República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

domingo, 28 de agosto de 2011

COMÉRCIO DE ARMAS, CONSELHO DE INSEGURANÇA DA ONU E BESTIALIDADE HUMANA

Os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, EUA, Rússia, Reino Unido, França e China, detentores do poder de veto, por intervenção direta ou apoio à regimes totalitários, estiveram ou estão por trás das graves violações de direitos humanos ocorridas após a segunda guerra mundial.

Fundadores e signatários da Declaração Universal de Direitos Humanos, 1948, as "grandes potências" utilizam a fabulosa estrutura da ONU para legitimar as atrocidades praticadas em nome dos negócios, e garantir a impunidade dos países travestidos de guardiões da paz.

Não por coincidência, os cinco países elencados lideram o ranking dos maiores fabricantes de armas e máquinas de guerra do mundo, assim:

EUA: 30% do mercado;
Rússia: 23%
Alemanha: 11%
França: 8%
Reino Unido: 4%
China: Só o Dragão sabe.

Postulante e forte candidata à cadeira number six (nº6) (seriam seis milhões?) neste seleto clube dos horrores chamado de "conselho de segurança", a Alemanha, depois de patrocinar um dos maiores banhos de sangue que a humanidade experimentou, figura como terceiro maior fabricante de armas do mundo. Deverá ter cadeira cativa, pois não consegue viver longe do cenário macabro. Seu povo, depois da guerra, disse que não sabia ou que não apoiava o fascínora. Agora, novamente, assistem passivamente seu governo investir na produção em massa de armamento causador de morte, destruição e desgraça em terras alheias.

Os senhores da guerra, titulares do clube, apresentam milhões de mortos em seu maquiavélico curriculo: Argélia, Camboja, Vietnam, Coréia, Hungria,Tchecoslovaquia, Chechênia, Sabra e Chatila, Ruanda, Timor Leste, Afeganistão, kosovo, Iraque, Libano, Palestina, Operação Condor - Brasil, Chile, Paraguai, Bolivia, Argentina e Uruguai - Guantánamo, e por aí vai...+ + + + + +

A causa dos Saharauis (1975-2011), o povo que o mundo esqueceu, está inserida neste contexto, onde as "grandes potências", por ação ou por omissão, decidem a sorte de um povo explorando as suas riquezas naturais, mantendo-os segregados em cárcere privado na própria terra, oprimindo-os através da mão de ferro do genocida Mohamed VI, reizinho do Marrocos, calando e cegando a imprensa "livre" internacional, que não vê um muro com 2.700 kilometros e cala criminosamente sobre o genocídio deste povo.

Condenados inexoravelmente à extinção lenta, gradual e segura sob a tutela da ONU, o bravo e heróico povo Saharaui luta diuturnamente pelos direitos de primeira geração -vida, liberdade e propriedade - aguardando o REFERENDUM (MINURSO/1992) marcado para não se realizar, diante da criminosa omissão e cumplicidade dos povos ditos desenvolvidos.


A conduta da ONU, criada para mediar conflitos e promover a PAZ, na verdade esconde e camufla a organização criminosa que decide quem vai morrer, quem vai viver e como no mundo atual. Enquanto isso, a indústria da morte, principal negócio dos sócios remidos, cresce e se fortalece nos países com discurso pacifista e práticas genocidas.



Meu país, o Brasil, ex-colônia de Portugal, recém saído de uma ditadura feroz, mantém vergonhosa postura de neutralidade em relação à causa Saharaui.

Surpreende o comportamento do atual governo - o Partido dos Trabalhadores assumiu compromisso expresso com a auto-determinação e independência da nação Saharaui - comandado por pessoas que lutaram pela liberdade e sobreviveram à tortura, sequestros, desaparecimentos forçados e assassinatos, praticados, não por quem pensava diferente, mas sim, por assassinos treinados nos EUA, e que agora, covardemente, se escondem atrás da Lei da Anistia para eternizar e garantir a impunidade.

A positivação dos direitos humanos verificada ao longo da história, com a conquista dos direitos de primeira, segunda e terceira geração, já falam em quarta geração, enfrenta terrível retrocesso, patrocinado justamente pelos povos responsáveis por lutas históricas que formataram leis em defesa dos direitos humanos.


Desafio os intelectuais à interromperem os estéreis estudos sobre os direitos de 4ª e 5ª geração, e direcionarem seu olhar para a realidade Saharaui que, em pleno século XXI, não consegue ultrapassar a primeira fase, sufocados pelos países que escrevem mas não cumprem as leis.



Prezados, abram a porta da história, pisem na areia quentíssima do deserto, sintam a escassez da água e do alimento, acampem em barracas na noite gelada, pulem sobre as minas terrestres fabricadas em seus próprios países, façam caminhada ao longo do muro invisível, são só 2.700 Km de extensão, desafiem a sanguinária polícia marroquina, visitem a histórica prisão chamada Cárcere Negra, superem as doenças, protejam as crianças, defendam as mulheres, esperem a chuva, sonhem com a liberdade, lutem pela vida... Aí sim, os senhores estarão realmente capacitados e preparados para pensar sobre a positivação dos direitos humanos.


Desta forma, a bestialidade humana sobrevive em estado latente na sociedade, alimenta-se da hipocrisia, renova-se periodicamente e retorna com novas e dissimuladas técnicas para extermínio do ser humano, sendo que, a LEI é a mais sofisticada e letal.

E você, até quando vai achar que esta situação não tem nada à ver contigo?


Segue pequeno grande poema para reflexão:

"No caminho, com MAIAKOVSKI

Tu sabes,

conheces melhor do que eu

a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam

e roubam uma flor

do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:

pisam as flores,

matam nosso cão,

e não dizemos nada.

Até que um dia,

o mais frágil deles

entra sozinho e nossa casa,

rouba-nos a luz e,

conhecendo nosso medo,

arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada.


Nos dias que correm

a ninguém é dado

repousar a cabeça

alheia ao terror.

Os humildes baixam a cerviz:

e nós, que não temos pacto algum

com os senhores do mundo,

por temor nos calamos.

No silêncio de meu quarto

a ousadia me afogueia as faces

e eu fantasio um levante;

mas amanhã,

diante do juiz,

talvez meus lábios

calem a verdade

como um foco de germes

capaz de me destruir."


Fragmentos do poema - NO caminho, com MAIAKÓVSKI - escrito por EDUARDO ALVES DA COSTA, em 1985.

Dados sobre armamentos - Fonte: www.sipri.org

sábado, 20 de agosto de 2011

O REINO DE DEUS ESTÁ EM VÓS - TOLSTOI


Apresentação Fr. Clodovis Boff

Esta obra importante e praticamente desconhecida entre nós pede uma apresentação. Pelo fato de fugir a toda siste-maticidade, pareceu-nos oportuno evidenciar aqui sintetica­mente suas linhas de força. E porque suas posições são abso­lutamente originais e radicais, achamos conveniente oferecer também alguns elementos de apreciação. E ainda, para atualizar sua leitura, destacamos alguns pontos de contacto que ela oferece com nossa própria realidade religiosa e social.


O livro na vida e obra do autor

O livro que temos em mãos é, entre os ensaios, a obra-prima de Tolstoi. Pertence ao segundo período da vida do es­critor, depois que ele passou por uma violenta crise espiritual quando completara os cinquenta anos (1878). Em seu livro, Minha Confissão (1882), conta que, cansado de seus munda­nos êxitos literários (já havia publicado Guerra e Paz em 1868, e Ana Karenina em 1875 — romances que o fizeram, já em vida, mundialmente famoso), parte em busca da fé viva. Pri­meiro, entabula debates com os filósofos do tempo, e nada. Depois frequenta os teólogos. Estes também não lhe deram a luz desejada. Finalmente mete-se no meio do povo pobre.

Aí dá-se conta do que é na verdade a fé para aquela gen­te. Percebe que para os pobres a fé não é assunto de con­versas inconsequentes, mas uma questão vital. "Só a fé lhes dava possibilidade de viver." É isso que provoca sua con­versão.

Depois disso, Tolstoi passa a se dedicar menos à literatu­ra e mais ao género ensaístico. Entende sua tarefa de escritor como uma verdadeira missão religiosa. Já que não pode fazer mais, quer pelo menos pôr a pena a serviço de Deus. Escrever torna-se para ele, como afirma em seu Diário, uma "necessi­dade diante de Deus" (28/10/1895). Quando escreve, sente-se inspirado por Deus: 'Teço a todos os meus amigos, vizi­nhos e distantes... que prestem atenção àquela parte de mi­nha obra na qual, eu sei, falava através de mim a força de Deus — e a utilizem para a sua vida..." (Diário, 27/3/1895). Até o fim de sua longa vida (viveu 92 anos) só de ensaios pro­duziu mais de duzentos títulos. Sua obra completa chega a no­venta volumes nas "Edições de Jubileu" (Moscou, 1928-1958).

Pois bem, O Reino de Deus Está em Vós representa a obra máxima de Tolstoi. Em comparação dela, ao autor seus já fa­mosos romances parecem-lhe obras menores. Em seu Diário, chega a declará-los "tolices" (6/12/1908), algo próximo a ser­viços de alcova; mais propriamente, conversa fiada de feiran­te para atrair fregueses com o objetivo de lhes vender depois outra coisa, bem diferente (Diário, 28/10/1895).

Foi a obra que lhe custou mais trabalho, como confes­sou ao fiel secretário Chertkov. Levou três anos para terminá-la (1890-1893), justamente no momento em que o escritor che­gava ao cume de sua maturidade intelectual — 65 anos de ida­de. A dificuldade não era só a relevância e a originalidade do tema, mas também o fato de ter que andar por toda a parte organizando refeitórios populares para ajudar os pobres a ven­cer a terrível crise de 1891. Como se vê, Tolstoi era um escri­tor verdadeiramente comprometido com os humildes.

O destino desta obra foi singular. Imediatamente tradu­zida nas principais línguas europeias, suscitou logo de início reações contraditórias: aplausos de um lado e espanto do outro.

Mas o leitor "que melhor aproveitou de suas lições foi Gandhi”. Este leu o trabalho em inglês em 1894, um ano de­pois de sua publicação em russo. Caiu-lhe nas mãos de um modo absolutamente providencial. De fato, aquele que iria tornar-se o Mahatma encontrava-se então "numa grave crise de ceticismo e dúvida", como ele mesmo conta. Acreditava ainda no caminho da violência. Pois bem, "a leitura do livro — em suas palavras — me curou do ceticismo e fez de mim um firme seguidor da ahimsa". Passa então a usar o livro co­mo seu vademecum. Levou-o consigo para a prisão em 1908 e deu-o de presente a vários parentes e amigos. Gandhi decla­rou que Tolstoi era o "maior apóstolo da não-violência" e o homem "mais autêntico de seu tempo".

