República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

terça-feira, 30 de julho de 2013

OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia

OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia

Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará na próxima quinta-feira (01) um amplo debate sobre os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros versus Brasil. O debate será realizado das 9h às 17h no Salão Nobre do Conselho Federal da OAB, em Brasília.
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo, quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
Sem cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (veja matéria aqui).
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert. Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25914/oab-debate-lei-da-anistia-e-punicao-do-pais-por-guerrilha-do-araguaia

quinta-feira, 4 de julho de 2013

EUROPA, EUA e a MENTIRA: MALI E SAHARA OCIDENTAL

EUROPA, EUA e a MENTIRA: MALI E SAHARA OCIDENTAL 

A Europa está tão perto do Grande Magreb¹ e do Sahel², que é possível ouvir ecoar no deserto os sussurros dos inocentes encarcerados e o grito desesperado do povo saharaui clamando por liberdade.

Forjados no embate diário com os desígnios da natureza - calor extremo, frio intenso, escassez de alimentos e falta d'água - ameaças permanentes e inafastáveis enfrentadas sem medo, o povo do deserto tem como maior predador o europeu e o norte americano, sustentáculos da mão de ferro do genocida Mohamed VI, rei do Marrocos.

Começo assim, pois recente decisão do Conselho de Insegurança da ONU, resolução 2099 de 25 de abril de 2013, diante da renovação da MINURSO e da proposta de inclusão de monitoramento dos direitos humanos na região de conflito, negou incluir o monitoramento dentre as atribuições da missão estacionada na área desde 1991, enviada para promover a realização do referendo e fornecer ajuda humanitária.

O referendo programado para ser realizado em 1992 segue pendente até hoje, diante da submissão da ONU ao projeto expansionista do Marrocos; dos interesses econômicos e políticos da União Européia, especialmente Espanha, França e Portugal; e da posição geopolítica assumida pelo norte americano na região.

Verificamos também, que o fornecimento de ajuda humanitária, apesar de precária, garante a sobrevivência na inóspita região, sem, contudo, apontar para a solução definitiva da situação de calamidade suportada pelos saharauis.

Temos então, uma política assistencialista bancada pelos sócios/cúmplices do agressor - Marrocos - avalizada pela ONU e controlada a ferro e fogo pelo genocida Mohamed VI, enquanto os recursos minerais são drenados para o Continente vizinho.


Combinando todos os agentes envolvidos, temos o seguinte cenário:

1 Um povo numa luta pacífica pela defesa de seu território, por sua liberdade e pela sobrevivência, rico em recursos humanos e naturais, vivendo das migalhas jogadas pelas potências ocidentais, sofrendo todas as violações previstas nos manuais de direitos humanos, sem receber nenhuma proteção do organismo criado para este fim (ONU);

2 A decisão (1974) da Corte Internacional de Justiça que retirou o caráter de disputa territorial do conflito, ao declarar os saharauis como verdadeiros senhores daquela terra, cristalizando a verdadeira causa da ocupação, que é a espoliação econômica praticada pelos povos ocidentais e gerenciada pelo Marrocos;

3 O status de território não autônomo pendente de descolonização, ainda vinculado a potência administradora (Espanha) que de forma covarde e desonesta, facilitou a invasão (1975) do território pelo Marrocos;

4 A repressão exercida contra o povo saharaui que vive na zona ocupada, praticada pela cruel e sanguinária polícia marroquina, treinada dentro de elaboradas e refinadas técnicas de tortura desenvolvida pela Escola Francesa, autora intelectual do "esquadrão da morte" (La Guerre Moderne, Roger Trinquier) - vide Argélia (Batalha de Argel) e Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile (Operação Condor) - que deixou milhares de mortos e desaparecidos;   

5 A resistência obstinada, tenaz e invencível da Frente Polisário, estacionada na zona liberada em compasso de espera, respeitando integralmente o cessar fogo acordado entre as partes, assistindo a desmobilização de seu brioso efetivo, sucateamento do material bélico e fortalecimento do agressor com a adesão recente (ostensiva) da Rússia, país que, vencido na guerra fria, tornou-se como que uma doença oportunista que ataca áreas sensíveis ou desprotegidas do organismo mundial;

