República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Elogio da Dialéctica - Berthold Brecht


Elogio da Dialéctica

A injustiça passeia pelas ruas com passos seguros.
Os dominadores se estabelecem por dez mil anos.
Só a força os garante.
Tudo ficará como está.
Nenhuma voz se levanta além da voz dos dominadores.

No mercado da exploração se diz em voz alta:
Agora acaba de começar:
E entre os oprimidos muitos dizem:
Não se realizará jamais o que queremos!
O que ainda vive não diga: jamais!
O seguro não é seguro. Como está não ficará.
Quando os dominadores falarem
falarão também os dominados.
Quem se atreve a dizer: jamais?
De quem depende a continuação desse domínio?
De quem depende a sua destruição?
Igualmente de nós.
Os caídos que se levantem!
Os que estão perdidos que lutem!
Quem reconhece a situação como pode calar-se?
Os vencidos de agora serão os vencedores de amanhã.
E o "hoje" nascerá do "jamais".

Eugen Berthold Friedrich Brecht (Augsburg, 10 de Fevereiro de 1898 — Berlim, 14 de Agosto de 1956) foi um destacado dramaturgo, poeta e encenador alemão do século XX.

sábado, 14 de agosto de 2010

HISTÓRIA


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1. ANTES DA DESCOLONIZAÇÃO

A história do Sahara Ocidental até ao início da colonização espanhola, que ocorreu no fim do século passado, não pode ser separada da história da zona ocidental da África do norte. Situado na fronteira entre o Magreb e a África Negra, o Sahara Ocidental tornou-se o ponto estratégico para as trocas entre essas duas regiões. Ao mesmo tempo, pela sua posição geográfica, no extremo da expansão árabe e no limite das grandes estradas saharianas, o Sahara Ocidental conseguiu conservar uma certa originalidade, apesar de ter participado nos grandes movimentos históricos do conjunto magrebino.

Seria em vão, no entanto, procurar na sua história a integridade territorial de uma nação no sentido moderno da palavra. Devido à natureza social das comunidades nómadas e a uma história marcada pelas correntes migratórias, a entidade territorial deste país, como a de outros países africanos, não foi definida de uma maneira rígida senão pelo império colonialista. Também seria em vão procurar nesta região a origem de um direito histórico de um qualquer dos países vizinhos.
Pelo contrário, em particular a partir do século XIV, uma nítida distinção política separa este região do resto da zona ocidental da África do Norte. Para todos os efeitos, o que faz com que hoje o Sahara Ocidental seja uma " nação " , como no caso de muitos outros países, africanos ou não, não é a referência às fronteiras do passado pré-colonial mas em primeiro lugar, e sobretudo, a vontade deste povo conquistar a liberdade.

Nos tempos pré-históricos o imenso deserto do actual Sahara era uma região relativamente favorecida por um clima húmido, povoada por negróides aos quais se misturavam populações berberes vindas da costa mediterrânica através do Magreb.

A transformação do Sahara em região seca a partir do terceiro milénio antes de J.C. provoca a ruptura entre as populações negras e as berberes. As primeiras, sedentárias, instalam-se no Sul do Sahara, enquanto as segundas, nómadas, ficam no Norte, assegurando assim uma ligação entre o Mediterrâneo e a África Negra. Esta ligação é bem posta em evidência pela estrada das caravanas (traçada de acordo com as gravuras rupestres) que, desde o sul de Orão e o sul de Marrocos, chegava ao anel do Níger passando pelo Rio de Ouro e pela Mauritânia.

Por alturas do ltimo milénio antes de J.C., os fenícios, estendendo-se até ao norte da costa atlântica de Marrocos, controlam o tráfego do ouro que vinha do Senegal pela estrada do litoral atlântico. No século V antes de J.C. um viajante fenício teria atingido o cabo Juby e mesmo o Golfo da Guiné. A chegada dos Romanos no século III antes de J.C. não afecta muito a vida das populações berberes da região ocidental do Sahara. No começo da era cristã, a introdução do dromedário permite retomar progressivamente os contactos com a África Negra, praticamente interrompidos depois da desertificação.

Decisiva para toda a África do Norte, a invasão árabe opera-se por expedições sucessivas a partir de 640 depois de J.C.. O Magreb é alcançado em 647 por Okba ben Nafi, que teria mesmo chegado à costa atlântica por volta de 683. Apesar das resistências berberes à invasão militar, a islamização realiza-se bastante rapidamente. No século VIII toda a região regista um notável desenvolvimento devido à impulsão dada pela presença árabe ao comércio do ouro entre a cidade de Sijilmassa (na região de Tafilalet, no sul de Marrocos) e a de Aoudaghost (na região de Aouker, no sul mauritano).

A parte meridional (sul da Mauritânia e Mali ocidental) viveu sob a influência do reino negro do Ghana; depois, no XI século, a região vê nascer o movimento almorávida. O chefe berbere do Atar, Yahia Ibn Ibrahim, depois de uma peregrinação a Meca, toma a iniciativa de chamar o sábio marroquino Ibn Yasin a fim de pregar o Corão às populações da região. Os discípulos de Ibn Yasin reagrupam-se numa ilha perto da costa mauritana num convento fortificado (ribat, de onde o nome de Al Moabitum, isto é, os de ribat). Eles encontram-se na origem da expansão Almorávida que se estenderá, até ao meio do século XII, da Espanha ao Senegal e da costa atlântica até à Argélia Central.

Surge então a vez dos Almohadas, oriundos de Marrocos, unificarem o Magreb, do golfo de Gabes ao Atlântico, entre o século XII e o XIII. Depois da queda da dinastia Almohada, mais nenhuma dinastia conseguirá unificar o Magreb. A partir do século XIII, os Maqil, nómadas vindos do Oriente árabe, invadem o Sul. No norte, Marrocos define-se aproximadamente nos limites actuais a partir do século XIV. Repelidos para sul do Ued Draa pelo sultão marroquino da dinastia merinida cerca de 1270, os Maqil ocupam progressivamente, entre o século XV e o XVII, o território que se estende desde o Ued Draa à actual Mauritânia. Entram em miscigenação com os berberes, também eles nómadas. É desta união que nasce a actual população do Sahara ocidental.

Torna-se difícil seguir a história subsequente desta parte da região sahariana. Pode dizer-se que a área que coincide com os limites actuais do Sahara Ocidental se manteve afastada dos conjuntos territoriais já constituídos: o império negro de Sonhay no séculos XVI, que ia das salinas de Therraza (extremo da Mauritânia) até ao rio Níger, sem no entanto se aproximar da costa atlântica; e o reino da dinastia Alauita de Marrocos (ainda hoje detentora do poder) que não ultrapassará, quanto aos seus limites meridionais, o Ued Draa.