Na Rússia o livro recebe uma dupla condenação: é vetado pelo regime czarista e seu autor é excomungado pela igreja or­todoxa. É que no livro, como se verá, Tolstoi recusa radical­mente as ideias mesmas de Estado e de Igreja, considerando estas duas instituições como essencialmente opressoras do povo.

Quanto à opinião pública internacional, depois das pri­meiras reações contrastantes, relegou aquela obra profética ao esquecimento. Isso durou até há pouco, quando Tolstoi co­meça a ser redescoberto e difundido pelos diversos movimen­tos pacifistas. A edição que serviu de texto para a presente tradução brasileira é uma reprodução anastática da primeira edição (de 1894). Sai, portanto, quase cem anos depois. Uma reaparição tardia da obra traduzida do francês por Sofia Behr, esposa de Tolstoi, e "autorizada pelo autor", feita na Itália, em 1988 foi, pela contessa Tânia Tolstoi, acompanhada em sua reimpressão pela seguinte mensagem:

"Sou muito grata aos Editores e à organizadora, que se empenharam na reimpressão desta obra fundamental do pen­samento de meu avô. Após tantos anos de esquecimento, poder-se-á de novo perceber a luz que emana deste livro. Es­pero que muitos o leiam e que esta leitura os ajude a viver nessa nossa época tão atormentada."

Entre nós, mais que de esquecimento, deveríamos falar mesmo de falta de conhecimento. O Tolstoi que conhecemos é exclusivamente* o romancista, contista ou novelista, o primeiro Tolstoi, que o Tolstoi maduro, como vimos, menospre­zava. O Tolstoi ensaista-profeta, que nos é mais necessário, é uma novidade nos trópicos.

Mas por que essa parte decisiva da obra de Tolstoi foi posta de lado? É que o segundo Tolstoi, por sua mensagem altamente profética, e em particular no livro em questão, mostrava-se incómodo para a mentalidade chamada "moder­na", tanto de direita como de esquerda, tanto religiosa como laica. Seus questionamentos eram por demais fortes para o de­licado e ao mesmo tempo autoconfiante espírito do tempo.


A tese central do livro

O que Tolstoi sustenta em todo o livro é a validade social do preceito de Cristo no Sermão da Montanha: "Não resis­tais ao mal" (Mt 5,39). A frase se presta a ambiguidades. O sentido que Tolstoi defende é: não resistais ao mal cogyLifialJ ou seja, não respondais à violência com a violência.\Este é o sentido exato. Tolstoi não aceita a máxima jurídica comumente aceita: vim vi repellere (repelir violência com violência). Esta jamais pode ser legitimada apelando para o direito de "legíti­ma defesa". Porque a violência é sempre um mal, e não se pode responder ao mal com o mal. E isso, para ele, vale tanto para o cristão como para um cidadão qualquer.

Por outro lado, para Tolstoi, não se trata de permane­cer passivo frente ao mal ou à violência, mas de responder a ela pela não-violência: a bondade, a mansidão e a caridade. Esta é a verdadeira resistência ao mal, segundo Tolstoi. Efe-tivamente, o sentido de "não resistir" no Evangelho e no No­vo Testamento em geral não é "não fazer nada", mas não revidar, não contra-atacar, não retaliar, enfim, não se vingar. Assim, o que se rechaça sem meias medidas é a lei do talião, o pagar com a mesma moeda, "olho por olho, dente por dente".

Tolstoi leva extremamente a sério o preceito evangélico da não-violência. Levanta-se contra os que acreditam que a ordem de Cristo de "não-resistência ao mal" é algo de inexeqúível, especialmente do ponto de vista social; ou que é um piedoso exagero, carregado apenas de um valor simbólico. Não, para Tolstoi, os preceitos do Sermão da Montanha, no caso a não-violência, são realmente imperativos. Mas aten­ção: não se trata de leis morais ou regras jurídicas fixas que de­vam ser aplicadas mecanicamente. Não, são antes indicações de um ideal, apelos éticos, "via de perfeição infinita", como ele se exprime. São exigências morais absolutas, que têm a força de. pôr em movimento a relatividade do agir humano concreto./É verdade, tais preceitos têm um catáter assintótico: aproximam da perfeição divina ("sede perfeitos como o Pai do Céu é per­feito"), sem nunca chegar a atingi-la. Mas movem poderosamen­te a vontade naquela direção. Põem-na no caminho do divino. Para o profeta russo, tais preceitos não pertencem à es­fera exclusiva da religião ou da fé cristã. Eles traduzem o di­namismo mais profundo do espírito humano. Manifestam a essência da alma humana, cuja lei básica é a "lei do amor". Mexem com o divino que está dentro de cada pessoa huma­na. Donde, como título do livro, a frase de Jesus: "O Reino de Deus está em vós" (Lc 17,21). Por isso essa doutrina vale para cada um e para toda sociedade. A não-violência não diz respeito apenas ao cristão, mas sim a toda a pessoa em geral. É, portanto, uma lei que deve animar e governar toda socie­dade humana, digna deste nome.

Para representar o caráter singular dos radicais preceitos evangélicos, Tolstoi usa a bela comparação do barqueiro, que, para chegar à outra margem de um rio rápido, não pode se dirigir em linha reta, mas deve remar contra a corrente.

A não-violência tolstoiana se exprime na não-cooperação, na desobediência civil e particularmente no repúdio ativo a toda a servilidade. Tolstoi sabe que o poder se alimenta da aceita­ção e do consenso. Pior: da obediência cega e da submissão. Contrapondo-se a isso, quer tirar ao poder o tapete debaixo dos pés, para que assim venha ao chão. A ética de Tolstoi é radicalmente libertária. Para ele, a liberdade é um atributo ina­lienável e definitório do ser humano. Por isso, entre as frases que pôs no frontispício do livro, lemos esta de São Paulo: "Não vos torneis servos dos homens" (ICor 7,23).

Tolstoi não acredita nos efeitos libertadores de uma revolu­ção violenta, mesmo de tipo popular. Considera-a, em primei­ro lugar, politicamente inviável, levando-se em conta a complexi­dade e a potência do Estado moderno. Em segundo lugar, tem-na por ineficaz, pois instauraria necessariamente uma opressão mais cruel que a anterior. Por isso, se levanta conta os socialis­tas, comunistas e anarquistas de seu tempo por pretenderem mu­dar a sociedade sem se mudarem a si próprios. Ataca também sua concepção totalitária do Estado, segundo a qual a própria vida familiar e privada ficaria sob a viligância da polícia esta­tal, vida essa que o sistema liberal vigente tinha pelo menos res­peitado. Foi, na verdade, o que se verificou no regime de Goulag. Como se vê, Tolstoi não era apenas certeiro em suas percepções analíticas, mas também em suas intuições proféticas.

Seja como for, a história está dando razão a Tolstoi: o prin­cípio ético da não-violência está se impondo cada vez mais em nosso dias. Nesse sentido pode-se afirmar, com o profeta rus­so, um amadurecimento da consciência moral da humanidade. A Também porque a violência se mostra cada vez mais ineficaz pa­ra resolver os conflitos sociais, tanto no interno das nações co­lmo nas relações internacionais. Retomando uma distinção de TCant, é possível constatar certo progresso em termos de legali­dade (no nível dos princípios), embora não necessariamente em termos da moralidade (no nível das práticas). Parece inegável que na consciência mundial emerge com força crescente uma sensibilidade ética em favor da não-violência. Também por ra­zões práticas: frente à complexidade dos Estados e das socie­dades modernas, a violência não funciona mais. Aquela que foi outrora definida como a "parteira da história" talvez não te­nha outro destino, na consciência ética das sociedades moder­nas, que o de tantas parteiras tradicionais: a aposentadoria.


O antiestatismo radical de Tolstoi

A defesa intransigente da não-violência, em Tolstoi, vai junto com a deslegitimação absoluta do Estado, por ser uma instituição de violência.

No capítulo VII o escritor faz um processo em regra do sistema governamental. Volta sobre essa tese também em ou­tros capítulos, como no VIII, no X e no XII, o último. Çfíri-a violência encarnada. E não só o Estado autocrático, como o czarista, mas todo Estado, inclusive o de­mocrático. Nesse, a violência apenas deixaria de ser concen­trada para ser mais difusa, mas não desapareceria por isso.

O rosto violento do Estado aparece claramente na insti­tuição do exército. Para Tolstoi, o exército, mais que para a defesa externa, existe para subjugar o povo em benefício de uma minoria. É o sustentáculo da tirania./Sua função extre­ma é matar. Ora, isso é sempre um crime — coisa proscrita terminantemente no V mandamento. Para nosso profeta, a vida é um valor absoluto. Não existem mortes legítimas. Por isso, mandando matar, o exercito transiormao soldado num carrasco. Tal é o que pensa o grande escritor.

A consequência é que para Tolstoi o serviço militar deve ser condenado sem remissão. Trata-se para Tolstoi nada me­nos do que uma preparação ou exercício para o assassinato. Mais: a seu ver, o serviço militar obrigatório é o modo pérfi­do que temo Estado de armar o irmão contra o irja|o, de pôr o povo contra o povo, ou seja: é uma forma especiosa de autotirania.

Tolstoi foi um antimilitarista absoluto. Junto com o ser­viço militar, recusa qualquer legitimação à guerra. Se a cultu­ra moderna a legitima por vários títulos (cap. VI) é porque é fútil e destituída de vigor ético. Pressentiu para onde pode­ria levar a mentalidade belicista das potências europeias no fim do século passado. Chegou a prever profeticamente (pelo fim dos cap. X e XII) o horror de um conflito mundial, que efetivamente irrompeu com a primeira Grande Guerra.

Por tudo isso, Tolstoi propõe que se recuse decididamente a fazer qualquer coisa que contribua de alguma forma para a perpetuação do sistema governativo e seus tentáculos: o exer­cício da política, o serviço militar, o pagamento dos impos­tos, o uso dos serviços da justiça e assim por diantre. O homem livre e justo há de viver ignorando o governo./Não combatê-lo de frente, mas no princípio interno que o sustenta: o reconhecimento, a obediência. Nisso Tolstoi se aproxima clara­mente de H. Thoreau (11862) e sua "desobediência civil".

Uma outra instituição estatal que recebe o rechaço reso­luto de Tolstoi é o sistema judiciário. Este também é o supor­te — agora legitimador — da violência do Estado (cap. X). Ademais, os tribunais exigem o juramento. Ora, Cristo proí­be o juramento do modo mais formal: "Não jureis de modo algum" (Mt 5,34). Também nesse campo é impossível moral­mente colaborar com o sistema judiciário existente para não favorecer a ordem violenta de que é o garante legal.