6 O acampamento de refugiados de Tindouf, disponibilizado pela solidária Argélia, onde 350.000 saharauis vivem em barracas ou habitações precárias, sem saneamento básico, limitado atendimento médico, exposição a doenças contagiosas, carências alimentares, falta d'água e, onde, surpreendentemente, mais de 90% das crianças frequentam as escolas, instaladas de forma precária, mas ricas em conteúdo e esperança;  

7 O silêncio criminoso da imprensa internacional, Brasil incluído, que submete sua redação aos caprichos e interesses das grandes potências, envergando a coluna dorsal de uma Instituição que já foi símbolo de resistência e instrumento de enfrentamento contra a tirania;

8 O reconhecimento da independência saharaui por oitenta e duas nações, incluídos todos os países africanos, menos o Marrocos, por óbvio, sendo que, na América do Sul, somente o Brasil (para minha vergonha), o Chile (em adiantado processo legislativo para reconhecer) e a Argentina ainda não reconheceram a tardia independência;

9 Todas as iniciativas diplomáticas, opção de luta saharaui, esbarram nos interesses econômicos, políticos e militares dos países membros com assento permanente no Conselho de Segurança da ONU com poder de veto.

Não bastasse a contundência dos fatos para o desprestígio total da Organização das Nações Unidas - omissa, incompetente, cúmplice, impotente - o caso saharaui não resiste a uma abordagem jurídica, pois o extermínio em curso do povo saharaui viola todos os princípios contidos na:

Carta das Nações (1945);
Disponível em: http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf 

Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);
Disponível em: http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf

Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio (1948);
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/genocidio/conv48.htm

Convenção de Genebra (1949);
Disponível em: http://www.icrc.org/por/war-and-law/treaties-customary-law/geneva-conventions/index.jsp

Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais (1960);
Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/sip/onu/spovos/dec60.htm

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. jus cogens (1969) ;
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm

Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981)
Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/carta-africa.html

Convenção Contra a Tortura ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/tortura/lex221.htm


Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado (2006)

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direito-a-memoria-e-a-verdade/convencoes/convencao-internacional-desaparecimento-forcado

Cumpre informar, que as graves violações suportadas pelo povo saharaui chegaram a sala de reuniões onde o Conselho de Segurança estava reunido, através das mãos do representante norte americano destacado para mediar o conflito, Christopher Ross, dos relatórios produzidos pelos enviados da ONU, do depoimento pessoal do Secretário Geral das Nações Unidas, Ban ki-moon, e de credenciadas entidades de direitos humanos como Anistia Internacional, Fundação Robert Kennedy e Human Rights Watch, acompanhados de robusta documentação.

Tamanha agressão a um povo pacífico patrocinada por quem deveria prevenir conflitos e promover a paz, é prova suficiente para concluirmos que estamos diante de uma organização criminosa, criada para legitimar ações de extermínio praticadas em nome dos negócios, e garantir a impunidade dos sócios permanentes com poder de veto.

Mas, no caso concreto, a dissimulada organização se superou, ao negar o monitoramento dos direitos humanos no Sahara Ocidental, conforme Resolução 2099 de 25/04/2013, e na mesma reunião aprovar a Resolução 2100 (25/04/2013) que aprovou a intervenção no Mali, país vizinho dos saharauis, garantindo segurança, ajuda financeira, humanitária e MONITORAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, com imediata abertura de procedimento junto ao Tribunal Penal Internacional, visando identificar e punir os que praticaram violação de direitos humanos na região, em período anterior à intervenção.

É muita safadeza!!

O povo saharaui luta há 38 anos pela independência e pretendia nesta reunião, tão somente a inclusão do monitoramento dos direitos humanos pela ONU para proteger sua população do extermínio verificado no dia a dia, onde convive com sequestros, torturas, estupros e assassinatos dos seus filhos. 

É muita crueldade!!!!!

Como pode o povo europeu ser cúmplice do genocídio do povo saharaui?

Como pode o povo norte americano ser cúmplice do genocídio do povo saharaui?

Sabemos que seus governantes pregam dois discursos - internamente/externamente - mas será que são tão alienados que desconhecem tamanha violação de direitos patrocinada por seus países em nome da "democracia"?

Quem sabe apoiam?

Já afirmei neste espaço, que a origem dos problemas vivenciados pelos europeus está na falta de compreensão de que o modelo de exploração dos recursos dos países periféricos se esgotou, e na contradição da sua política externa em confronto com a política interna, onde Verdade e Mentira, Discurso e Prática se confundem num lamaçal sem fim.