2. A COLONIZAÇÃO EUROPEIA

As ilhas Canárias constituem a primeira etapa da expansão europeia em direcção à África, já que a penetração directa pela costa mediterrânica era bloqueada pela presença dos estados árabes com os quais a Europa mantinha relações comerciais. Foi por isso que a descoberta das ilhas Canárias, em 1309, suscitou numerosas expedições: portuguesas, catalãs, espanholas, normandas. A partir do século XV a sua soberania foi disputada entre Portugal e Espanha até que esta se assenhoreou definitivamente do controle do arquipélago.

Em 1415, os portugueses estabelecem-se em Ceuta, a primeira base europeia em terra africana. A exploração da costa atlântica da África inicia-se em 1418. Entre 1433 e 1434, o português Gil Eanes segue pela primeira vez ao longo da costa do actual Sahara Ocidental e ultrapassa o Cabo Bojador, lugar mítico a que o imaginário popular associava a terríveis monstros marinhos ou mesmo o fim do mundo. Algum tempo depois Portugal instala o primeiro entreposto comercial na região, na ilha de Arguin, um pouco ao sul do cabo Branco e depois atinge a embocadura do rio Senegal.

No fim do século XV a Espanha obtém, graças à mediação do Papa, o controle da ilhas Canárias e da costa africana , do cabo Bojador até às cercanias da actual Agadir, enquanto Portugal ganha o controle da costa ao sul do cabo Bojador. A ocupação espanhola limita-se ao litoral; apesar da sua presença militar, até meados do século XIX ela não empreende nenhuma acção colonizadora no interior do território. Só no fim do século XIX se activa a presença da Espanha na corrida encetada entre as potências europeias para a colonização da África.

Em 1884, na sequência das expedições empreendidas por Emilio Bonelli, a Espanha declarou sob sua protecção a região do Rio de Oro, a qual, após os acordos concluídos com os chefes das tribos locais, abrangia a área desde o cabo Bojador ao cabo Branco. No ano seguinte, durante a Conferência de Berlim em que a partilha da África foi ratificada, a Espanha vê reconhecidos os seus " direitos " aos territórios do Sahara. Desde 1886 começam as primeiras negociações entre a Espanha e a França com o objectivo de demarcar as respectivas zonas de influência na África Ocidental. Elas conduziram a três acordos sucessivos :

O tratado de Paris, assinado em 27 de Junho, fixa as fronteiras meridionais e orientais do Rio de Oro.
A convenção de Paris de 3 de Outubro de 1904, estabelece a fronteira setentrional englobando o Saguia El Hamra e a zona de Tarfaya até ao Ued Draa.
A convenção de Madrid de 27 de Novembro de 1912, confirma estas fronteiras e delimita as do enclave de Ifni.
O Sahara dito espanhol inclui assim o Rio de Oro, o Saguia El Hamra e a zona de Tarfaya e torna-se um protectorado sob a designação de Marrocos meridional espanhol. Será no entanto preciso esperar até 1930 para ver a Espanha ocupar efectivamente todas estas regiões.


3. A RESISTÊNCIA Á OCUPAÇÃO ESPANHOLA E FRANCESA



A ocupação progressiva da África ocidental provoca a reacção das populações locais. A presença espanhola, limitada às zonas costeiras, favorece a liberdade de acção e a luta das diversas tribos saharauis que ameaça a consolidação das potências coloniais francesa e espanhola.

Um dirigente religioso, Cheikh Ma El Ainin, originário da Mauritânia, desloca-se para Saguia El Hamra para aí fomentar a reacção à ocupação colonial, tanto no norte como no sul do Sahara. Na primeira fase recebe o apoio do sultão de Marrocos mas, assim que este toma definitivamente o caminho da colaboração com a França, não hesita em desencadear a "guerra santa" contra o monarca marroquino. Foi preciso a intervenção do exército francês para deter, em 23 de Junho 1910, o avanço dos patriotas. O Cheikh morre alguns meses mais tarde, em Outubro desse mesmo ano, mas o seu combate foi prosseguido pelo seu filho El Hiba, que entra em Marrakech em 1912.

Invocando o "direito de perseguição", a França reage violentamente atacando os resistentes saharauis para além do território que ocupadava. Assim, a cidade de Smara é completamente destruída, incluindo a célebre biblioteca que continha cerca de 5.000 manuscritos.

Em 30 de Março do mesmo ano, a França declara Marrocos seu protectorado. De 1924 a 1932, os saharauis conduzem uma verdadeira luta de guerrilha, utilizando a tradicional táctica das razzias em longos deslocamentos, facilitados pela ligeireza do equipamento, a mobilidade dos dromedários e o conhecimento do terreno.

Desencadeiam ataques inesperados contra os postos militares no deserto e mesmo em Nouadhibou, em solo mauritano. Depois da pesada derrota de Moutounsi, em 18 de Agosto de 1932, em que um "grupo nómada" francês é aniquilado, a França realiza operações de grande envergadura para pacificar a região. A repressão é implacável. Entre as vítimas conta-se Ahmed Ould Aida, o emir de Adrar, região montanhosa da Mauritânia, na extremidade meridional do Sahara, que é morto em Março de 1932 pelas autoridades francesas por causa da sua colaboração com os "rebeldes".

Muita activa na região, a França torna-se o alvo principal dos ataques saharauis. Ela insta a Espanha a colaborar na pacificação do território de que detém a soberania. Por isso a Espanha, até 1934, implantada somente na costa, alarga o seu domínio até ao interior do país.


4. AS REIVINDICAÇÕES ESTRANGEIRAS



O fim dos anos 50 comporta uma viragem na história da região, viragem que radica na maturação dos movimentos de independência africanos e árabes. A Espanha, que está a estruturar a sua presença, em particular através do início da exploração económica, encontra-se assim confrontada com um duplo problema: o recomeço da luta do povo saharaui e as reivindicações estrangeiras.

No dia 2 de Março de 1956 Marrocos acede à independência. Sob o impulso do partido Istiqlal, - que elaborara um ano antes uma carta do "Grande Marrocos", entidade que se estenderia do Mediterrâneo ao rio Senegal, englobando uma parte da Argélia, - Marrocos reclama, pela primeira vez oficialmente, a posse dos territórios sob ocupação espanhola e francesa. Continuando o combate travado no seio do Exército de Libertação Marroquino, os Saharauis efectuam uma série de ataques, inclusive na Mauritânia. O prosseguimento da luta armada que visa libertar a região coloca a Espanha em dificuldades. Marrocos retira então o seu apoio à luta mas, mesmo assim, foi preciso uma operação combinada dos exércitos franceses e espanhóis para restabelecer a ordem no Sahara: trata-se da operação "Escovilhão" executada em Fevereiro de 1958.