Mas seria Tolstoi por tudo isso um anarquista? Ele con­fessa: "Não sou anarquista, mas cristão." Contra os anarquistas e suas bombas e dinamites, defende intransigentemente a não-violência. Acrescenta que os profetas da não-violência são muito mais perigosos para o Estado do que quaisquer preten­sos revolucionários, sejam socialistas, comunistas ou anarquis­tas. Pois o Estado sabe muito bem tratar com estes, que jogam pelas mesmas regras, mas já não sabe como se haver com os adeptos da não-violência, que se situam num campo onde o ^ o) â Estado já está de antemão derrotado (cap. IX).

A esta visão política, ou melhor, antipolítica do profeta pode-se perguntar antes de tudo se é realista, se não é meramente utópica. Certo, Tolstoi sabe que existem conflitos na sociedade e que é preciso manter certa ordem social. Mas acha que para isso não se precisa de um Estado, mas de uma socie­dade civil madura. Acredita na força da consciência moral coletiva, que chama de "opinião pública".

Mesmo assim, pode-se perguntar se é possível algum dia na sociedade prescindir de um órgão central de coordenação e direção. Para as nossas sociedades complexas de hoje isso parece muito difícil, senão impossível. Como podem funcio­nar corretamente sem um governo qualquer?

Todavia, da provocação profética de Tolstoi pode-se ex­trair seu núcleo positivo. Não nos indica a direção em que se há de levar a constituição de um Estado diferente, cada vez mais aliviado das funções de força e cada vez mais reduzido a funções simplesmente administrativas? Não se trata efeti-vamente de o Estado se ocupar cada vez mais da "administração das coisas" e cada vez menos do "governo dos ho­mens"? E mesmo que a função "política" do Estado seja fi­nalmente irredutível (e nisso talvez Tolstoi se equivoque), não deve ela idealmente se reduzir aos limites mínimos possíveis? Nessa linha, não é perfeitamente pensável e desejável a supe­ração gradual do sistema repressivo-defensivo (exército, polí­cia etc.)?


Desqualificação total da igreja

Para Tolstoi, a igreja é outro sustentáculo da violência, , na medida em que a mistifica, através de sua prédica pseudo-| evangélica, e a sacraliza, com seus rituais "supersticiosos" e '"idolátricos".

Por isso, a crítica tolstoiana à igreja é igualmente arrasa­dora (cap. III). Concerne não apenas a esta ou àquela igreja concreta, mas à ideia mesma de igreja (cap. III). Em suas pala­vras, "cada igreja, como igreja, sempre foi e não pode deixar de ser uma instituição não só alheia, mas até diretamente oposta à doutrina de Cristo”. As igrejas não seriam apenas infiéis a Cristo, mas até hostis ao cristianismo. Seriam fundamen­talmente anticristãs. E se nelas se encontram pessoas santas e boas, isso se deveria à própria virtude dessas pessoas e não à sua pertença à igreja. São João Crisóstomo, São Francisco seriam bons apesar da igreja e não por causa dela.

Para Tolstoi, as igrejas são instituições intrinsecamente mentirosas. Sua função não é de revelar a doutrina de Cristo, mas antes de escondê-la, enganando as pessoas, mentindo ao povo. Todo o rico sistema simbólico da igreja: velas, cantos, bandeiras, sinos, paramentos, procissões, pinturas etc. é vi­rulentamente atacado como um meio para "hipnotizar", im­pressionar e adormecer a consciência do povo. E lança às igrejas um repto final: têm que escolher entre o Sermão da Montanha e o Símbolo de Nicéia, entre o Evangelho e o Dogma.

Em outro passo (no cap. VIII), Tolstoi levanta a hipóte­se de se a corrupção do cristianismo não foi necessária para sua difusão num mundo ainda pouco desenvolvido, do ponto de vista moral. Está por outro lado convencido de que hoje chegou a hora de entender e assimilar o cristianismo em sua forma pura, porque até hoje os cristãos não teriam compreen­dido sua verdadeira essência.

À parte sua presunção inegável, Tolstoi nos parece aqui, mais ainda que para o Estado, excessivamente enfático e pouco convincente. Produz mais denúncias proféticas que análises argumentadas. Ademais, sua tese nem sempre é coerente. Pois se a igreja como tal é anticristã, não há por que escolher entre o Evangelho e Nicéia; o certo seria desaparecer. Igualmente, liquidar, em nome do povo, com todo o sistema cristão de re­presentação, que o mesmo povo tanto preza e donde tira tan­ta força, não é contraditório? Que esse sistema tenha servido para alienar o povo, não lhe altera por isso a natureza.

Seja como for, a radical profecia antieclesiástica de Tols­toi pode e deve ser ouvida. Seu extremismo tem uma função singularmente catártica para as igrejas. É um apelo à conver­são e à fidelidade às mais altas exigências do Evangelho. Na verdade, a nenhuma instituição se aplica melhor o adágio: corruptio optimipessima (a corrupção do ótimo é péssima). Mas é preciso reconhecer que nas últimas décadas as igrejas em geral retomaram o papel dos profetas bíblicos face aos reis. E no que toca particularmente ao militarismo, estão redescobrin-do sua primitiva opção pela não-violência radical, vigente nos primeiros séculos, pleiteando pela proscrição total da guerra e de toda solução de força na resolução dos conflitos.


Atualidade de Tolstoi

A força deste livro consiste precisamente em articular pro­fecia e transformação social. Toca justamente no fulcro da questão que agita hoje a Teologia da Libertação e os cristãos em geral: a relação fé e política. Mas Tolstoi o faz de um mo­do todo original.

Em primeiro lugar, com relação à fé, postula uma volta decidida às fontes do cristianismo, para aquém de todas as tradições eclesiais. Nisso ele é literalmente radical: quer ir à raiz da proposta cristã. Sua relação é diretamente com o Evangelho.

Para Tolstoi, a religião cristã se entende essencialmente como profecia (cap. V). Não no sentido de prever o futuro, mas de antecipá-lo. O profeta é o que antevê em que direção vai o curso das coisas. Nisso se antecipa às maiorias. Essas, em virtude mesmo da profecia, acabam vendo o que ele já via. É sempre um precursor, um ser inaugural. Por isso mesmo só pode ser compreendido depois. Seu êxito só pode ser pós­tumo. Por isso, para Tolstoi, a religião, porque profecia, é sempre exigência infinita, chamado para frente, busca do sem­pre mais, antecipação do que virá.

Em termos de evolução histórica, o cristianismo não está atrás, mas à frente. Contudo, a história não está aí para pro­var que o cristianismo faliu? Ao contrário, responde o profe­ta, o cristianismo não só não faliu, como ainda não foi inteiramente experimentado. Na verdade, ainda não amadu­receu em todas as suas virtualidades (cap. VIII)./Por isso mes­mo Tolstoi ataca a intelectualidade moderna por pretender julgar o cristianismo a partir de um "conceito pagão de vi­da". Ora, isso é julgar o superior a partir do inferior; é "jul­gar o campanário, olhando para o alicerce", segundo suas próprias palavras.

Para Tolstoi, o cristianismo não é uma doutrina abstrata (para se saber), mas uma proposta prática (para se viver). Pa­rafraseando uma célebre tese de Marx, a fé não pode se con­tentar em interpretar o mundo, mas deve, isto sim, mudá-lo (cap. V). Daí o subtítulo original ao livro em estudo: "O cris­tianismo apresentado não como uma doutrina mística, mas como uma moral nova."

Por isso mesmo, para nosso autor, a mensagem evangé­lica não é coisa de igreja, mas coisa comum de todos. É patri­mónio da humanidade, que, na verdade e em seu prejuízo, dele faz pouco caso. Não se trata, pois, de uma moral meramente corporativa, mas realmente universal, pois que foi anunciada no mundo e para o mundo. Por isso também ela não se dirige somente ao indivíduo, mas a toda a sociedade. Isso vale inclusive no que tange às supremas exigências do Sermão da Montanha, à condição, porém, de não transformá-las numa nova jurisprudência, mas também de não reduzi-las a simples figuras de linguagem (cap. II)./Nesse sentido, o pensamento tolstoiano contribui para destruir o monopólio eclesiástico ou clerical do Evangelho, a fim de colocar este livro de vida nas mãos de todos e assim universalizá-lo.

Do ponto de vista teológico, pode-se levantar a pergun­ta: Será que a concepção tolstoiana da fé não sofreu aí um processo de desescatologização radical, ficando assim reduzi­da à ética? Certamente o Reino está "em nós", mas não está também para além de nós? E não é nessa última dimensão que está o segredo da força ético-profética do cristianismo, im­pedindo-o de cair no simples moralismo?

Agora, do ponto de vista especificamente político, a pa­lavra de Tolstoi não é menos instrutiva. É preciso dizer que frente à sociedade ele se situa numa perspectiva assumidamente socialista. Em seu ensaio "Ao povo trabalhador" (1902) de­fendeu a propriedade comum da terra. E escreveu um traba­lho, infelizmente inacabado, precisamente "Sobre o socia­lismo" (1910).

Contudo sua concepção de socialismo era muito mais re­volucionária que a de tantos autoproclamados revolucioná­rios de ontem e de hoje. Em primeiro lugar, Tolstoi acha decisivas as questões ético-religiosas, de que é prova o pró­prio livro em análise. Acusa os revolucionários de só se preo­cuparem com as condições externas ("objetivas"), esquecendo que são eles mesmo que devem começar a mudar de vida. De­vem começar por vencer a contradição em que vivem, a qual lhe permite gozar dos benefícios do sistema, ao mesmo tem­po em que nutrem o desejo de derrubá-lo. E isso vale natural­mente também e sobretudo para os liberais. É dizer que Tolstoi se preocupava sobretudo com as "condições subjetivas" da revolução. Por falta dessas condições, previu aquilo que se tor­nou fenómeno no socialismo comunista: um grau de repres­são muito maior que a anterior. Também nesse sentido ele foi profeta.


Em seguida, deu muita importância às questões culturais.

Para Tolstoi, a revolução começava nas consciências. Ela cons­tituía antes de tudo um imperativo ético de justiça e, mais ra­dicalmente ainda, de verdade. Sabemos de sua imensa atividade no campo da promoção da educação popular. Para difusão de edições populares, chegou a fundar uma casa editora "O Mediador" (1884). Sua orientação educativa era claramente antiautoritária. Consiste para ele em desenvolver a liberdade das pessoas, despertá-las da "hipnotização" governamental e social. Trata-se, enfim, na linguagem de hoje, de dar-lhes condições de se desalienarem e, em positivo, de se conscientizarem. Nesse campo sua atividade literária foi vastíssima. Es­creveu desde catecismos, comentários ao Evangelho, até tra­tados pedagógicos, como Sobre a instrução popular, Os jo­vens do campo devem aprender de nós a escrever ou nós de­les?(título já de per si extremamente significativo), A escola de Iasnaia Po liana... e outros mais. Vê-se de imediato como em tudo isso Tolstoi mostrou-se um precursor de P. Freire e sua "pedagogia do oprimido", e também de I. Illich, na me­dida em que questionou a validade do sistema oficial de ensi­no, reputando-o um meio de submetimento das consciências ao sistema vigente.