Logo após vem Hobbes... 

A mentira é a causa, Hobbes a consequência.

A imposição dos valores econômicos sobre os direitos humanos e a sustentabilidade do planeta é uma opção européia, está em curso e vai se impondo.

"Bellum omnium contra omnes" 

Espanha, Portugal, Itália, Grécia....França. 

Não por coincidência, estas nações apresentam os maiores índices de corrupção verificado na Europa, segundo relatório da Organização Transparência Internacional³, comportamento que drena os recursos do país para o bolso de "lideranças" nacionais - políticas/empresariais - e predadores transnacionais.

Imagino que o termômetro que mediu a França quebrou, por isso sentimos sua ausência no topo da lista. 
Conhecida é a relação incestuosa mantida pelas lideranças francesas com o reino alauita - Hassan II e Mohamed VI - com proveito para ambos os lados e desgraça de suas nações. Mais, um país onde seus líderes saem do governo direto para o banco dos réus, não pode ser considerado um Estado confiável.

Neste contexto, a quebra será sempre questão de tempo.  

Como exigir uma conduta honesta dos governantes europeus em relação ao povo saharaui, se estes estão roubando seu próprio povo?

Como exigir uma conduta honesta dos governantes norte americanos - eternos vassalos da indústria bélica - em relação ao povo saharaui, se as máquinas de guerra turbinam a indústria da morte, enquanto o fantoche Obama cuida da rotina da casa e os falcões comandam a política externa, leia-se, fomentam a guerra em terras alheias.

Em tempo: a ocupação do território saharaui (Marcha Verde,1975) é resultado da negociata entre Kissinger e Hassan II, donde partiu a ordem para bombardear a região com Fósforo Branco e Napalm, mesma prática utilizada no Vietnam, Timor Leste...e de consequências conhecidas e sentidas até hoje.

Segue parte do texto aprovado pelo Parlamento Europeu em 13 de junho de 2013 - adesão ao plano de intervenção no Mali, conforme Resolução 2100/2013 do CS da ONU - que é um primor de hipocrisia e deslealdade com o povo saharaui:


 Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a reconstrução e democratização do Mali (2013/2587(RSP))
O Parlamento Europeu ,
(...)

18.  Louva os esforços dos países africanos que contribuíram para a AFISMA e congratula-se com o seu destacamento no Mali; congratula-se igualmente com a adoção da Resolução n.º 2100(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), uma operação dotada de um mandato robusto e que se destina, nomeadamente, a estabilizar o país, a apoiar a implementação do roteiro para a transição, a proteger os civis, a promover e a proteger os direitos humanos, bem como a apoiar a ajuda humanitária, a conservação cultural e a justiça nacional e internacional; manifesta a sua esperança de que a MINUSMA esteja plenamente operacional muito em breve e que a situação em termos de segurança possibilite o seu destacamento em 1 de julho de 2013;

19.  Congratula-se com a criação da EUTM Mali, em 18 de fevereiro de 2013, e com o seu mandato destinado a apoiar a reforma das forças armadas malianas sob controlo civil democrático; recorda a necessidade urgente de apoiar o governo do Mali na tarefa de assegurar a manutenção da sua integridade territorial a mais longo prazo, o que implica a disponibilidade dos meios para fazer face às ameaças assimétricas importantes que os grupos radicais islâmicos e os traficantes de pessoas, bens e armas representam; é de opinião que a UE deve considerar a inclusão de módulos relativos às boas práticas, aos direitos humanos e à luta contra a corrupção nos programas de formação das forças armadas malianas;

21.  Condena as violações dos direitos humanos e exige que os responsáveis sejam obrigados a responder pelas mesmas; acolhe com agrado a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) no sentido de abrir um inquérito e solicita às autoridades malianas que cooperem com o TPI; congratula-se com o destacamento dos primeiros observadores dos direitos humanos no Mali, em conformidade com as decisões do Conselho de Paz e Segurança da União Africana e da Ecowas; sublinha que a reconstrução política e a sua credibilidade dependem igualmente da criação de mecanismos de justiça de transição;
(...)
Texto completo em: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2013-0281+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 

Considerações finais

Ao finalizar esse singelo texto - expressão de uma indignação - pensava em esmiuçar a estratégia que estaria por trás da contraditória, incompreensível e insana decisão do Conselho de Segurança; 
Talvez devesse falar sobre os "tambores da guerra", opção que rejeito diante de meus princípios e por recusar qualquer iniciativa que comprometa a vida humana; 
Quem sabe deveria abordar o estágio de saturação da tolerância deste povo diante das atrocidades praticadas impunemente durante 38 anos, de sua capacidade para o combate, comprovada pelas inúmeras vitórias obtidas sobre os invasores (Marrocos e Mauritânia) e seus aliados (França e EUA), da brutal desproporção entre os exércitos (Davi x Golias), da ternura das crianças saharauis, do caráter de suas mulheres, da bravura de seus homens, do sonho invencível de liberdade...