Um decreto espanhol de 10 de Janeiro desse mesmo ano cria duas províncias separadas: Ifni e o Sahara Ocidental. A zona de Tarfaya é "restituída" a Marrocos. Administrado como uma província metropolitana, o Sahara está representado nas Cortes - o parlamento espanhol - por três deputados. O poder é atribuído a um governador geral dependente do presidente do governo, isto é, o general Franco.

Eleições preparadas sobre uma base bastante amputada e corporativa, designam os conselhos provinciais.
Em 28 de Novembro de 1958, a decisão tomada pela França de criar a República Islâmica da Mauritânia reanima as ambições marroquinas. A proclamação de independência em 28 de Novembro de 1960 desencadeia uma longa querela entre Marrocos e a Mauritânia, a qual, por seu turno, reivindica direitos sobre o Sahara.

As ambições marroquinas não poupam a Argélia empenhada na sua luta de libertação. Após a independência o governo argelino é imediatamente confrontado com este problema e a intransigência marroquina conduz a um confronto armado em Outubro de 1963.

As reivindicações marroquinas mantêm a tensão até 1970. Depois de resoluções bilaterais, primeiro com a Argélia e mais tarde com a Mauritânia, o encontro de Nouadhibou, a 14 de Setembro, permite chegar a vários acordos entre os quais figura a questão do Sahara. Todos reconhecem o princípio da auto-determinação com base na resolução da Assembleia Geral da ONU, de 16 de Dezembro de 1965. Marrocos parece pois abandonar as suas pretensões. Um acordo com a Espanha permitira-lhe obter o enclave de Ifni em 1969. Em troca, a Espanha conserva Ceuta, Melilha e as ilhas Jafarinas.

Entretanto, a questão do Sahara é apresentada nas instâncias internacionais, e em especial nas Nações Unidas. A Espanha prepara a exploração das minas de fosfatos de Bu Craa. Em 16 de Outubro de 1964, o comité de descolonização da ONU adopta uma resolução em que solicita à Espanha que aplique a Ifni e ao Sahara Ocidental a resolução de 14 de Dezembro de 1960 que outorga a independência aos países sob domínio colonial. Mas não é feita nenhuma menção às reivindicações de Marrocos e da Mauritânia, o que liberta Madrid da obrigação de tratar da questão com estes países.

No ano seguinte, a 16 de Dezembro, a Assembleia Geral adopta uma resolução que pede à Espanha que tome medidas com vista à descolonização dos dois territórios.

A 20 de Dezembro de 1966, a Assembleia Geral da ONU aprova uma nova resolução convidando a Espanha a organizar um referendo, sob o controle das Nações Unidas, de maneira a permitir à população autóctone exprimir-se livremente e prevendo o regresso dos exilados.

Nesse mesmo ano a Argélia é chamada a discutir a questão perante o comité de descolonização da ONU na qualidade de parte interessada. Ela sublinha que não formula reivindicações territoriais mas que se preocupa unicamente com a descolonização de um país limítrofe que é objecto, como aliás uma parte do seu próprio território, da cobiça de um outro país vizinho.

5. O MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL



A guerra de 1957-58 contra a presença colonial espanhola foi uma autêntica manifestação do nacionalismo saharaui, apesar da então escassa implantação política do movimento no plano interno, da proeminência da vertente religiosa (jihad) sobre a política (independência) e das manipulações sub-reptícias do nascente expansionismo marroquino que desabrochava no pós-protectorado.

Um elemento de peso confirma esta análise: a cumplicidade entre a Espanha, a França e Marrocos para asfixiar o movimento saharaui através da "operação Furacão", no decurso da qual 200 aviões franceses e espanhóis e as forças dos exércitos dos três países se uniram para desencadear uma ofensiva a partir das costas saharauis assim como das da Mauritânia, da Argélia e de Marrocos. Esta cumplicidade fica bem ilustrada pela contra-partida consumada pela Espanha ao ceder em 1958 a Marrocos a província saharaui de Tarfaya (cidades: Tarfaya e Tantan).

Após esta guerra perdida, o povo saharaui foi de novo alvo de uma política de exterminação e de perseguição, o que confirma que a sua consciência nacional e política não cessou de se solidificar.
De facto, apesar da intensa vigilância colonial no Sahara e da sistemática repressão em Marrocos, o começo dos anos sessenta assinala uma reorganização das forças vivas nacionalistas nas cidades, nos centros operários e no seio dos refugiados vivendo nos países vizinhos.

Este processo será materializado pela criação de uma organização política independentista (e clandestina) cuja tarefa é a de reunir e canalizar as forças e as aspirações populares. O Movimento de Libertação do Sahara ( MLS ) crescerá no interior e alargará a sua acção a toda a colónia. Sem recorrer a operações armadas, a actividade da nova organização começa a manifestar-se através de greves dos trabalhadores, de actos de rejeição da administração colonial e dos seus representantes (como representava na época a Assembleia Geral do Sahara, a "Djemaa"), de reivindicações estudantis de carácter puramente político, nomeadamente o ensino da língua árabe e da história nacional saharaui, a construção de escolas, de colégios e de estabelecimentos para jovens, etc. Vivendo na clandestinidade, o movimento começa a ser acossado pelo aparelho policial espanhol; em 1969, o recolher obrigatório é decretado em todo o território, seguido de numerosas detenções e expulsões. No mesmo ano a ONU pede à Espanha que aplique a resolução 1514 sobre a descolonização do território.

Face a esta situação, o governo colonial monta uma operação de carácter propagandístico no dia 17 de Junho de 1970, em Ayoun, convocando uma manifestação saharaui para alardear a "adesão à Mãe Pátria". A manobra é denunciada pelo MLS que aproveita a ocasião para demonstrar claramente como o povo saharaui rejeitava o colonialismo, apresentando um documento em que pede à Espanha para conceder a independência ao território o mais cedo possível.

A manifestação em El Ayoun, em que tomam parte milhares de pessoas, é reeditada em Smara e Dakhla. Surpreendido, um general espanhol ordenou às forças da polícia e da Legião (El Tercio) que varressem a multidão; a consequência é um terrível massacre seguido de perseguições e da detenção de centenas de militantes.