Por fim, Tolstoi apresenta um lado surpreendentemente "ecologista". Pronunciou-se contra o progresso técnico indis­criminado, fez o elogio do amor à terra e da vida ligada à na­tureza, propôs o vegetarianismo, fez oposição à caça de animais, enfim, considerava que todo ser vivo tem direito a viver.


Tolstoi profeta: convertei-vos!

O que propõe finalmente o autor de O Reino de Deus Está em Vós? Nenhum sistema social muito definido. Como pro­feta que é, ele simplesmente grita: *'Convertei-vos, senão to­dos perecereis!" (Lc 13,3 e 5). Tolstoi pede a mudança de vida de cada um. A revolução não é para depois, é para já. Arran­ca da vida de cada um. A "saída" que indica o profeta é, pois, a entrada no Reino que vem chegando. Ora, no portão de acesso ao Reino está escrito com letras de fogo: "Convertei-vos, pois o Reino está próximo!''(Mc 1,15).Nisso Leon Tols-toi só tem de par outro profeta, este também de juba: Leão Bloy.

Mas cuidado: este individualismo ético-profético não é em absoluto um fechamento sobre si, mas antes um compro­misso pessoal com o outro, com a sociedade. É um individua­lismo aberto, solidário com os outros, que alguns poderiam chamar de personalismo. Nesse sentido, Tolstoi se comporta como todo profeta: devolve cada um a sua responsabilidade. A liberdade pessoal não se delega. Ela se exerce em primeira pessoa. Ora, só os livres podem construir a sociedade dos li­vres.

Como para Cristo, o que dá urgência ao apelo da con­versão é o agudo sentido do "kairós": "Completaram-se os tempos. O Reino de Deus está às portas!" (Mc 1,15). Os tem­pos estão maduros e está na hora de acordar. Nisso Tolstoi emerge como um profeta verdadeiramente apocalíptico. Ele anuncia a iminência do mundo novo. "Os campos já estão brancos para a ceifa" (Jo 4,35). E "quando o fruto está ma­duro, mete-se-lhe a foice, pois é tempo da colheita" (Mc 4,29).

Portanto, chegou a hora! Tolstoi assume aqui um tom apocalíptico: a casa está pegando fogo e não há mais tempo de se perguntar se é preciso sair ou não; o navio afunda e ur­ge lançar mão dos salva-vidas antes de afundar com ele; os pintinhos já não podem mais ficar no ovo e para sair já rom­pem a casca com o bico. São as comparações que Tolstoi usa para mostrar que os tempos estão maduros para uma socie­dade não-violenta, livre e igualitária.

Efetivamente, está convencido de que a consciência hu­mana amadureceu. Pois admite um progresso na compreen­são das exigências do cristianismo. Inicialmente, só o profeta e uma minoria de discípulos, por via da intuição, compreen­dem certas verdades. Mas estas vão ganhando as maiorias me­diante a experiência e acabam, pouco a pouco, se impondo. Ora, as mais altas exigências do Sermão da Montanha, como o preceito da "não-resistência ao mal com o mal", se impõem cada vez mais, a partir das próprias experiências históricas, como o caminho certo para uma sociedade mais elevada que a anterior.

Tolstoi percebe um crescimento de consciência nessa di-reção, embora as práticas ainda marquem passo. Vê um sinal disso no fato de que a sociedade atual, que vive ainda segun­do o *'conceito pagão de vida", sente agudamente a contra­dição entre sua vida pagã de opressão e sua consciência cristã de fraternidade. Acha mesmo que os próprios ricos e podero­sos já têm vergonha de gozar de seus privilégios e procuram escondê-los o quanto podem. Da parte da sociedade em geral cresce o desprestígio dos grandes. Não estaríamos aqui diante de sinais indicadores de que o processo histórico de dissolu­ção da violência estatal e do militarismo já se iniciou do pon­to de vista cultural, ou seja, no campo da sensibilidade ética? — É verdade — e ele o sabe —, essa consciência ainda é coisa de uma minoria profética. Mas pode despertar os outros. E este seu livro já não representa um despertador eficaz dessa nova fase da história?

Mas, em que consiste precisamente a conversão a que con­voca Tolstoi? Essencialmente nisso: Dizer a verdade, não men­tir. Pois só assim — acredita — se rompe o círculo da "me­tafísica da hipocrisia" em que está enredado o mundo mo­derno. O apelo de Tolstoi é este: Viver à luz da verdade, sem máscaras. Ele acredita que assim, à força da verdade, as rela­ções na sociedade se transformarão. Por isso, pôs no frontis­pício do livro esta outra máxima: "E conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres" (Jo 8,32).

Certamente que isso só é insuficiente para mudar uma so­ciedade. Parece pouco, mas é o ato inaugural de toda mudan­ça autêntica. Pois irrompe do núcleo ético da verdaderia prática política. E não é sem efeitos concretos, como se pode ver nos dissidentes russos, como Solzhenitsin, que na ética da verda­de tiveram em Tolstoi o modelo de profeta. Porque "a luz resplandece nas trevas e as trevas não podem ofuscá-la" (Jo 1,5).

Oxalá o profético livro de Tolstoi possa lançar sobre nossa triste e degradada realidade sua provocante luz ético-libertadora!


Cronologia da vida de Tolstoi

1828 — 28 de agosto: Leon Tolstoi nasce em Jasnaia Poliana, em Tuia, cerca de 180km de Moscou. Quarto filho do Conde Nicolau Tolstoi. 1830 Morte da mãe.

1837 — Mudança para Moscou. Morte do pai. 1841 Mudança para Kazan, onde se prepara para a inscrição na universidade da cidade. 1847 Deixa depois de dois anos a universidade de Kazan e volta para Jasnaia Poliana.

1851 — Parte para o Cáucaso com o irmão, oficial do exército russo.

1852 — Publica com sucesso a sua primeira obra, Infância.

1854 — Em Sebastopol, como oficial do exército.

1855 — Assiste à queda de Sebastopol, que descreverá em con­tos famosos.

1857 — Primeira viagem à Europa.

1860 — Segunda viagem à Europa, onde, na França, morre o amado irmão Nicolau.

1861 — Fixa residência em Jasnaia Poliana, onde cria uma escola para camponeses.

1863 — Casa-se com Sofia Bers, de 18 anos, filha de um médico da corte. Viverá com ela pelo resto de sua vida, unido por intensa paixão amorosa e muitas vezes dividido por fortes incompreensões. Terá com ela 13 filhos, dos quais só nove chegarão à idade adulta.

1868 — Publica Guerra e Paz com grande sucesso.

1875 — Publica Anna Karenina. Outro grande sucesso. 1878 Profunda crise espiritual e sucessiva conversão. i881 Escreve A confissão, onde narra sua crise. 1884 Com Certkóv, seu fiel discípulo e secretário, funda a edi­tora O Mediador, para difundir edições populares. 1889 Publica Sonata a Kreuzer.

1891 — Organiza refeitórios para os camponeses famintos, du­rante uma grave carestia.

1892 — Doação à mulher e aos filhos de suas propriedades.

1893 — Publica (no exterior) O Reino de Deus está em vós. 1895 O fiel Certkov é exilado.

1899 — Publica Ressurreição.

1901 — É excomungado pelo Santo Sínodo da igreja Ortodoxa Viagem à Criméia por razões de saúde.

1906 — Morre a amantíssima filha Masha.

1908 — Escreve Não posso calar, contra as condenações à mor­te impostas pelo regime czarista. Escreve Carta a um hindu.

1910 — Devido à exacerbação das discórdias familiares, deixa sua casa no dia 28 de outubro. Adoece durante a via­gem e, na manhã de 7 de novembro, morre na casa do chefe da estação, em Astapovo.


E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará (Jo 8,32).

E não temais os que matam o corpo, mas não podem ma­tar a alma. Temei antes aquele que pode destruir a alma e o corpo (Mt 10,28).

Alguém pagou alto pelo nosso resgate; não vos torneis escravos dos homens (1Cor 7,23)

"Os jo­vens do campo devem aprender de nós a escrever ou nós de­les?" - Tolstoi


Fonte: http://www.reocities.com/projetoperiferia2/o_reino_tolstoi_1-2.htm

sábado, 6 de agosto de 2011

TORTURA NO REGIME MILITAR

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

TORTURA NO REGIME MILITAR


O século XX ficou marcado como o século dos genocídios. A presença de regimes opressivos e totalitários, que se mantiveram através da força bruta, originaram os métodos científicos de tortura, disseminados por todas as nações do planeta. Quem pensa que a tortura é fruto do século que passou engana-se, desde os primórdios da história universal que o homem convive com ela. Dos antigos egípcios aos mesopotâmios, da inquisição medieval aos regimes totalitaristas nazistas, fascistas e stalinistas; a tortura foi uma forma que se desenvolveu para extrair depoimentos de oposicionistas, intimidar a população e consolidar os governos ilegítimos, construídos sem a participação ou o consentimento popular.
No Brasil do século XX, a tortura foi praxe nos dois maiores períodos ditatoriais que o país viveu, na época do Estado Novo (1937-1945) e do regime militar (1964-1985), sendo institucionalizada neste último período, banalizando-se e revelando-se como um método eficaz de garantir um Estado de ilegalidade.
Foi durante a ditadura militar que as maiores atrocidades foram cometidas contra os que se opunham ao regime. Neste período os estudantes, os intelectuais, os engajados políticos, foram as principais vítimas do sistema que contestavam. Em plena Guerra Fria, a elite brasileira posicionou-se do lado dos Estados Unidos e da direita ideológica. Ser comunista passou a ser terrorista. Combatê-los era, segundo a visão do regime, defender a pátria de homens que comiam criancinhas, pregavam o ateísmo e destruíam as igrejas e os conceitos familiares. No engodo de proteger o Brasil da ameaça comunista, instalou-se uma ditadura, que para manter os princípios da caserna ortodoxa, calou, torturou e matou sem o menor constrangimento, centenas de brasileiros.
A tortura durante o período do regime militar não livrou o Brasil dos militantes de esquerda, tão pouco destituiu da mente das pessoas o direito à liberdade de expressão que todos sonhavam. Se na sua propaganda o regime salvou o Brasil de terroristas comunistas, nos seus porões ela garantiu a sobrevivência de 20 anos de um Estado ilegítimo, feito sob a força bruta e o silêncio dos seus cidadãos.