Mas não, ao assistir esta manhã uma entrevista com o Professor, Jurista, Juiz e Escritor alemão, Bernhard Schlink, na Globo News, onde comentava o filme "O Leitor", apoiado em obra escrita por ele,  quando discorreu brevemente, com sensibilidade e autoridade, sobre o indissociável sentimento de culpa que acompanha o povo alemão e as consequências na vida e formação dos jovens alemães, resolvi conclamar as pessoas a refletirem sobre como honrar as vítimas da guerra. 

Pois bem, diante do exposto, o primeiro dia do passado foi ontem, e quem irá escrever o futuro somos nós. 

A maior e verdadeira homenagem que podemos prestar às vítimas da bestialidade humana de todos os tempos é romper com imobilismo e intervir hoje com  nossas armas - caráter, experiência, conhecimento, cultura, sabedoria, talento, determinação - contra nossos governos, viciados na corrupção e desprovidos de respeito pela vida humana.

O caso saharaui não é maior nem menor do que outros flagelos que atingem nesse momento outros povos. A perda de uma vida humana já representa uma grande derrota para a humanidade. 

O paradigma representado pelo extermínio do povo saharaui é determinado pela figura e pelo porte dos agressores, a União Européia e os Estados Unidos da América que, movidos pela ganância, rejeitam os valores históricos acalentado por seus ancestrais e promovem destruição e morte no indefeso território saharaui.

Ora, tanto a União Européia como os Estados Unidos cultivam em seus redutos valores democráticos, respeitam a justiça, liberdade e igualdade são direitos inalienáveis, as fronteiras territoriais históricas são intransponíveis, obedecem às leis, defendem os direitos humanos e o meio ambiente. São solidários!

A Revolução Gloriosa (1689), "Bill of Rights", impôs limites aos caprichos do rei e aos atos de pura tirania, inaugurando a monarquia constitucional.

A Declaração de Independência dos EUA (1776) é um marco na luta dos povos que lograram escapar ao jugo dos impérios coloniais:

Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.

Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. 
Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. 
Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. 
Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. 
Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. 
A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. 

Para prová-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.

(...)

Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. 
Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.

Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. 

E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.

A Revolução Francesa (1789) consagrou os princípios que conduzem as sociedades libertas: Liberdade, Igualdade, Fraternidade.   

Portanto, a reação ao extermínio do povo saharaui tem que começar dentro destes países. Seus povos têm história e comprometimento com as lutas por liberdade e igualdade e hão de ser solidários com a luta saharaui. 

Tenho certeza que não endossam as arbitrariedades praticadas por seus governantes em nome dos negócios, transformando seus exércitos em mercenários à serviço de empresas privadas.

As iniciativas deverão mobilizar as Universidades, as Organizações de Direitos Humanos, o meio Cultural, as Escolas,  as Igrejas e a Sociedade Civil como um todo.

A causa saharaui já teve José de Sousa Saramago como defensor. 

Tem: Eduardo Galeano (Uruguai), Adolfo Pérez Esquível (Argentina), Javier Bardem, Carlos Martín Beristain e Eloísa González Hidalgo (Espanha).

Poderia ter: Antonio Augusto Cançado Trindade (Brasil), Fábio Konder Comparato (Brasil), Boaventura de Souza Santos (Portugal), Ralph Nader (EUA), Bernhard Schlink (Alemanha)... VOCÊ. 

Os saharauis não precisam de esmolas! 

Liberdade sim!

Ao prestar solidariedade aos saharauis, não estaremos lhes prestando favor e sim recuperando valores perdidos e garantindo a sobrevivência da humanidade.

INDEPENDÊNCIA JÁ!!!

Referências:

1. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Magrebe
2. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sahel
3. Disponível em: http://www.transparency.org/