Este acontecimento constitui um marco na evolução do Movimento de Libertação Nacional Saharaui (MLNS) na medida em que não somente desmascara o carácter colonialista do " paternalismo franquista " e do "provincialismo", como atrai a atenção dos países da região, da Ãfrica e do mundo sobre a existência e sobre a luta do povo saharaui pela sua liberdade. Mas o facto mais importante é a experiência de luta que o 17 de Junho traz ao MLNS contra o domínio estrangeiro, acelerando a tomada de consciência dos meios saharauis marginalizados sobre o efeito do colonialismo e também sobre a política de absorção ensaiada no seio dos exilados por Marrocos e Mauritânia. Reorganizado em condições particularmente difíceis ao longo dos anos de 1971 e 1972, o Movimento transforma-se numa organização armada ostentando o nome de Frente popular para a Libertação de Saguia el Hamra e Rio de Oro ( FRENTE POLISARIO ) depois do congresso da sua fundação, que tem lugar no dia 10 de Maio de 1973.

A luta armada é desencadeada a 20 de Maio, simultaneamente com uma acção política de grande envergadura com o objectivo de mobilizar o povo a favor da independência nacional, explicar no foro internacional a situação da colónia e solicitar apoio moral e material para a sua causa.

A Frente POLISARIO dirige a sua acção contra o conjunto dos pilares do colonialismo (exército, administração, diplomacia e alianças regionais). Depois de vários anos de intensa actividade em todas estas frentes, em particular na militar, que levou as tropas espanholas a ter que abandonar numerosos postos do interior, o movimento obriga a Espanha a reconhecer o direito à auto-determinação e à independência. A Espanha renuncia à política neo-colonial que propunha orquestrar através da concessão da "independência" ao " PUNS ", partido fantoche criado à última hora pelos serviços secretos espanhóis com essa finalidade. Mas o PUNS não conseguiu o apoio popular que na sua totalidade se inclina para a Frente POLISARIO.

Não foi por acaso que, durante os anos de maturação da consciência nacionalista, surgiu uma multidão de partidos que se pavoneava com aparato na cena internacional. Esses pretensos movimentos, apoiados e caucionados sob várias formas pelos governos espanhol e marroquino, contribuíram para difundir na opinião pública uma falsa imagem da situação no Sahara Ocidental.

O primeiro a aparecer em cena foi o MOREHOB, o Movimento Revolucionário dos Homens Azuis, que desponta em Marrocos no ano de 1972, proclamando a sua intenção de libertar o Sahara e os presídios espanhóis de Ceuta e Melilha. O seu presidente, Eduardo Moha, desembarca em Argel no princípio de 1973. Ali reside algum tempo sem que a Argélia lhe atribuísse um apoio especial. Em breve Moha desaparece de Argel para circular em países europeus e árabes. Depois volta a Rabat para aí defender as teses marroquinas. Até que se revela a sua verdadeira identidade: Bachir Figugi, agente de Marrocos. De resto, o pseudónimo foi mal escolhido. Apesar da alusão aos Homens Azuis, o nome de Moha não tem nada de saharaui, para jánão falar do nome cristão de Eduardo. Em 1975, ouve-se falar do P.U.N.S., Partido da União Nacional Saharaui, lançado por Madrid na Europa e nos países árabes. No Sahara, ele reúne algumas personalidades, membros da Djemaa e deputados saharauis mas, como o provaram os acontecimentos posteriores, a adesão de muitos deles inspirou-se no mero oportunismo. De qualquer modo, este movimento manteve-se isolado do conjunto da população.

Chegou, por fim, a vez do F.L.U., Frente da Libertação e da Unidade, constituído por militares marroquinos. Em Rabat e Nouakchott nascem e desvanecem-se outras siglas de vida efémera.

6. O RETOMAR DAS REIVINDICAÇÕES MARROQUINO-MAURITANAS



Em 1974, a situação altera-se profundamente. No plano internacional, a posição da Espanha é difícil. Em Marrocos, o rei Hassan II vê-se obrigado a fazer face a dificuldades internas e os partidos políticos não deixam, sempre que podem, de o confrontar com «a questão do Sahara». Os dois países têm, no entanto, que constatar o reforço da Polisario que, sem barulho, a não ser o das armas, reforça a sua implantação no território e entre o coração da população saharaui. A espera deixa então de ser uma táctica eficaz. As tomadas de posição sucedem-se.

A 12 de Julho de 1974, escassos meses após o eclodir da «Revolução dos Cravos» no vizinho Portugal (25 de Abril) - que levou ao derrube da ditadura e abriu caminho ao fim da guerra colonial em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau - o governo espanhol toma a decisão de pôr em aplicação um projecto que confere ao Sahara Ocidental um estatuto de autonomia interno. Em Marrocos, o Istiqlal retoma com ardor a sua campanha pela recuperação dos pretensos «territórios ocupados».O rei Hassan II, num discurso oficial proferido no dia 20 de Agosto, declara que se oporá a um eventual referendo no Sahara.
No dia seguinte, o governo espanhol modifica o seu projecto inicial mas afirma que se empenhará em organizar um referendo antes de Julho de 1975.

A tensão não cessa de aumentar até que, a 17 de Setembro, Hassan II anuncia o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça de Haia. Pretende que essa instância se pronuncie sobre aquilo que afirma serem os direitos históricos de Marrocos sobre o Sahara Ocidental. Mas, enquanto isso, Marrocos não deixa promover outras manobras. Sabendo que na Argélia encontra um opositor irredutível a toda e qualquer solução contrária aos princípios da O.N.U. e da O.U.A.. à autodeterminação dos povos e à intangibilidade das fronteiras herdadas do colonialismo, Marrocos estabelece contactos com a Espanha e com a Mauritânia que, entretanto, também começara a reivindicar o «seu» Sahara.

Em Outubro de 1974, por ocasião da cimeira árabe de Rabat, Hassan II e Ould Daddah, da Mauritânia, estabelecem um acordo secreto. A delegação mauritana apoiará, na 29.ª sessão da O.N.U. entretanto a decorrer, a pretensão marroquina de retirar à Assembleia Geral o «dossier» do Sahara Ocidental para o pôr nas mãos do Tribunal de Haia. Esta iniciativa depara com a oposição da Espanha, mas no termo da Assembleia Geral desse ano, a 13 de Dezembro de 1974, é adoptada uma resolução em que - sem prejuizo da aplicação do princípio à autodeterminação - se pede ao Tribunal de Haia um parecer consultivo sobre a seguinte questão: «O Sahara, no momento em que teve início a colonização espanhola, era uma terra sem dono? E se não, quais eram os laços jurídicos com Marrocos e com a Mauritânia?».

A Assembleia encarrega também um missão especial de estudar a situação no território e preparar uma visita à região. Esta missão especial da O.N.U., composta por representantes de três países, Costa do Marfim, Cuba e Irão, chega à região no mês de Maio de 1975.

A 12 de Maio, em El Aiun, capital do Sahara Ocidental, por ocasião da manifestação popular organizada para receber a missão, uma esmagadora maioria dos presentes proclama o seu apoio à Frente Polisario e reivindica a independência do país.