Identificação dos Torturados


Para que se perceba os princípios que regeram a tortura na época do regime militar, é preciso que se perceba também quem eram os torturados, ou os que se enquadravam nesse perfil de sórdida arbitrariedade. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a Europa e o mundo foram divididos pelos aliados vencedores e por suas ideologias. Objetivamente, Estados Unidos e União Soviética formaram duas forças antagônicas que ao encerrarem uma guerra, construíram uma outra, a chamada Guerra Fria.
Antes de entrar no turbilhão da Guerra Fria e posicionar-se em um dos lados, o Brasil encerrou a ditadura do Estado Novo, em 1945. Em 1946 o país promulgou uma nova Constituição, entrando numa nova fase democrática. Graças à nova Constituição, o Partido Comunista do Brasil, que se iria tornar Partido Comunista Brasileiro em 1960, o PCB, existente desde 1922, pôde finalmente ser legalizado. Quando da legalização, o PCB era o quarto partido do país, com dezessete deputados, um senador e a maioria dos vereadores da Câmara do Distrito Federal, na época o Rio de Janeiro.
Em 1947 os princípios da Guerra Fria foram estabelecidos, espalhando-se pelo mundo. Neste ano realiza-se a Conferência Interamericana de Manutenção da Paz e Segurança, em Petrópolis; dela participou o então presidente argentino Juan Perón. Na conferência foi assinado o Tratado de Assistência Recíproca, que permitia a intervenção norte-americana onde quer que a paz e a segurança estivessem ameaçadas. O Brasil entrava para a gestação da Guerra Fria, posicionando-se ao lado dos EUA. Já integrado nos princípios da Guerra Fria, neste 1947, deputados do PTB propuseram a cassação do PCB baseado no texto da Constituição, que vedava qualquer partido que contrariasse em seu programa o regime democrático, e os comunistas, contrários às posições difundidas por Washington, passaram a ser vistos como inimigos do regime vigente. Em outubro o Brasil rompe relações diplomáticas com a União Soviética. O PCB, que obtivera o terceiro lugar do total de votos nas eleições estaduais, tem a legenda cassada numa decisão tomada pela diferença de um voto. No começo de 1948 os deputados, senadores e vereadores eleitos pela legenda tiveram seus mandatos cassados e o PCB entrou definitivamente na clandestinidade. Desde então o partido escondeu-se por trás de outras legendas.
No princípio da Guerra Fria, a doutrina francesa do “inimigo interno” é adotada pelos norte-americanos. O inimigo não era mais uma nação expansionista, como na época da Segunda Guerra Mundial, mas o cidadão invisível, que habitava o seu país, mas era contra o regime nele estabelecido. O inimigo era todo aquele cidadão que se opunha aos princípios da democracia desenhada pelos americanos, da sua visão de mundo livre, posicionando-se favorável ao mundo socialista.
Estabelecido o conceito de “inimigo interno” (no caso os comunistas), a ele juntou-se a doutrina da “segurança nacional”. As Forças Armadas do Brasil e da América Latina, formadas por uma elite histórica e de forte conotação de direita, deixaram-se seduzir por estes conceitos.

Dentro da caserna, os princípios que identificavam os “inimigos internos” eram passados hierarquicamente, e esses inimigos ganhavam identidades ideológicas: eram os próprios compatriotas comunistas, os de esquerda e todos aqueles que se opunham ao lado ocidental da Guerra Fria, ou seja, ao regime estabelecido pelos norte-americanos.
Os “inimigos internos” do Brasil, especificamente os comunistas, quando estabelecida a ditadura militar em 1964, paradoxalmente eram considerados traidores dos princípios “democráticos” e tornar-se-iam o principal alvo da tortura, os comunistas seriam os torturados.

Atos Institucionais e Órgãos de Informação Moldam a Ditadura e os Princípios da Tortura


Uma vez estabelecida a ditadura militar no Brasil, em 1 de abril de 1964, era preciso sustentá-la e legitimá-la. Apoiada logisticamente pelos EUA, baseando-se principalmente nos princípios anticomunistas da Guerra Fria, será dentro da Escola Superior de Guerra que se formulará os princípios da doutrina da segurança nacional, tendo como alvo o combate à esquerda, à eliminação dos “inimigos internos”. Para que se estabeleçam tais princípios, atos institucionais e leis repressivas dão legitimidade ao regime, e órgãos de informação são criados para que possam vigiar, identificar e eliminar o inimigo.
Em 9 de abril de 1964 é editado o primeiro Ato Institucional, que passaria para a história como AI-1, que legitimava o governo, estabelecendo 60 dias para que se acabasse o regime de exceção. O AI-1 dava poderes ao regime militar para cassar mandatos, suspendendo os direitos políticos por dez anos. João Goulart, Luiz Carlos Prestes, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e Leonel Brizola são os primeiros cassados. O expurgo atingiu governadores, 50 deputados, 49 juízes, 1200 militares e 1400 civis.
Em 27 de outubro de 1965 foi editado o AI-2, estabelecia-se que as eleições para presidente seriam de forma indireta e sem possibilidades de reeleição; dissolvia os partidos existentes desde 1945, criando o bipartidarismo, formado pela Arena (Aliança Renovadora Nacional), partido de base de apoio ao regime, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), a oposição consentida. Para garantir a maioria do governo no STF (Supremo Tribunal Federal), o AI-2 aumentava o número de ministros de 11 para 16.
O AI-3 é editado em 5 de fevereiro de 1966, reafirmando o regime militar estabelecido em 1964, definindo as eleições indiretas para os governadores dos estados, com votação nominal nas Assembléias Legislativas estaduais. Estabelecia ainda, que os prefeitos de capitais seriam nomeados pelos governadores. Com este último ato, o governo militar, estabelecido na figura do presidente general Humberto de Alencar Castelo Branco, consolida a ditadura no Brasil.
Legitimada através de atos institucionais, ao mesmo tempo a ditadura criava órgãos para vigiar e manter sob controle o pensamento em todos os setores da população. Sob as perspectivas mencionadas, surgiu, em 13 de junho de 1964, o Serviço Nacional de Informações (SNI), com a finalidade de coordenar por todo o território nacional as atividades de informação e contra-informação, assegurando assim, os conceitos estabelecidos pela doutrina da Segurança Nacional. Criado pelo general Golbery do Couto e Silva, o SNI veio à tona com um acervo de três mil dossiês e cem mil fichas com informações sobre as principais lideranças políticas, sindicais, estudantis e empresariais do Brasil. O SNI espalhou os seus tentáculos por toda a parte, funcionando durante a ditadura como uma polícia secreta comparável às SS de Hitler. Seus agentes infiltrados acompanhavam os considerados subversivos, doutrinavam colaboradores, arrebanhando voluntários por todas as partes, vigiando desde as igrejas aos meios de comunicação.
A partir do SNI, um eficiente mecanismo repressivo foi montado, com métodos eficazes de vigilância e controle sobre o cotidiano dos brasileiros, obedecendo a uma hierarquia. O SNI assessorava diretamente ao presidente do Brasil; os ministérios eram atendidos pelas DSIs (Divisões de Segurança e Informação); sendo os ministérios civis, autarquias, empresas e órgãos públicos atendidos pelas ASIs (Assessorias de Segurança e Informações).

Órgãos de Informação Militares e das Polícias Federais e Civis Exercem a Tortura


Subordinados ao SNI, órgãos de repressão e tortura foram estabelecidos. Dentro das Forças Armadas, as três armas montaram individualmente os seus centros de informação.
No governo de Castelo Branco o Exército quis criar o seu centro de informações, mas com as restrições do presidente, o CIEX (Centro de Informações do Exército) só teve o seu projeto implementado no governo Costa e Silva. O CIEX teria grande alcance nacional, tornando-se um dos principais órgãos de tortura e repressão.
A Marinha tinha o seu órgão de informações, o CENIMAR (Centro de Informações da Marinha), desde 1955, para tratar das questões fronteiriças e da diplomacia. Aos poucos o órgão foi perdendo as suas reais funções, enredando-se cada vez mais na política repressiva, especializando-se em combater a luta armada.
Em 1968 a aeronáutica toma a iniciativa de criar o seu órgão de informações, CISA (Centro de Informações da Aeronáutica), sendo os seus mentores treinados no exterior. Mas a sua montagem só ocorreu já no governo Médici, adotando em 1970, a estrutura de combate e repressão à luta armada, tendo grande atuação na repressão aos guerrilheiros.
Ainda subordinados ao SNI estavam a polícia federal e as polícias estaduais e o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social). A partir de 1969, surgiu em São Paulo a Operação Bandeirantes (Oban), organização clandestina, formada por militares, agentes e delegados civis e federais, que torturavam e desapareciam com militantes comunistas. A Oban agia à margem da lei, tornando-se poderosa, financiada por grandes empresas como a General Motors, Ford e Ultragaz. A experiência da Oban serviu para unir todos os órgãos repressivos, desde então passaram a atuar em conjunto os órgãos de informação da polícia federal, polícia militar e DOPS. Em janeiro de 1970 foram criados os DOI (Departamento de Operações e Informações) e os CODI (Centro de Operação e Defesa Interna). O DOI-CODI na prática integrava todos os órgãos repressores e legalizava a Oban.
O DOI-CODI transformar-se-ia numa máquina de repressão e tortura, estendendo os seus tentáculos além das fronteiras do país, infiltrando-se no Chile, Uruguai, Bolívia e Argentina. O DOI-CODI, assim como a antiga Oban, recebia grandes recursos financeiros, sendo dotado de tecnologia, tendo as suas atividades orientadas pela lógica da disciplina militar.
Todos estes órgãos institucionalizaram a tortura, constituindo um grande aparelho repressivo que agiria de forma brutal e sanguinária sobre aqueles que contestavam o regime militar. Agentes especiais eram formados na ESNI (Escola Nacional de Informações), criada em 1971. Os melhores alunos eram enviados para o Panamá, cursando a Escola das Américas, mantida pela CIA, lugar onde formaram grandes ditadores militares, que depois de um golpe, assumiram o poder em vários países da América Latina.
Em dezembro de 1968 Costa e Silva fechou o Congresso, o AI-5 foi decretado, dando plenos poderes ao presidente e, entre outras coisas, abolindo o hábeas corpus aos presos políticos, legalizando a tortura. Nos ventos do AI-5, foi promulgado em 1969 o AI-14, que estabelecia a pena de morte, a prisão perpétua e o banimento do país dos que eram considerados terroristas e atentavam contra a nova Lei de Segurança Nacional.

