre78.

    O crime contra a humanidade foi inicialmente definido, no Acordo de Londres de 194579 em seu artigo 6º, como (chancela?) a legalidade de um sistema ilegítimo e desumano, projetando-se para as escolas, a imprensa, a igreja, o setor produtivo, enfim, alastrando-se por toda a sociedade85.

    Tais crimes são chamados de crimes contra a humanidade porque eles visam à completa eliminação de parcela inerente à diversidade humana, expulsando este grupo da comunidade política e atacando a base do que permite a própria existência da política: a pluralidade humana86.

    É o Estado que tem se revelado o principal autor dos crimes contra a humanidade. E isto traz um agravante, pois é justamente o Estado quem deveria proteger os seus cidadãos da violação dos seus direitos fundamentais87.
    85
    Garapon é preciso sobre este ponto: "A violência inédita empregue pelo crime contra a humanidade consiste em utilizar os meios da guerra total contra uma parte da sua própria população, não só com o envolvimento militar – armamento maciço com tecnologia de ponta -, mas também mobilizando todos os recursos de uma sociedade, desde a administração, os transportes e a investigação científica até à imprensa e à justiça"


    Após a breve caracterização feita sobre o que vem a ser o crime contra a humanidade, aparenta no mínimo imoral dizer como o fizeram alguns Ministros do STF que havia proporcionalidade entre os "lados". Que havia uma "disputa pelo poder".

    Que é "a mesma situação histórica e, portanto, terá de receber um tratamento igual". Ou de que "há crimes de ambos os lados".

    Devemos antes de tudo perguntar: é crime resistir, ainda que seja pelas armas, a um Estado ilegítimo, arbitrário, censor e que elimina do cenário jurídico as garantias mais básicas da pessoa humana?

    Aqui o crime só deveria existir aos olhos da ditadura, pois para todos os que repudiam a prática dos crimes contra a humanidade tal ato merece outro nome: Direito de Resistência, fadado, todavia, dada a flagrante desproporção, a submergir na sua destruição, negação e perversão.

    Os crimes contra a humanidade são, portanto, crimes internacionais, não dizem respeito apenas aos interesses internos da sociedade política na qual ocorreram.

    Mesmo que o Estado não possua leis hábeis à apuração das responsabilidades de quem cometeu este tipo de delito, tal não o exime de sua responsabilidade internacional88.

    A lupa pela qual os crimes contra a humanidade devem ser vistos não é a lupa do Direito nacional ou do Direito Penal, ambos voltados aos crimes comuns, mas sim a do Direito Internacional Humanitário. Tais crimes, pois, pela sua própria natureza, são imprescritíveis.

    A sua imprescritibilidade decorre das normas, princípios e costumes do Direito Internacional, aos quais um Estado se vincula quando ratifica tratados e convenções, assumindo obrigações nesse plano.

    Em nenhum dos documentos internacionais que tratam dos crimes contra a humanidade se faz qualquer referência a um limite de tempo para a apuração e responsabilização de tais crimes, exatamente pelo seu caráter e pela sua gravidade89.

    A compreensão firmada na jurisprudência e nos documentos internacionais, seja da ONU ou da OEA, é de que a Convenção de 1968 apenas reconheceu algo que já existia como norma assentada no Direito Internacional pelo menos desde Nuremberg.

    Foi este, por exemplo, o entendimento firmado pela Suprema Corte Argentina para declarar a inconstitucionalidade das Leis do Ponto Final e da Obediência Devida90.

    Como se não bastasse isto, é conclusão difícil de ser rebatida a de que não se pode sequer cogitar de prescrição para os crimes de desaparecimento forçado, visto que configuram crimes permanentes, pois continuam a acontecer enquanto não é revelado o paradeiro do desaparecido.

    Alguns Ministros do STF, porém, como Cezar Peluso, Celso de Mello e, principalmente, Marco Aurélio, entenderam que o debate em torno da interpretação da Lei de Anistia brasileira seria meramente acadêmico, pois, mesmo que se desse ganho de causa à autora, isto não teria efeito prático algum, já que todos os crimes estariam prescritos, inclusive os de desaparecimento forçado.

    O Ministro Marco Aurélio, aliás, relembrou no voto da ADPF 153 o seu raciocínio na Extradição 974, relativa a Manuel Cordero Piacentini, agente da ditadura uruguaia que atuou intensamente na Operação Condor e foi o responsável por inúmeras mortes e desaparecimentos. Naquela ocasião, Marco Aurélio acabou sendo voto vencido quando negava totalmente a extradição de Manuel Cordero.