As manifestações sucedem-se, pondo em evidência a tomada de consciencialização política por parte da população. O «partido espanhol», o P.U.N.S., revela uma representatividade praticamente nula.
A delegação da O.N.U. prossegue na sua visita deslocando-se a Marrocos. O Morehob e a F.L.U. são-lhe apresentados como movimentos de libertação mas, no entanto, evidenciam muita dificuldade em demonstrar a sua real implantação e a actividade política desenvolvida. Na Argélia, nos primeiros campos de refugiados, perto de Tinduf, a missão volta a deparar com o apoio à Frente Polisario e à independência. Na Mauritânia, apesar da encenação das autoridades, voltam a ter lugar manifestações de apoio ao movimento de libertação saharaui.

O relatório da visita desta missão da O.N.U. é tornado público a 5 de Outubro de 1975. Depois de recordar as posições das partes intervenientes e interessadas, o relatório reconhece, a propósito das opiniões da população autóctone, que «a quase unanimidade se pronunciou a favor da independência e contra as reivindicações de Marrocos e da Mauritânia» e acrescenta que «a Frente Polisario, quase clandestina antes da chegada da missão, surgiu como a força política dominante no território. Por toda a parte a missão assistiu a manifestações de massas em seu favor». Relativamente às condições de resolução do problema, a missão defende a consulta livre à população. Reconhece a responsabilidade da Espanha no processo de descolonização e a necessidade de evitar toda e qualquer iniciativa que vise a alteração do statu quo no território.

No dia seguinte à publicação do relatório, o Tribunal Internacional de Justiça de Haia torna público o seu parecer consultivo. O Tribunal começa por afirmar que, no início da colonização espanhola, o Sahara Ocidental não era uma terra sem dono (terra nullius). Quanto à questão dos laços entre o Sahara e os países vizinhos, o Tribunal reconhece a existência «a quando da colonização espanhola, de laços jurídicos de fidelidade entre o sultão de Marrocos e certas tribos que viviam no território do Sahara Ocidental». Reconhece igualmente «a existência de direitos, inclusive direitos relativos a terra, que constituiam laços jurídicos entre o conjunto mauritano - designação utilizada pelo Tribunal - e o território do Sahara Ocidental». No entanto, o Tribunal conclui que os elementos e informações trazidas ao seu conhecimento não estabelecem a existência de qualquer tipo de laço de soberania territorial entre o Sahara Ocidental e Marrocos ou a Mauritânia. Em conclusão, o Tribunal afirma não existir nenhum laço que ponha em causa a resolução da O.N.U. de 1960 relativa à descolonização e à necessidade de «aplicação do princípio de autodeterminação através da expressão livre e autêntica da vontade das populações do território».

7. O ACORDO DE MADRID

A 16 de Outubro de 1975, no mesmo dia em que o Tribunal Internacional de Justiça de Haia publica o seu veredicto consultivo, Hassan II anuncia a organização de uma grande marcha «pacífica» - a «marcha verde» - de mais de 350 mil pessoas em direcção ao sahara Ocidental, para assim reafirmar, com uma encenação popular de massas, as reivindicações marroquinas sobre o território. Os sucessos obtidos, no plano internacional, pelas teses defensoras da autodeterminação é particularmente sentido pelos partidos da opsição marroquina que fazem pressão sobre Hassan II para que passe à iniciativa.

A «marcha verde» torna-se o biombo por detrás do qual tem lugar a verdadeira representação. Madrid reage violentamente contra a decisão marroquina, mas depressa têm lugar conversações entre os dois países. A «marcha verde» é adiada, o que deixa entender que um acordo poderá estar próximo: mas, a 6 de Novembro, os «marchistas» penetram alguns quilómetros no interior do Sahara para aí ficarem apenas alguns dias. A marca permite ao rei recuperar um certo «apoio popular» e esconder a infiltração no território do exército marroquino, que tem início, pelo menos, uma semana antes, como o demonstram os confrontos que têm lugar entre unidades da Polisario e efectivos invasores. O monarca acredita que esta «marcha verde» poder-lhe-á permitir vencer as últimas resistências do clã legitimista espanhol, apresentando como inevitável à opinião pública espanhola um acordo que, embora não equilibrado, permitirá uma saída sem afrontamento.

Oficialmente, a Espanha reafirmará até ao último dia a sua posição favorável a uma solução respeitadora das resoluções da O.N.U.. Mas, de facto, o que a Espanha oficial procura é sobretudo livrar-se de um problema sem perder muito a face e salvaguardando os seus interesses na região. Ora, tudo isso se passa num momento particularmente difícil e delicado da transição, em que não se pretende que a questão do Sahara o entrave de algum modo: Franco morre a 20 de Novembro. Um acordo tripartido, entre a Espanha, Marrocos e a Mauritânia, é assinado 6 dias antes, a 14 de Novembro. Tornado público apenas alguns dias depois, o acordo prevê «a instalação de uma administração interina no território com a participação de Marrocos e da Mauritânia, com a colaboração da Djemaa» e o termo da presença espanhola antes do dia 28 de Fevereiro de 1976. Nele se reafirma que «a opinião da população saharaui expresso pela Djemaa será respeitado». Tudo é apresentado como uma aplicação das resoluções da O.N.U..

A Espanha reabilita assim o seu velho instrumento da política colonialista para, desta vez, se libertar do peso e da responsabilidade da descolonização. A pouco e pouco serão conhecidos uma série de acordos e cláusulas secretas que salvaguardam os interesses espanhóis. Em relação à partilha do Sahara entre Marrocos e a Mauritânia, ela torna-se efectiva a 14 de Abril de 1976, no dia em que é anunciada a delimitação das fronteiras oficiais.

8. A NOVA FASE DA LUTA DE LIBERTAÇÃO

Marrocos, envolvido militarmente no Sahara Ocidental já antes do acordo de Madrid firmado a 14 de Novembro, intensifica o esforço de guerra e invade a zona setentrional. Aproveitando o vazio deixado pela retirada progressiva dos efectivos espanhóis, a Frente Polisario toma o controlo da maior parte do país, excepto as principais cidades, onde, embora presente, assiste à passagem do poder de espanhóis para marroquinos. Smara, a cidade santa, por exemplo, é entregue ao exército real de Marrocos no dia 27 de Novembro. As forças marroquinas deparam de pronto com a resistência da Polisario e as cidades e vilas que caiem nas mãos das forças invasoras são abondonadas pela população que teme a repressão e foge para as zonas libertadas.