A Tortura Propriamente Dita


A tortura do regime militar instalou-se no Brasil desde o primeiro dia que foi dado o golpe, em 1 de abril de 1964. A primeira vítima de tortura foi o líder camponês e comunista Gregório Bezerra. No dia do golpe, o coronel Vilocq amarrou Gregório Bezerra com cordas, ordenando que soldados o arrastasse pelas ruas de Recife, humilhando-o com vitupérios verbais, espancando-o com uma vareta de ferro. O coronel incitava o povo para ver o “enforcamento do comunista”. Diante do horror, religiosos telefonaram para o general Justino Alves Bastos, que pressionado, impediu um martírio. Gregório Bezerra levou coronhadas pelo corpo, além de ter os pés queimados com soda cáustica. No dia do golpe, Recife foi um dos lugares que mais sofreu atrocidades dos golpistas, tendo civis agredidos e mortos em passeatas que protestavam a favor da democracia.
Um mês depois do golpe, presos políticos eram conduzidos para o navio Raul Soares, rebocado do Rio de Janeiro até o estuário de Santos, litoral paulista. A prisão flutuante era dividida em três calabouços, batizados com nomes de boates famosas da época: El Moroco, salão metálico, sem ventilação, ao lado da caldeira, ali os prisioneiros eram expostos a uma temperatura que passava dos 50 graus; Night in Day, uma pequena sala onde os presos ficavam com água gelada pelos joelhos; Casablanca, lugar que se despejava as fezes do navio. Os três calabouços eram usados para quebrar a resistência dos presos. Sindicalistas e políticos da Baixada Santista passaram pela prisão flutuante do Raul Soares, que foi desativada no dia 23 de outubro de 1964.
Mesmo diante de tantas evidências, o governo militar jamais admitiu que havia tortura no Brasil, o presidente Castelo Branco chegou a negar publicamente a existência de truculência em seu governo. Mas contrariamente às palavras do presidente, no dia 24 de agosto de 1966, foi encontrado boiando no rio Jacuí, afluente do rio Guaíba, em Porto Alegre, o corpo do sargento Manoel Raimundo Soares, já em estado de putrefação, com as mãos amarradas para trás. O sargento fazia parte dos militares expurgados do exército por causa do seu envolvimento com a militância política no governo João Goulart. O seu corpo trazia marcas de tortura, causando grande comoção e revolta da população na época. Este foi o primeiro caso de tortura e morte que causou grande repercussão, ficando conhecido popularmente como o “caso das mãos atadas”. Os militares prometeram investigar as circunstâncias da morte do sargento e punir culpados, mas arquivaram o caso e jamais tiveram o trabalho de investigá-lo.

Os Métodos de Tortura nos Porões Militares


Quanto mais tempo durava o regime militar, mais pessoas faziam oposição às atrocidades por ele cometidas. Estudantes, padres, intelectuais e vários setores da sociedade passaram a contestar o regime. Aumentava a contestação, a resposta era a intensificação da tortura, conseqüentemente, a sofisticação dos métodos ocasionava um grande número de mortos.
Métodos científicos de tortura foram desenvolvidos. Monstros torturadores escreveriam o seu nome em letras gigantes nas páginas pungentes da história do Brasil. Nomes como o de Sérgio Fleury, uma espécie de Torqueimada da ditadura militar. Fleury levou a tortura para as celas do DOPS de São Paulo, situado na Luz, no prédio que é hoje a Pinacoteca do Estado. Outro lugar de tortura em São Paulo era o DOI-CODI do Paraíso, conhecido como a Casa da Vovó. Os prisioneiros chegavam às mãos de Fleury e dos seus homens já espancados e feridos, sangrando e muitos vezes, já agonizantes. Ali eram pendurados no pau-de-arara, recebendo descargas elétricas. Furadeiras elétricas eram usadas para perfurar corpos, navalhas rasgavam a carne, cigarros queimavam órgãos genitais, mulheres sofriam abusos sexuais. Socos, pontapés, afogamentos, eram complementos às torturas, que ficavam cada vez mais elaboradas.
Os métodos de tortura engendrados recebiam diversos nomes simbólicos, entre eles, os mais comuns registrados e confirmados por aqueles que os sofreu, são:
Pau-de-Arara – O preso era posto nu, abraçando os joelhos e com os pés e as mãos amarradas. Uma barra de ferro era atravessada entre os punhos e os joelhos. Nesta posição a vítima era pendurada entre dois cavaletes, ficando a alguns centímetros do chão. A posição causava dores e atrozes no corpo. O preso ainda sofria choques elétricos, pancadas e queimaduras com cigarro. Este método de tortura já existia na época da escravidão, sendo utilizado em várias fases sombrias da história do Brasil.
Cadeira do Dragão – Os presos eram sentados nus em uma cadeira elétrica, revestida de zinco, ligada a terminais elétricos. Uma vez ligado, o zinco do aparelho transmitia choques a todo o corpo do supliciado. Os torturadores complementavam o mecanismo sinistro enfiando um balde de metal na cabeça da vítima, aplicando-lhe choques mais intensos.
Choques Elétricos – O torturador usava um magneto de telefone, acionado por uma manivela, conforme a velocidade imprimida, a descarga elétrica podia ser de maior ou menor intensidade. Os choques elétricos eram deferidos na cabeça, nos membros superiores e inferiores e nos órgãos genitais, causando queimaduras e convulsões, fazendo muitas vezes, o preso morder a própria língua. As máquinas usadas nesse método de tortura eram chamadas de “maricota” ou “pimentinha”.
Balé no Pedregulho – O preso era posto nu e descalço em local com temperatura abaixo de zero, sob um chuveiro gelado, tendo no piso pedregulhos com pontas agudas, que perfuravam os pés da vítima. A tendência do torturado era pular sobre os pedregulhos, como se dançasse, tentando aliviar a dor. Quando ele “bailava”, os torturadores usavam da palmatória para ferir as partes mais sensíveis do seu corpo.
Telefone – Entre as várias formas de agressões que eram usadas, uma das mais cruéis era o vulgarmente conhecido como “telefone”. Com as duas mãos em posição côncava, o torturador, a um só tempo, aplicava um golpe violento nos ouvidos da vítima. O impacto era tão violento, que rompia os tímpanos do torturado, fazendo-o perder a audição.
Afogamento na Calda da Verdade – A cabeça do torturado era mergulhada em um tambor, balde ou tanque cheio de água, urina, fezes e outros detritos. A nuca do preso era forçada para baixo, até o limite do afogamento na “calda da verdade”. Após o mergulho, a vítima ficava sem tomar banho vários dias, até que o seu cheiro ficasse insuportável. O método consistia em destruir toda a auto-estima do torturado.
Afogamento com Capuz – A cabeça do preso era encapuzada e afundada em córregos ou tambores de águas paradas e apodrecidas. O prisioneiro ao tentar respirar, tinha o capuz molhado a introduzir-se nas suas narinas, levando-o a perder o fôlego, produzindo um terrível mal-estar. Outra forma de afogamento consistia nos torturadores fecharem as narinas do preso, pondo-lhe, ao mesmo tempo, uma mangueira ou um tubo de borracha dentro da boca, obrigando-o a engolir água.

Mamadeira de Subversivo – Era introduzido na boca do preso um gargalo de garrafa, cheia de urina quente, normalmente quando o preso estava pendurado no pau-de-arara. Usando uma estopa, os torturadores comprimiam a boca do preso, obrigando-o a engolir a urina.
Soro da Verdade – Era injetado no preso pentotal sódico, uma droga que produz sonolência e reduz as inibições. Sob os efeitos do “soro da verdade”, o preso contava coisas que sóbrio não falaria. De efeito duvidoso, a droga pode matar.
Massagem – O preso era encapuzado e algemado, o torturador fazia-lhe uma violenta massagem nos nervos mais sensíveis do corpo, deixando-o totalmente paralisado por alguns minutos. Violentas dores levavam o preso ao desespero.
Geladeira – O preso era posto nu em cela pequena e baixa, sendo impedidos de ficar de pé. Os torturadores alternavam o sistema de refrigeração, que ia do frio extremo ao calor exacerbado, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. A tortura na “geladeira” prolongava-se por vários dias, ficando ali o preso sem água ou comida.
As mulheres, além de sofrer as mesmas torturas, eram estupradas e submetidas a realizar as fantasias sexuais dos torturadores. Poucos relatos apontaram para os estupros em homens, se houveram, muitos por vergonha, esconderam esta terrível verdade.

O Que Fazer aos Corpos dos Mortos Pela Tortura


Para que se desenvolvessem métodos tão sofisticados de tortura, praticados com grandes requintes, era preciso que o governo militar desenvolvesse a propaganda do culpado, cada torturado era culpado, era o temível comunista que assaltava bancos, o terrorista que comia criancinhas, que ameaçava a família, assim, era criado o preconceito contra os torturados, que eram culpados e merecedores de todos os suplícios que se lhe eram impostos em uma sala de tortura.
Os recrutados para exercer a tortura eram indivíduos que recebiam favorecimentos dos seus superiores, gratificações e reconhecimento de heróis, pois ajudavam a livrar o país dos terroristas comunistas. Eram pessoas intimamente agressivas, com desvio de personalidade, que legitimadas em seus atos sem limites, tornavam-se incapazes de ter sentimentos por quem torturava.
Se por um lado a tortura coibia, causava medo e terror em quem se deixara apanhar e, principalmente, em quem ainda estava livre, militando na clandestinidade, por outro lado ela causava um grande problema, como esconder os torturados mortos. O que fazer com os corpos, uma vez que o regime militar negava veementemente a existência da tortura nos seus calabouços?
Para resolver o problema dos torturados mortos, médicos legistas passaram a fornecer laudos falsos, que escondiam as marcas da tortura, justificando a morte da vítima como sendo de causas naturais. Muitos dos mortos pela repressão tinham no laudo médico o suicídio como a causa mais comum, vários foram os “suicidas” da ditadura. Outras causas que ocultavam a tortura nos laudos eram a dissimulação de atropelamentos, acidentes automobilísticos ou que tinham sido mortos em tiroteios com a polícia, jamais eram reveladas as torturas.
Muitos legistas chegavam a apresentar laudos de torturados mortos como se desfrutassem da mais perfeita saúde. Quando não se podia ocultar as evidências da tortura, muitos cadáveres eram enterrados como anônimos, sem que os familiares jamais soubessem o que aconteceu aos corpos dos seus mortos. As valas clandestinas dos mortos da ditadura ocultavam dos familiares a marca das torturas neles praticadas. Entre os médicos legistas que assinaram laudos falsos para encobrir a tortura, tornaram-se notórios Harry Shibata, Isaac Abramovitch e Paulo Augusto Queiroz Rocha.
Mas nem sempre os falsos laudos conseguiram esconder a tortura. Em novembro de 1969, Chael Charles Schreier, militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), foi preso, torturado e morto. O seu corpo foi enviado para um hospital, portanto ele já estava morto quando lá deu entrada. No relatório do exército, foi dito que Chael Charles Schreier ao ser preso com dois outros companheiros, reagira violentamente com disparos de revólver. Na troca de tiros, os três terroristas saíram feridos, sendo Chael o que estava em estado mais grave, sendo medicado no hospital, entretanto Chael sofreu um ataque cardíaco, vindo a falecer. O que os militares não sabiam é que Chael era judeu, e que para ser sepultado nas tradições da sua família, era realizado o ritual da lavagem do corpo. Durante o ritual, constatou-se que Chael não tinha morrido por um ataque cardíaco, muito menos por ferimentos de balas, mas sim por tortura. O caso veio à tona, tornando-se matéria da revista “Veja” em dezembro daquele ano, a revista trazia na capa o título “Tortura”. Esta exposição constrangeu profundamente o governo do presidente Médici, apesar da reportagem da “Veja” isentá-lo da culpa da tortura e da morte de Chael, responsabilizando os que cercavam o presidente, sem citar nomes ou culpados.
Outro laudo falso, assinado por Harry Shibata, foi o que dizia que a causa da morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida nos porões da ditadura, em 1975, tinha sido suicídio. Desmascarada a farsa, o assassínio de Herzog por tortura teve grande repercussão, fazendo com que o então presidente, general Ernesto Geisel, admitisse que havia tortura nos porões da ditadura, iniciando um processo para desmantelar a máquina científica da institucionalização de tão vergonhosa e sanguinária prática. Também o caso da morte do operário Manoel Fiel Filho alcançou repercussão nacional, provando que a ditadura torturava e matava os seus opositores.