    A sua justificativa era de que se os crimes de Cordero tivessem ocorrido no Brasil, eles estariam abrangidos pela Anistia, logo ao caso deveria ser aplicada uma espécie de "simetria".

    Veja-se, pois, que para o Ministro, que semanas antes do julgamento da ADPF 153 concedeu entrevista em cadeia nacional na qual afirmou que a ditadura foi um "mal necessário", e que "foi melhor não esperar para ver" o que iria acontecer91, a Anistia brasileira, além de ser imune à noção de crimes contra a humanidade e ao influxo do Direito Internacional, possui uma impressionante extensão extraterritorial.

    Voltando à pergunta formulada no início deste item, é admissível a Anistia para crimes contra a humanidade? Caso seja, em que circunstâncias?

    Para responder a tais perguntas, é preciso partir de dois pressupostos básicos:

    1) o repúdio à Anistia como exercício de esquecimento de crimes contra a humanidade;

    2) a inexistência de uma fórmula abstrata na aplicação de mecanismos transicionais, estando esta a depender do contexto de cada sociedade em transição política.

    Quanto ao primeiro pressuposto, Theodor Adorno demarcou incisivamente a sua imperiosidade:


    O surgimento dos crimes contra a humanidade delineia uma ética negativa, isto é, não se sabe exatamente como se deve agir, mas sim como não se pode agir.

    A referência de humanidade deixa de ser o virtual ser humano que reúne em si todos os atributos inerentes à dignidade da pessoa humana e passa a ser o concreto refugo humano, dos campos de concentração e dos espaços atingidos pelo alastramento do seu padrão político.

    A memória torna-se a principal arma contra a repetição93. Isto não significa, contudo, que se possa afirmar que a Anistia deve ser varrida do mundo quando se defrontar com crimes contra a humanidade.

    Na África do Sul estabeleceu-se na década de 90 um novo sentido para a Anistia: a Anistia sem esquecimento94.

    No contexto da transição da África do Sul para um regime pós-apartheid, partiu-se do pressuposto de que impor julgamentos penais aos criminosos de lesa-humanidade que apoiaram a política delinqüente do apartheid poderia impulsionar uma verdadeira guerra civil, tal seria o nível de ressentimento da maior parte da população negra contra os seus antigos opressores.

    A saída encontrada foi suspender a ordem jurídica normal, que desembocaria nos julgamentos, para colocar em ação um projeto de reconciliação que se estruturasse em dois grandes pilares: a verdade e a voz das vítimas95.

    A Comissão se dirigia ao povo e por ele era permeada. Para que a verdade dos crimes do apartheid fosse revelada pelos seus agentes e para que se pudesse fortalecer o espírito de reconciliação, optou-se pela concessão da Anistia.

    Simbolicamente, ocorre a aproximação do arrependimento que induz ao perdão96. Independente de ponderações críticas que possam ser feitas sobre a aceitação dessa saída restaurativa sul-africana, é indubitável que ela sinaliza para uma possibilidade de se permitir a Anistia para crimes de lesa-humanidade, com a condição de que a Anistia seja dissociada do exercício de esquecimento.

    É no mínimo uma trapalhada histórica querer equiparar a Anistia sulafricana com a Anistia brasileira, mas é exatamente o que o Ministro Cezar Peluso faz em seu voto na ADPF 153:

    Veja-se que na manifestação do Ministro vem a clara tentação de querer equiparar na moldura conceitual do "acordo", casos tão distintos como são o da África do Sul e o do Brasil.

    Se a partir dos mecanismos restaurativos praticados no contexto sul-africano é possível cogitar-se da não realização de julgamentos penais para apurar crimes contra a humanidade, no caso brasileiro não estão presentes razões que sejam semelhantes para que se possa abrir mão de tais julgamentos.

