República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

INDEPENDÊNCIA SAHARAUI JÁ! - INDICAÇÃO Nº 6.225, DE 2014 (Do Sr. Alfredo Sirkis e outros)



INDEPENDÊNCIA SAHARAUI JÁ!!!




COMO DIZER NÃO PRESIDENTE DILMA??


Câmara Federal

COM O INUSITADO APOIO DE TODOS OS PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA

INDICAÇÃO Nº 6.225, DE 2014
(Do Sr. Alfredo Sirkis e outros)



Sugere a adoção de medidas relativas ao reconhecimento da República Árabe Saharauí Democrática
(Saara Ocidental) como Estado detentor de Direito legítimo à soberania e à autodeterminação;
ao estabelecimento de relações diplomáticas; à intuição de processo contínuo
de ajuda humanitária aos refugiados; à concessão à MINURSO de competência para tratar de
Direitos Humanos na área ocupada; e à instalação de Escritório de Representação no País.
DESPACHO:
PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE.



Prezado Senhor,

Considerando que os elementos idiossincráticos da sociedade Saharauí emergiram a partir do século VII aC, ainda durante o período pré-colonial, gerando uma comunidade secular, independente, autônoma e com peculiares expressão cultural e organização sócio-política;366 Quinta-feira 5 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 2014 Considerando que a República Saharauí é conhecida por abrigar uma sociedade tolerante, aberta e pacífica, que nunca esteve envolvida em qualquer ato de extremismo político ou religioso;

Considerando que a Espanha, dividindo com a França o processo colonizador da região Norte da África, ocupou o Saara Ocidental desde 1912;

Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas – AGNU reconhece, desde 1960, através de Resolução da Assembleia Geral 1514 (XV)4, o Direito inalienável do povo Saharauí à autodeterminação e independência, conforme texto da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais;

Considerando que a questão da independência está na lista da Comissão de Política Especial e Descolonização da ONU (Quarta Comissão) desde 1963, quando ainda estava sob controle espanhol;

Considerando que a ONU havia denunciado esta situação e recomendado à Espanha que iniciasse a
desocupação do território já nas décadas de 60 e 70 do século XX, paralelamente ao movimento de independência de várias colônias africanas;

Considerando que, contrariamente a esta orientação, a Espanha cedeu, em 1975, a Região Saharauí ao
Marrocos e à Mauritânia, que a invadiu e ocupou militarmente; 

Considerando que as Resoluções das Nações Unidas de nos 34/37 e 35/19, editadas em 21 de novembro de 1979 e em 11 de novembro de 1980, respectivamente, repudiaram fortemente o agravamento da situação resultante da “ocupação continuada do Saara Ocidental por parte do Marrocos”;

Considerando que a República Árabe Saharauí Democrática é Estado-Membro da Unidade Africana, atualmente União Africana, desde 1983;

Considerando que Marrocos é o único país africano que foi desligado desta associação por ter violado, com invasão militar ao território Saharauí, o princípio da inviolabilidade das fronteiras herdadas por países descolonizados;

Considerando que Tribunal Internacional de Justiça de Haia5  – TIJ afirmou que o Saara Ocidental nunca fez parte do Marrocos antes da colonização espanhola de 1884, nem existia qualquer vínculo jurídico que pudesse corroborar com as pretensões ocupacionistas de Marrocos ou Mauritânia ou que, ao menos, pudesse suscitar Direito de soberania;

Considerando que a ONU não aprovou a ocupação, nem reconheceu a legalidade da anexação do Saara Ocidental por parte do Marrocos;

Considerando que o Saara Ocidental é o último caso de descolonização constante da agenda da Organização das Nações Unidas – ONU;

Considerando que várias organizações internacionais como as Nações Unidas, o Movimento dos Países Não-Alinhados e a União Africana reconhecem e referendam o legítimo Direito do povo Saharauí à autodeterminação e independência;

Considerando que a Quarta Comissão aprovou, em outubro 2013, Resolução recomendando que a AGNU posicione-se assertivamente em relação ao processo de negociação, a fim de se alcançar uma solução política duradoura que permita a autodeterminação do povo do Saara Ocidental;

Considerando que a MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental) é a única missão de paz em atuação no mundo que não tem delegação para vigiar a aplicação de Direito Humanos no território ocupado, o que ocasiona todo tipo de agressão a princípios e garantias humanas fundamentais, notadamente de mulheres e crianças Saharauís;

Considerando que o Secretrário-Geral das Nações Unidas, Sr. Ban Ki-moon, renovou apelos, no último dia 10 de abril de 2014, em Relatório6  sobre o Saara Ocidental destinado às quinze Nações do Conselho de Segurança, cobrando o monitoramento dos Direitos Humanos pela MINURSO, bem como advertindo contra a exploração injusta dos recursos naturais da região;

4 “Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais:

1. A sujeição de povos à subjugação, exploração e domínio estrangeiros constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e compromete a causa da promoção da paz e cooperação mundiais;

2. Todos os povos têm o direito à autodeterminação; em virtude deste direito, podem determinar livremente o seu estatuto político e
prosseguir livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural;

5 Ditame TIJ (16 de outubro de 1975): conclui que não há vínculo jurídico que pudesse influir sobre o princípio da livre determina- ção, já que nada indica que, na época da colonização por Espanha, tivesse havido um único Estado que englobasse os territórios de Marrocos ou Mauritânia e o Saara.