Conseqüências da Tortura no Brasil do Regime Militar


A tortura na ditadura militar tornou-se um instrumento fundamental para assegurar, através do medo e da repressão, a ideologia da caserna, amparada pela Guerra Fria e justificada pelos militares como necessária numa época de perigo à segurança nacional, ameaçada por terroristas comunistas.
Durante o período da ditadura militar, o povo brasileiro foi excluído do direito de participar da vida nacional. Através da força bruta, refletida na tortura, criou-se o medo na população, que por algumas décadas inibiu-se até mesmo dos direitos civis e de consumidor, formando um pacifismo involuntário que se tornou uma característica manipulada do brasileiro.
O governo instalado no dia 1 de abril de 1964, manteve-se contrariando todos os princípios que regem os direitos humanos, traduzidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948. Estes direitos foram negligenciados pelos Estados Unidos, que para manter a sua ideologia e democracia interna, apoiou e financiou sangrentas ditaduras militares em toda a América Latina, exportando para esses países, seus sofisticados métodos de tortura e combate ao perigo da ideologia soviética.
Na violação dos direitos humanos, americanos ensinavam aos policiais brasileiros a seqüestrarem mendigos, e neles desenvolverem métodos eficazes de tortura, que seriam usados nos inimigos do regime.
No período mais intenso da tortura militar, no início da década de setenta, os brasileiros foram ideologicamente divididos pelo governo em dois grupos: o grupo dos “verdadeiros cidadãos” e o grupo dos “inimigos internos”, tornando o princípio arbitrário a principal arma de propaganda difundida pelo regime.
Oficialmente, os inimigos internos do regime militar no período de intensificação total da tortura, de 1969 a 1974, eram os guerrilheiros e revolucionários de esquerda, vistos como terroristas, e que militavam principalmente, no Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8); Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares); Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), Partido Comunista do Brasil (Pc do B), que promoveu a Guerrilha do Araguaia; Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), liderada por Carlos Lamarca, que se tornou ao lado de Carlos Marighella, os principais inimigos do regime; a Ação Libertadora Nacional (ALN), que de destacou na guerrilha urbana; e, o Partido Comunista Brasileiro (PCB), combalido por sucessivas divisões que deram origem à maioria dos grupos de resistência à ditadura mencionados. Das organizações citadas, cinco a seis mil pessoas participou da luta armada, um número insignificante quando o país chegava a 100 milhões de habitantes, não justificando a máquina mortífera que as polícias brasileiras e as Forças Armadas criaram, sustentadas na aplicação da tortura como método de repressão.
Além dos mortos e desaparecidos (também mortos, mas jamais tendo sido encontrados os seus corpos), a tortura deixou danos indeléveis aos que sobreviveram a ela, levando alguns ao suicídio, como aconteceu ao dominicano Frei Tito de Alencar Lima. Os que sobreviviam à tortura, eram permanentemente ameaçadas e vigiadas pelo regime opressivo. Até hoje, os torturados têm dificuldade na sua maioria, em falar dos horrores que sofreram nos porões da ditadura.
Os que ousaram a contestar a ditadura eram na sua maioria, jovens idealistas, muitos politizados e engajados, outros em processo de politização, que se atiravam aos ideais, dispostos até mesmo a morrer por eles. A maioria dos torturados que morreram eram jovens.
Mas a ditadura não matou somente os opositores engajados, os chamados comunistas, guerrilheiros e revolucionários, vários foram os inocentes apanhados nas malhas da delação, que pereceram sob tortura sem jamais descobrirem porque estavam a ter tão nefasto destino. Aos inocentes a tortura poderia ser mais intensa, já que nada sabiam, nada podiam revelar.
Findo o regime militar, a tortura foi justificada pelos ex-presidentes ditadores como um mal necessário, como arma de defesa diante de uma guerra que se vivia. Nenhum torturador foi preso ou punido por seus atos, todos foram beneficiados pela lei da Anistia, que em 1979 anistiou os presos políticos, os exilados e os torturadores da ditadura militar. A tortura continua a ser a maior página negra da recente história do Brasil.

Mortos e Desaparecidos


O modelo de tortura empregado pelos órgãos de informação da ditadura militar chegou a ser exportado para alguins países asiáticos, onde governos repressivos assumiram o poder. Curiosamente, países que adotaram regimes socialistas, como o Camboja, foram os que "importaram" os métodos da direita brasileira.
Uma lista oficial dos mortos e desaparecidos no período da ditadura militar (1964-1985), foi divulgada pelo Grupo Tortura Nunca Mais. São considerados desaparecidos casos que se tem dados da tortura cometida contra o militante e da sua eventual morte, mas que o seu corpo jamais foi encontrado ou identificado. Entre os casos está o do Stuart Edgard Angel Jones, que apesar das evidências do seu assassínio, é oficialmente um desaparecido, uma vez que não apareceu um cadáver para oficializar a sua morte. Os mortos foram divididos na lista como militantes políticos e outros, é o caso de Zuleika Angel Jones, mãe de Stuart, cuja morte jamais foi esclarecida. Segue a lista dos mortos e desaparecidos da ditadura militar. Esta lista pode ser encontrada no site do Grupo Tortura Nunca Mais, onde a ficha de cada morto ou desaparecido é divulgada, podendo ser pesquisada.

Mortes Oficiais:

1964

Albertino José de Oliveira
Alfeu de Alcântara Monteiro
Ari de Oliveira Mendes Cunha
Astrogildo Pascoal Vianna
Bernardinho Saraiva
Carlos Schirmer
Dilermando Mello do Nascimento
Edu Barreto Leite
Ivan Rocha Aguiar
Jonas José Albuquerque Barros
José de Sousa
Labib Elias Abduch
Manuel Alves de Oliveira

1965

Severino Elias de Melo

1966

José Sabino
Manoel Raimundo Soares

1967

Milton Palmeira de Castro

1968

Clóvis Dias Amorim
David de Souza Meira
Edson Luiz de Lima Souto
Fernando da Silva Lembo
Jorge Aprígio de Paula
José Carlos Guimarães
Luis Paulo Cruz Nunes
Manoel Rodrigues Ferreira
Maria Ângela Ribeiro
Ornalino Cândido da Silva

1969

Antônio Henrique Pereira Neto (Padre)
Carlos Marighella
Carlos Roberto Zanirato
Chael Charles Schreier
Eremias Delizoikov
Fernando Borges de Paula Ferreira
Hamilton Fernando Cunha
João Domingos da Silva
João Lucas Alves
João Roberto Borges de Souza
José Wilson Lessa Sabag
Luiz Fogaça Balboni
Marco Antônio Brás de Carvalho
Nelson José de Almeida
Reinaldo Silveira Pimenta
Roberto Cietto
Sebastião Gomes da Silva
Severino Viana Colon

1970

Abelardo Rausch Alcântara
Alceri Maria Gomes da Silva
Ângelo Cardoso da Silva
Antônio Raymundo Lucena
Ari de Abreu Lima da Rosa
Avelmar Moreira de Barros
Dorival Ferreira
Edson Neves Quaresma
Eduardo Collen Leite
Eraldo Palha Freire
Hélio Zanir Sanchotene Trindade
Joaquim Câmara Ferreira
Joelson Crispim
José Idésio Brianesi
José Roberto Spinger
Juarez Guimarães de Brito
Lucimar Brandão Guimarães
Marco Antônio da Silva Lima
Norberto Nehring
Olavo Hansen
Roberto Macarini
Yoshitame Fujimore

1971

Aderval Alves Coqueiro
Aldo de Sá Brito de Souza Neto
Amaro Luís de Carvalho
Antônio Sérgio de Matos
Carlos Eduardo Pires Fleury
Carlos Lamarca
Devanir José de Carvalho
Dimas Antônio Casemiro
Eduardo Antônio da Fonseca
Flávio de Carvalho Molina
Francisco José de Oliveira
Gerson Theodoro de Oliveira
Iara Iavelberg
Joaquim Alencar de Seixas
José Campos Barreto
José Gomes Teixeira
José Milton Barbosa
José Raimundo da Costa
José Roberto Arantes de Almeida
Luís Eduardo da Rocha Merlino
Luís Hirata
Luiz Antônio Santa Bárbara
Manoel José Mendes Nunes de Abreu
Marilene Vilas-Boas Pinto
Mário de Souza Prata
Maurício Guilherme da Silveira
Nilda Carvalho Cunha
Odijas Carvalho de Souza
Otoniel Campos Barreto
Raimundo Eduardo da Silva
Raimundo Gonçalves Figueiredo
Raimundo Nonato Paz ou “Nicolau 21”
Raul Amaro Nin Ferreira

1972

Alex de Paula Xavier Pereira
Alexander José Ibsen Voeroes
Ana Maria Nacinovic Corrêa
Antônio Benetazzo
Antônio Carlos Nogueira Cabral
Antônio Marcos Pinto de Oliveira
Arno Preis
Aurora Maria Nascimento Furtado
Carlos Nicolau
Danielli Célio Augusto Valente da Fonseca
Fernando Augusto Valente da Fonseca
Frederico Eduardo Mayr
Gastone Lúcia Beltrão
Gelson Reicher
Getúlio D’Oliveira Cabral
Grenaldo de Jesus da Silva
Hélcio Pereira Fortes
Hiroaki Torigoi
Ismael Silva de Jesus
Iuri Xavier Pereira
Jeová de Assis Gomes
João Carlos Cavalcanti Reis
João Mendes Araújo
José Bartolomeu Rodrigues de Souza
José Inocêncio Pereira
José Júlio de Araújo
José Silton Pinheiro
Lauriberto José Reys
Lígia Maria Salgado Nóbrega
Lincoln Cordeiro Oest
Lourdes Maria Wanderly Pontes
Luís Andrade de Sá e Benevides
Marcos Nonato da Fonseca
Maria Regina Lobo Leite Figueiredo
Míriam Lopes Verbena
Ruy Osvaldo Aguiar Pfitzenreuter
Valdir Sales Saboya
Wilton Ferreira