    Os agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade e seus mandantes no contexto da ditadura civil-militar brasileira não só não se
    96
    Paul Ricoeur em seu livro A memória, a história e o esquecimento, dedica páginas memoráveis para tratar do perdão difícil. Conclui o filósofo que o perdão não pode voltar-se ao ato em si, absolutamente abominável, mas sim àquele que cometeu o ato. "Finalmente, tudo se decide na possibilidade de separar o agente de sua ação. Esse desligamento marcaria a inscrição, no campo da disparidade horizontal entre a potência e o ato, da disparidade vertical entre o muito alto do perdão e o abismo da culpabilidade. O culpado, que se tornou capaz de recomeçar, tal seria a figura desse desligamento que comanda todos os outros. (...) separar o culpado de seu ato, ou em outras palavras, perdoar o culpado sem deixar de condenar sua ação, seria perdoar um sujeito outro que não aquele que cometeu o ato" (RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento
    . Tradução de Alain François [et al. ]. Campinas: UNICAMP, 2007.p.500).


    arrependeram publicamente dos seus atos, como até hoje impedem o acesso a documentos públicos que registram episódios não devidamente esclarecidos, insistindo no negacionismo (da política sistemática de torturas, por exemplo98) e projetando-o para parcelas desavisadas da sociedade brasileira99.

    Que espécie de perdão pode ser cogitado neste contexto? Crê-se que apenas aquele perdão registrado pelo Ministro Ayres Britto em uma das passagens mais inspiradas do seu voto, ocorrida justamente quando leu trecho de um poema de sua autoria, intitulado A propósito de Hitler:

                                                               A humanidade não é o homem para se dar a virtude do perdão
                                                               A humanidade tem o dever de odiar os seus ofensores
                                                              Porque o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha
                                                              Convite masoquístico à reincidência
    100

    Como se não bastasse a esdrúxula comparação e além de insistir na tese do "acordo", atacada no segundo item deste artigo, o Ministro Cezar Peluso tentou esquivar-se de maneira pouco convincente da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual a auto-Anistia para crimes contra a humanidade é inadmissível.
    Aliás, nisto ele não ficou sozinho.

    O Ministro Celso de Mello, apesar de ter sido o único magistrado que fez referência aos casos de Barrios Alto, do Peru, e de Aureliano Almonacid, do Chile101, exatamente os casos que consagraram a tese da vedação da auto-Anistia na jurisprudência da Corte Interamericana, afastou abruptamente a sua incidência do caso brasileiro, com o incompreensível argumento de que se a Anistia foi bilateral, logo ela não foi uma auto-Anistia.

    Ora, ainda que a Anistia tenha favorecido os perseguidos políticos (não todos como se viu), o fato de ela ter se voltado, segundo interpretação até hoje chancelada pelo Poder Judiciário brasileiro, para os próprios agentes públicos e seus respectivos mandantes, em um processo de discussão e votação totalmente imposto por estes mesmos agentes e mandantes, em nada abranda a óbvia constatação de que se trata de uma auto-Anistia.

    Repita-se, em 1979 o Brasil ainda era refém da ditadura civil-militar, e em 1977 o Congresso foi fechado tendo as regras da sua composição manipuladas com base no Ato Institucional Nº 5, para que nunca fosse possível a aprovação de um projeto de lei que contrariasse os interesses do governo ditatorial.

    O resultado disto, como se viu, foi que o projeto enviado pelo governo Figueiredo ao Congresso Nacional foi aprovado sem que nenhuma das objeções feitas pela oposição fossem admitidas em qualquer etapa do processo.

    Por fim, é preciso registrar igualmente a fragilidade do argumento de que se a ação fosse vencedora todos os Anistiados, inclusive os que foram perseguidos políticos, teriam suas Anistias anuladas. A Ministra Ellen Gracie chegou a mencionar que seria um "paradoxo" considerar a não recepção da Lei de Anistia pela Constituição de 1988, pois deste modo, ficariam excluídos todos os que já foram por ela beneficiados102.

    O Ministro Cezar Peluso registrou que considerar o vício da fonte na produção da lei, ou seja, apontar a ilegitimidade do Congresso que a votou, nos levaria a considerar revogadas todas as leis produzidas no período, anulando, inclusive, todas as Anistias concedidas103.

    Ora, é cristalino que a ação proposta pela OAB não tinha em mira toda a Lei de Anistia de 1979, mas sim a interpretação dada ao Art.1º, §1104.

    O grande problema aqui apresentado não diz respeito simplesmente à ilegitimidade do Congresso Nacional à época da aprovação da Lei, o que está em jogo é a possibilidade de se convalidar um aspecto desta Lei, que é conflitante não só com os princípios da Constituição de 1988, mas com os princípios do Direito Humanitário Internacional e dos seus organismos, tratados e instituições, exatamente ali onde ela pode se mostrar complacente com o cometimento de crimes contra a humanidade, demarcando sem apelo a auto-Anistia entre nós.