6 Relatório do Secretário-Geral sobre a situação do Saara Ocidental.Junho de 2014 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Quinta-feira 5 367 

Considerando que o Sr. Secretário-Geral recobrou, no mesmo documento, emergência para retomada
das negociações com o Saaara Ocidental visando a garantir um acordo político para a proclamação da autodeterminação da região; e

Considerando afirmações do Sr. Ki-moon, constantes do item VI, parágrafos 93, 96 e 101, do Relatório: “Orientações e recomendações”, in verbis:
“..................................................................................................................................................................................................
93. À luz da presença do Saara Ocidental, desde 1963, na lista de territórios colonizinados, recobro
esforços das Nações Unidas, seja por meio do trabalho do meu enviado pessoal, do representante
especial e da MINURSO, para que estes permaneçam atuando fortemente até que a autodeterminação
seja estabelecida;
...................................................................................................................................................................................................
96. Exorto a comunidade internacional a fornecer, urgentemente, financiamento para o programa
CBM7 do ACNUR destinado aos campos de refugiados perto de Tindouf8 , tendo em vista a
extrema carência nas áreas de assistência, proteção, saúde, nutrição, segurança alimentar, abrigo,
água e saneamento. Exorto também as Agências das Nações Unidas, a comunidade de doadores,
a Frente Polisário e as autoridades argelinas a desenvolverem programas para responder às necessidades de desenvolvimento dos campos, especialmente em setores como educação e emprego para jovens;
...................................................................................................................................................................................................
101. Acredito que a garantia de estabilidade do cessar-fogo são evidências visíveis do compromisso da comunidade internacional para alcançar uma resolução do conflito, sendo a presença da MINURSO relevante para:

a) fornecer um instrumento de estabilidade no caso de o impasse político continuar;
b) oferecer mecanismos de apoio à implementação das sucessivas resoluções do Conselho de Segurança relacionadas com o mandato da MINURSO; e
c) distribuir informações independentes sobre as condições reais de campo para o Conselho de Segurança, o Secretariado e a comunidade internacional. Por isso, deve haver auxílio do Conselho em reafirmar o papel mandato da MINURSO, mantendo padrões de manutenção da paz e neutralidade das Nações Unidas, garantindo que estarão presentes as condições para o bom funcionamento da Missão.

Apelo, também, para que as Partes, Marrocos e Frente Polisário, cooperem plenamente com a MINURSO para atingir esses objetivos.
...................................................................................................................................................................................................”
Sugerimos ao Governo brasileiro a adoção das seguintes providências:

Que o Brasil proclame para República Árabe Saharauí Democrática (Saara Ocidental) a mesma posição adotada em relação ao reconhecimento do Estado Palestino, como Estado detentor de Direito legítimo à soberania, à autodeterminação e ingresso pleno nas Nações Unidas, conforme discurso da Presidente Dilma Rousseff na AGNU em 2011: uma RASD “livre e soberana”;

Que, assemelhadamente à maioria dos países da América Latina9  e do Caribe, o Brasil proceda ao reconhecimento da República Árabe Saharauí Democrática e estabeleça com a Nação Saharauí relações diplomáticas;

Que o Brasil estabeleça um processo de transferência ordinária, como ajuda humanitária, para os cerca de 200 mil refugiados estabelecidos na Região do Saara Ocidental;

Que o Brasil manifeste apoio para que a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, além de renovar mandato da MINURSO, conceda unicamente à Missão a competência para vigilância e aplicação dos Direitos Humanos na região invadida; e 7 Programa de Medidas de Confiança do Alto Comissariado para Refugiados das Nações Unidas – ACNUR. 8 Cidade onde está exilado o Governo da República Árabe Saharauí Democrática, na Argélia.  9 A RASD dispõe de Embaixadas e Embaixadores-Concorrentes no México (Cidade do México), Nicarágua (Manágua), Honduras (Tegucigalpa), El Salvador (San Salvador), Belize (Belmopã), Cuba (Havana), Guiana (Georgetown), Venezuela (Caracas), Equador (Quito), Bolívia (La Paz) e Uruguai (Montevidéu). 368 

Quinta-feira 5 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 2014

Que o Brasil estude e destine área para a instalação de Escritório de Representação do Saara Ocidental em Brasília, no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 27 de maio de 2014. – Deputado Alfredo Sirkis, PSB/RJ.

Líder do PT 
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INDEPENDÊNCIA SAHARAUI JÁ!!!


Fonte: http://imagem.camara.gov.br/imagem/d/pdf/dcd0020140605000840000.pdf#page=365

Página 365




PRESIDENTE DILMA

RECONHEÇA A INDEPENDÊNCIA 

SAHARAUI

ÚLTIMA COLÔNIA DA ÁFRICA


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