1973

Alexandre Vannucchi Leme
Almir Custódio de Lima
Anatália de Souza Alves de Mello
Antônio Carlos Bicalho Lama
Arnaldo Cardoso Rocha
Emanoel Bezerra dos Santos
Eudaldo Gomes da Silva
Evaldo Luís Ferreira Sousa
Francisco Emanoel Penteado
Francisco Seiko Okama
Gildo Macedo Lacerda
Helber José Gomes Goulart
Henrique Ornelas Ferreira Cintra
Jarbas Pereira Marques
José Carlos Novaes da Mata Machado
José Manoel da Silva
José Mendes de Sá Roriz
Lincoln Bicalho Roque
Luís Guilhardini
Luís José da Cunha Manoel Aleixo da Silva
Manoel Lisboa de Moura
Merival Araújo
Pauline Philipe Reichstul
Ranúsia Alves Rodrigues
Ronaldo Mouth Queiroz
Soledad Barret Viedma
Sônia Maria Lopes Morais

1975

José Ferreira de Almeida
Pedro Gerônimo de Souza
Vladimir Herzog

1976

Ângelo Arroyo
João Baptista Franco Drummond
João Fosco Penito Burnier (Padre)
Manoel Fiel Filho
Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar

1977

José Soares dos Santos

1979

Alberi Vieira dos Santos
Benedito Gonçalves
Guido Leão
Otacílio Martins Gonçalves
Santo Dias da Silva

1980

Lyda Monteiro da Silva
Raimundo Ferreira Lima
Wilson Souza Pinheiro

1983

Margarida Maria Alves

Outras Mortes:

Afonso Henrique Martins Saldanha
Antônio Carlos Silveira Alves
Ari da Rocha Miranda
Catarina Abi-Eçab
Iris Amaral
Ishiro Nagami
João Antônio Abi-Eçab
João Barcellos Martins
José Maximiniano de Andrade Neto
Luiz Affonso Miranda da Costa Rodrigues
Newton Eduardo de Oliveira
Sérgio Correia
Silvano Soares dos Santos
Zuleika Angel Jones

Mortes no Exílio:

Ângelo Pezzuti da Silva
Carmem Jacomini
Djalma Carvalho Maranhão
Gerosina Silva Pereira
Maria Auxiliadora Lara Barcelos
Nilton Rosa da Silva
Therezinha Viana de Assis
Tito de Alencar Lima (Frei)

Desaparecidos no Brasil:

Adriano Fonseca Fernandes Filho
Aluísio Palhano Pedreira Ferreira
Ana Rosa Kucinski Silva
André Grabois
Antônio “Alfaiate”
Antônio Alfredo Campos
Antônio Carlos Monteiro Teixeira
Antônio de Pádua Costa
Antônio dos Três Reis Oliveira
Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Antônio Joaquim Machado
Antônio Teodoro de Castro
Arildo Valadão
Armando Teixeira Frutuoso
Áurea Eliza Pereira Valadão
Aylton Adalberto Mortati
Bergson Gurjão Farias
Caiupy Alves de Castro
Carlos Alberto Soares de Freitas
Celso Gilberto de Oliveira
Cilon da Cunha Brun
Ciro Flávio Salasar Oliveira
Custódio Saraiva Neto
Daniel José de Carvalho
Daniel Ribeiro Callado
David Capistrano da Costa
Dênis Casemiro
Dermeval da Silva Pereira
Dinaelza Soares Santana Coqueiro
Dinalva Oliveira Teixeira
Divino Ferreira de Souza
Durvalino de Souza
Edgard Aquino Duarte
Edmur Péricles Camargo
Eduardo Collier Filho
Elmo Corrêa
Elson Costa
Enrique Ernesto Ruggia
Ezequias Bezerra da Rocha
Félix Escobar Sobrinho
Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira
Francisco Manoel Chaves
Gilberto Olímpio Maria
Guilherme Gomes Lund
Heleni Telles Ferreira Guariba
Helenira Rezende de Souza Nazareth
Hélio Luiz Navarro de Magalhães
Hiram de Lima Pereira
Honestino Monteiro Guimarães
Idalísio Soares Aranha Filho
Ieda Santos Delgado
Ísis Dias de Oliveira
Issami Nakamura Okano
Itair José Veloso
Ivan Mota Dias
Jaime Amorim Miranda
Jaime Petit da Silva
Jana Moroni Barroso
João Alfredo Dias
João Batista Rita
João Carlos Haas Sobrinho
João Gualberto
João Leonardo da Silva Rocha
João Massena Melo
Joaquim Pires Cerveira
Joaquinzão
Joel José de Carvalho
Joel Vasconcelos Santos
Jorge Leal Gonçalves Pereira
Jorge Oscar Adur (padre)
José Humberto Bronca
José Lavechia
José Lima Piauhy Dourado
José Maria Ferreira Araújo
José Maurílio Patrício
José Montenegro de Lima
José Porfírio de Souza
José Roman
José Toledo de Oliveira
Kleber Lemos da Silva
Libero Giancarlo Castiglia
Lourival de Moura Paulino
Lúcia Maria de Sousa
Lúcio Petit da Silva
Luís Almeida Araújo
Luís Eurico Tejera Lisboa
Luís Inácio Maranhão Filho
Luiz Renê Silveira e Silva
Luiz Vieira de Almeida
Luíza Augusta Garlippe
Manuel José Nurchis
Márcio Beck Machado
Marco Antônio Dias Batista
Marcos José de Lima
Maria Augusta Thomaz
Maria Célia Corrêa
Maria Lúcia Petit da Silva
Mariano Joaquim da Silva
Mario Alves de Souza Vieira
Maurício Grabois
Miguel Pereira dos Santos
Nelson de Lima Piauhy Dourado
Nestor Veras
Norberto Armando Habeger
Onofre Pinto
Orlando da Silva Rosa Bonfim Júnior
Orlando Momente Osvaldo Orlando da Costa
Paulo César Botelho Massa
Paulo Costa Ribeiro Bastos
Paulo de Tarso Celestino da Silva
Paulo Mendes Rodrigues
Paulo Roberto Pereira Marques
Paulo Stuart Wright
Pedro Alexandrino de Oliveira Filho
Pedro Carretel
Pedro Inácio de Araújo
Ramires Maranhão do Vale
Rodolfo de Carvalho Troiano
Rosalino Souza
Rubens Beirodt Paiva
Ruy Carlos Vieira Berbert
Ruy Frazão Soares
Sérgio Landulfo Furtado
Stuart Edgar Angel Jones
Suely Yumiko Kamayana
Telma Regina Cordeiro Corrêa
Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto
Tobias Pereira Júnior
Uirassu de Assis Batista
Umberto Albuquerque Câmara Neto
Vandick Reidner Pereira Coqueiro
Virgílio Gomes da Silva
Vitorino Alves Moitinho
Walquíria Afonso Costa
Wálter de Souza Ribeiro
Wálter Ribeiro Novaes
Wilson Silva

Desaparecidos no Exterior:

Argentina

Francisco Tenório Júnior
Jorge Alberto Basso
Luiz Renato do Lago Faria
Maria Regina Marcondes Pinto
Roberto Rascardo Rodrigues
Sidney Fix Marques dos Santos
Walter Kenneth Nelson Fleury

Bolívia

Luiz Renato Pires de Almeida

Chile

Jane Vanini
Luiz Carlos Almeida
Nelson de Souza Kohl
Túlio Roberto Cardoso Quintiliano
Wânio José de Matos

Fonte: http://virtualiaomanifesto.blogspot.com/2009/01/tortura-no-regime-militar.html

Sobre o AUTOR do texto:

Jeocaz Lee-Meddi: Escritor, nascido em Goiás, Brasil, criado em Santos e na Bahia. Viveu anos em Lisboa e Roma. Convive intensamente com o seu tempo. Militante da política, cultura e de gente. Como escritor teve o romance "Fatal - A Hora Azul" premiado pela Fundação Jaime Câmara. Um homem tranquilo com a vida, insatisfeito com as convenções, que procura sempre conhecer gente, matéria-prima de um escritor. Apaixonado pela vida. Urbano incorrigível. Fascinado pelo mar e pela lua. Escreve sobre o seu tempo e sobre o passado histórico, dois contrastes que se traduzem na sua literatura.

OPERAÇÃO com DOR, lei da anistia e OMISSÃO.



LEI Nº 6.683 - DE 28 DE AGOSTO DE 1979 - DOU DE 28/8/79 – Lei da Anistia

Concede anistia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

§ 3º Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.


Art. 2º Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, poderão, nos cento e vinte dias seguintes à publicação desta lei, requerer o seu retorno ou reversão ao serviço ativo:

I - se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado;

II - se servidor civis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, aos respectivos Presidentes;

III - se servidor do Poder Judiciário, ao Presidente do respectivo Tribunal;

IV - se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Município, ao Governo ou Prefeito.

Parágrafo único. A decisão, nos requerimentos de ex-integrantes das Políticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, será precedida de parecer de comissões presididas pelos respectivos comandantes.


Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

§ 1º Os requerimentos serão processados e instituídos por comissões especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreciá-los.

§ 2º O despacho decisório será proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido.

§ 3º No caso de deferimento, o servidor civil será incluído em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art. 13 desta Lei.

§ 4º O retorno e a reversão ao serviço ativo não serão permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor.

§ 5º Se o destinatário da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito às vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei.


Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.


Art. 5º Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.


Art. 6º O cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividades políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de 1 (um) ano

§ 1º Na petição, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecerá rol de, no mínimo, 3 (três) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes.

§ 2º O juiz designará audiência, que, na presença do órgão do Ministério Público, será realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentação do requerente e proferirá, tanto que concluída a instrução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sentença, da qual, se concessiva do pedido, não caberá recurso.

§ 3º Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audiência, sentença, da qual, se concessiva, não caberá recurso.

§ 4º Depois de averbada no registro civil, a sentença que declarar a ausência gera a presunção de morte do desaparecido, para os fins de dissolução do casamento e de abertura de sucessão definitiva.


Art. 7º A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, haja sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.


Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.


Art. 9º Terão os benefícios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art. 1º, ou que tenham sofrido punições disciplinares incorrido em faltas ao serviço naquele período, desde que não excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes.


Art. 10. Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.


Art. 11. Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.


Art. 12. Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão voltar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1(um) ano a partir da vigência desta Lei.


Art. 13. O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.


Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portela
Maximiano Fonseca
Walter Pires
R.S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portela
Murillo Macedo
Délio Jardim de Mattos
Mário Augusto de Castro Lima
João Camilo Penna
César Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C. Matos
Jair Soares
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto
Said Farhat
Hélio Beltrão