A 10 de Dezembro, a Mauritânia entra na guerra ao lado de Marrocos e trata de imediato de tomar o controle de La Guera, a península fronteira a Nouadibou, a maior cidade mauritana e verdadeira capital económica do país. Necessita, porém, de dez dias de bombardeamentos intensos para quebrar a formidável resistência dos saharauis. A ocupação marroquino-mauritana suscita numerosas declarações de protesto. Muitos países africanos e partidos progressistas europeus declaram-se a favor da autodeterminação. A O.N.U., no entanto, em pleno decurso da sua 30.ª sessão da Assembleia Geral, não vai além de votar, no próprio dia 10 de Dezembro de 1975, duas resoluções algo contraditórias. A primeira, reclama a organização de um referendo e solicita às partes interessadas que se abstenham de toda e qualquer acção unilateral. A segunda, pede a consagração do direito de autodeterminação, mas deixa a iniciativa à administração interina tripartida, de facto sob o controle de Marrocos e da Mauritânia, já que a Espanha afirmara já claramente a sua intenção de abandonar o território.

A 28 de Novembro de 1975, em Guelta, reunem-se mais de metade dos membros da Djemaa. Neste encontro, os membros daquela assembleia criada pelo colonialismo espanhol pronunciam-se pela dissolução da Djemaa, afirmam o seu apoio à Frente Polisario enquanto representante do povo saharaui e proclamam a sua vontade de prosseguir a luta para conquistar a independência total. A declaração aprova igualmente a criação de um Conselho Nacional Saharaui Provisório presidido por Mohamed Ould Ziou.

Os últimos efectivos do exército espanhol abandonam o território saharaui no dia 12 de Janeiro de 1976. A retirada da administração espanhola está prevista para o dia 26 de Fevereiro, dois dias antes da data limite fixada pelo acordo de Madrid, por forma a não caucionar a votação organizada por Marrocos e da Mauritânia da minoria dos elementos transfugas ou capturados da Djemaa e que a O.N.U. se recusará a sancionar. A última tentativa das Nações Unidas para solucionar o problema, a missão do enviado especial do Secretário-Geral, Olaf Rydbeck, a Espanha, Marrocos e ao Sahara, com início a 2 de Fevereiro, salda-se por um fracasso. O enviado especial constata a impossibilidade de realização de uma consulta livre à população. A 27 de Fevereiro de 1976, em Bir Lahlou, o secretário-geral da Frente Polisario proclama a independência da República Árabe Saharaui Democrática. O primeiro governo da R.A.S.D., presidido por Mohammed Lamine, é formado a 4 de Março de 1976.

Para os saharauis, luta armada e combate diplomático prosseguem simultaneamente sem tréguas. Após ter decretado unilateralmente um cessar-fogo na frente sul, a Frente Polisario inicia conversações com as autoridades mauritanas. Um acordo é assinado entre as duas partes no dia 5 de Agosto de 1979: a Mauritânia renuncia às suas pretensões sobre o Sahara Ocidental. Na frente Norte, ao contrário, os combates intensificam-se. Marrocos adopta a técnica dos «muros» de areia para procurar conter os combatentes saharauis.

A 22 de Fevereiro de 1982, a R.A.S.D. é admitida oficialmente como membro da Organização de Unidade Africana. Progressivamente, 73 Estados de todo o mundo reconhecem a República Árabe Saharaui Democrática. Até 1990, é longa a sucessão de resoluções aprovadas no seio das diferentes organizações internacionais: O.N.U., O.U.A.., Parlamento Europeu, ... Todas lembram o direito do povo saharaui à autodeterminação e à independência... Mas sobre o terreno, nada muda. Marrocos, insensível aos apelos da comunidade internacional, persiste numa indiferença completa a sua política de ocupação e de repressão.

9. PLANO DE PAZ


A 20 de Junho de 1990, as luzes reacendem-se e a esperança renasce: o Secretário-Geral da O.N.U., Xavier Perez de Cuellar torna público o plano conjunto das Nações Unidas e da Organização de Unidade Africana para a organização de um referendo no Sahara Ocidental.

A 27 de Junho, o Conselho de Segurança da O.N.U. adopta a Resolução 690 que aprova o relatório do Secretário-Geral e cria a MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental).

A máquina parece pôr-se em marcha e o povo saharaui vê despontar no horizonte o referendo que ele há tanto sonha e deseja.O cessar-fogo é acordado entre as partes beligerantes - Marrocos e a Frente Polisario - para o dia 6 de Setembro de 1991. Segundo o calendário definido no plano de paz das Nações Unidas, o referendo deverá ter lugar vinte semanas mais tarde, ou seja, durante o mês de Fevereiro de 1992.

Após mais de cinco anos, não só o referendo não teve lugar, como o Sahara Ocidental continua sob ocupação. Mais: estima-se que, neste período, muitas dezenas de milhares de colonos marroquinos se instalaram no território a convite do Governo de Rabat com o objectivo de fazer aumentar o número de votantes que, eventualmente, venham a defender a integração do Sahara em Marrocos. Em consonância com esta política de povoamento forçado, Marrocos não tem cessado de pressionar as Nações Unidas para que sejam modificados os critérios de selecção dos votantes no referendo: o Plano de Paz previa que só as famílias recenseadas pela administração espanhola em 1974 pudessem participar no voto, ou seja cerca de 75 mil pessoas.


Fonte: www.arso.org

A última colônia

A última colônia

No norte da África, um povo do deserto vive o exílio dentro do próprio país

07 de fevereiro de 2010 | 7h 19

Laura Toledo Daudén* - O Estado de S.Paulo

Seguíamos de longe. A derraá branca destacava a silhueta alta de Brahim Sabbar entre os passantes. Com a tradicional túnica masculina saaráui, o ativista parecia ainda maior do que realmente era. A manhã na principal avenida de Aaiun estava agitadíssima. Homens enchiam as mesas dos cafés, vendedores já barganhavam nas esquinas, crianças levavam o pão fresco para casa. A capital do Saara Ocidental vibrava, e Sabbar, que parava a cada pouco para dar atenção a tantos conhecidos, parecia liderar aquele pulsar. Nós, ao contrário, éramos dois elementos estranhos: jornalistas brasileiras dispostas a escrever sobre um conflito esquecido. Daí a orientação de guardar distância de Sabbar: na última colônia africana, as aparências precisam ser mantidas sempre, mesmo que sejam falsas.


Os militares compõem 25% da população de 190 mil habitantes

Estávamos no norte da África, espremidos entre o Marrocos, a Argélia, a Mauritânia e o Atlântico. Sob nossos pés, um território que foi colônia espanhola de 1884 a 1975 e teria uma história similar à de outras colônias africanas se não fosse por um detalhe: até hoje os saaráuis não passaram pelo processo de autodeterminação, direito fundamental expresso na Carta da ONU. Esse povo de origem nômade vive em um país que oficialmente não existe, numa condição entre a ocupação e o exílio. Sua estreita faixa de terra seca é, a leste, controlada pela Frente Polisário (movimento que reivindica a autonomia); e a oeste, onde fica a capital, Aaiun, dominada pela monarquia marroquina desde a saída da Espanha. No meio passa um muro de 2.200 quilômetros de extensão, e 5 metros de altura, fortemente minado e vigiado dia e noite por mais de 100 mil soldados a mando do rei do Marrocos, Mohamed VI.

Em que pesem todas as adversidades, 84 países reconhecem a legitimidade da República Árabe Saaráui Democrática, fundada em 1976 por um governo no exílio. E mesmo sem fronteiras próprias, é nela que se forja o ideal de Estado-Nação ansiado pelos saaráuis. E é nessa "pátria de vento e estrelas", como a descreveu o escritor francês Saint-Exupéry, que começa a história pouco conhecida do Saara Ocidental, da qual Brahim Sabbar - e os cerca de 350 mil saaráuis dispersos sob quatro bandeiras diferentes - são protagonistas.

Na segurança das paredes da casa de Brahim Dahane, grande amigo de Sabbar, falamos pela primeira vez com o homem que seguíamos e percebemos seus pequenos olhos, quase infantis, espreitando por detrás dos óculos redondos. Eram doces, mas guardavam uma angústia inacessível. E Sabbar era ainda maior de perto. Uma rodada de chá nos preparava para a conversa, e da janela avistávamos um salão de cabeleireiro estrategicamente aberto pela polícia real para vigiar a movimentação no pequeno edifício que funciona como sede da ASVDH, a Associação Saaráui de Vítimas de Graves Violações de Direitos Humanos Cometidas pelo Estado Marroquino. Sabbar é o secretário-geral e Dahane, o presidente, mas a organização é ilegal. "Não nos deixam registrá-la", diz Dahane. Os ativistas estimam que, dos 190 mil habitantes de Aaiun, 25% sejam militares - como se vê nas ruas e nas fardas penduradas nos varais. E ainda há um bom punhado de colonos marroquinos, incentivados a ocupar a capital saaráui.


A presença de colonos marroquinos acentua a instabilidade na porção a leste do muro

VIDAS FRAGMENTADAS

A história da militância de Sabbar começou na juventude, nos tempos da Marcha Verde e da retirada passiva do contingente espanhol. Sabbar viu de perto a multidão rumando para o sul, levando retratos do rei e bandeiras dos Estados Unidos. "Quando os marroquinos começaram a organizar a Marcha Verde, acamparam perto do colégio onde eu estudava, em Gurmin. Estavam se preparando para invadir." A coluna civil organizada pelo então rei Hassam II chegou até a fronteira do Saara Ocidental em 1975 e forçou a assinatura do Acordo Tripartido, que dividiu o território entre a Mauritânia e o Marrocos. Sabbar se uniu à resistência. Distribuir panfletos e organizar peças de teatro nacionalistas o levou à prisão pela primeira vez, em 1981.

Sabbar prestava atenção ao telejornal na sede da ASVDH, que exibia os conflitos na Faixa de Gaza. No intervalo, ele desviou o olhar, esticou os punhos para fora da túnica e, como se de súbito relembrasse a própria história, deparou-se com as cicatrizes dos dez anos de prisão e dos seis meses que passou vendado e com as mãos atadas. Seus olhos então se perdem na parede oposta, que pareciam guardar as duras lembranças da tortura. "Perguntava-me a todo o momento quando me matariam e como. Era o inferno."

Foi libertado em 1991, ano em que a Anistia Internacional e a Cruz Vermelha iniciaram uma campanha que culminou na liberação de 332 presos políticos saaráuis, mas não acabou com a angústia: "Saímos de uma prisão para entrar em outra muito maior", ele diz, referindo-se ao Saara Ocidental sob julgo marroquino. A família de Sabbar não soube de seu paradeiro durante os dez anos de isolamento. Ele nunca foi a julgamento. Para todos, tinha morrido na prisão. "Ao chegar em casa vi que minha mãe tinha ficado muda e não podia se levantar. Meu pai disse que se me encontrasse na rua, não me reconheceria."

A guerra, que duraria de 1976 a 1991, opôs dois povos e duas ideologias: os combatentes da Frente Polisário, saaráuis independentistas e de inspiração socialista; e os soldados marroquinos, leais ao bloco ocidental e ao projeto expansionista do rei Hassan II. As violações contra os direitos humanos foram sistemáticas dos dois lados: muitos marroquinos e dissidentes da Frente Polisário também sofreram nas prisões do movimento independentista. Foi assim que a guerra conseguiu converter a disputa em ódio, e o ódio, em vontade de vingança.

Isso explica em parte a segunda intifada (levante), iniciada em 2005 pelos saaráuis nas zonas ocupadas. Em uma das sucessivas manifestações, Sabbar foi preso uma vez mais e passou outros dois anos encarcerado. "O que está acontecendo desde a intifada é um sinal de que podemos fazer algo, apesar da pressão e da intimidação que sofremos a cada dia. Nós estamos ajudando a criar uma consciência", ele acredita.

DESENHANDO FRONTEIRAS

Para o homem do deserto, que tem uma relação diferente com o espaço e com o tempo, a sensação de não pertencer, de não estar em casa, é mais forte do que qualquer linha em um mapa. Mas de todas as maneiras essa linha está lá, serpenteando na forma do muro construído pelo Rei Hassan II na década de 80. A parede de areia, pedras e arame separa a parte controlada pelo Marrocos daquela sob domínio da Frente Polisário, as chamadas "zonas liberadas". Os poucos nômades que permanecem nessa região convivem com o medo das minas terrestres, que somam 9 milhões, segundo a organização britânica Land Mine Action, a única que trabalha no lado oriental do muro.

Rabuni, a base administrativa da República Árabe Saaráui Democráitica, está mais a leste, em solo argelino. Fica rodeada pelos cinco acampamentos onde vivem cerca de 200 mil refugiados. Essa é a região mais seca do deserto, e a única ponte entre as famílias dos dois lados do muro são os voos esporádicos organizados pela ONU.

O governo no exílio recebe suporte político e financeiro da Argélia, sedenta por manter sua hegemonia no Magreb, por uma saída para o Atlântico e por desgastar o regime marroquino, seu inimigo histórico. Ainda não há acordo de paz, mas um frágil cessar-fogo permitiu que em 1991 a ONU iniciasse a Minurso, uma missão com a responsabilidade de elaborar um referendo de autodeterminação. Por ele, se poderia escolher entre a independência, a autonomia ou a anexação ao Marrocos. Há 19 anos todos esperam.

O fracasso nas negociações desafia a resistência nas zonas ocupadas e leva, pouco a pouco, a uma situação de emergência humanitária nos acampamentos de refugiados. A atitude da comunidade internacional é ambígua: apesar de concordarem com a ilegalidade da anexação, governos, União Européia e empresas negociam com o Marrocos em troca dos benefícios da exploração da pesca e do fosfato - os dois recursos-chave do Saara Ocidental. A estabilidade da monarquia, principal aliada do Ocidente na região do Magreb, onde proliferam as organizações terroristas ligadas à Al-Qaeda, também é fator determinante para que nenhuma atitude impositiva seja aplicada para resolver o conflito. Nessa semana, o diplomata americano Christopher Ross, mediador do conflito desde janeiro de 2009, pela primeira vez mencionou oficialmente a necessidade de incluir a questão dos direitos humanos nos objetivos da Minurso. Ele também conseguiu que as duas partes, Marrocos e Polisário, concordassem em voltar à mesa de negociações na próxima quarta-feira.

ENTRE GUERRA E PAZ

Decidimos chegar até a costa, para tentar ver como se afastavam os navios carregados de fosfato rumo à Europa, aos Estados Unidos, à Austrália e ao Japão. O Saara guarda 9% das reservas mundiais do mineral - usado, principalmente, na produção de fertilizantes. Durante os 21 quilômetros que separam a capital da praia de Foum El Wad, Dahane não tirou os olhos do carro que nos seguia desde que deixamos o primeiro posto policial, na saída de Aaiun. Sabbar mostra o estado de deterioração do seu documento de identidade, "de tanto que me pedem...". Ele está proibido de conseguir um passaporte e desde 2000 não pode viajar para o exterior.

Descemos do carro para acompanhar uma partida de futebol de crianças saaráuis. Sabbar tirou o casaco e começou a correr entre os garotos. Do outro lado, caminhando pelas pedras, Dahane lembrava de fragmentos de um poema do palestino Mahmud Darwish. "Dizia algo como... "os árabes vivem em um tempo vazio. Seu relógio é a areia, que apaga todas as marcas". É uma existência desprovida de densidade..." Ele mal podia imaginar que, pouco tempo depois, perderia de novo sua liberdade. Dahane está preso atualmente, acusado de questionar a integridade territorial do Marrocos. Ele enfrentará um tribunal militar e corre o risco de receber a pena de morte.

Os saaráuis mantêm como podem a cultura nômade. Assim como à praia, costumam ir ao deserto, à noite, quando conversam sobre o que normalmente não podem e escutam a rádio dos acampamentos de refugiados. "Vivemos em uma zona fechada, policial, onde existem poucos jornais ou jornalistas. O embargo é midiático e militar. Essa é a situação", resumiu Sabbar, para logo em seguida, olhando uma pequena rosa branca que inacreditavelmente brotou na aridez, explicar por que não desiste de sua causa: "Essa pequena flor que cresce no deserto, entre os grãos de areia... onde ela cresce, torna tudo um pouco mais bonito". COLABOROU GIOVANA SUZIN


*Jornalista e fotógrafa brasileira baseada em Madri

Fonte: www.estadao.com.br




sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Brasil Colônia - A sentença de Tiradentes


Brasil Colônia

Sentença de Tiradentes

ACCORDÃO em Relação os da Alçada etc.

Vistos este autos que em observância das ordens da dita senhora se fizeram summários aos vinte e nove Réus pronunciados conteudos na relação folhas 14 verso, devassas, perguntas apensos de defesa allegada pelo Procurador que lhe foi nomeado etc, Mostra-se que na Capitania de Minas alguns Vassallos da dita Senhora, animados do espírito de perfídia ambição, formaram um infame plano para se subtrahirem da sujeição, e obediência devida a mesma senhora; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquella Capitania, para formarem uma república independente, por meio de urna formal rebelião da qual se erigiram em chefes e cabeças seduzindo a uns para ajudarem, e concorrerem para aquella perfida acção, e communicando a outros os seus atrozes, e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio; para que a conjuração pudesse produzir effeito, que todos mostravam desejar, pelo segredo e cautela, com que se reservaram de que chegasse à notícia do Governador, e Ministros porque este era o meio de levarem avante aquelle horrendo attentado, urgido pela infidelidade e perfídia: Pelo que não só os chefes cabeças da Conjuração, e os ajudadores da rebelião, se constituíram Réus do crime de Lesa Magestade da primeira cabeça, mas também os sabedores, e consentidores della pelo seu silêncio; sendo tal a maldade e prevaricação destes Réus, que sem remorsos faltaram à mais incomendável obrigação de Vassallos e de Catholicos, e sem horror contrahiram a infâmia de traidores, sempre inherente, e anexa a tão enorme, e detestável delicto.

Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração o primeiro que suscitou as idéias de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavallaria paga da Capitania de Minas, o qual a muito tempo, que tinha concebido o abominável intento de conduzir os povos daquella Capitania a uma rebelião; pela qual se subtrahissem da justa obediência devida á dita senhora, formando para este fim publicamente discursos sediciosos que foram denunciados ao Governador de Minas atencessor do atual, e que então sem nenhuma razão foram despresados como consta a folhas 74 folhas 68 verso folhas 127 verso e folha 2 do appenso numero 8 da devassa principiada nesta cidade; e suposta que aquelles discursos não produzissem naquelle tempo outro efeito mais do que o escândalo a abominação que mereciam, contudo como o Réu viu que o deixaram formar impunemente aquellas criminosas práticas, julgo por occasião mais oportuna para continual-as com maior efficácia, no anno de mil setecentos, e oitenta e oito em que o actual Governador de Minas tomou posse do governo da Capitania, e travava de fazer lançar a derrama, para completar o pagamento de cem arrobas de ouro, que os povos de Minas se obrigaram a pagar annualmente, pelo oferecimento voluntário que fizeram em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro; aceito e confirmado pelo Alvará de três de dezembro de mil setecentos e cincoenta em lugar da Capitação desde então abolida.
Porem persuadindo-se o Réu, de que o lançamento da derrama para completar o computo das cem arrobas de ouro, não bastaria para conduzir os novos à rebellião, estando elles certos, em que tinham oferecido voluntariamente aquelle computo, como um subrogado muito favoravel em lugar do quinto de ouro que tirassem nas Minas, que são um direito real eTn todas as Monarchias; passou a publicar que na derrama competia a cada pessoa pagar as quantias que arbitrou, que seriam capazes de atemorizar os povos, e pretender fazer contemeratio atrevimento, e horrendas falcidades, odioso o suavíssimo e ilustradíssimo governo da dita senhora, e as sábias providências dos seus Ministros de Estado, publicando que o actual governador de Minas tinha trazido ordem para opprimir, e arruinar os leais Vassallos da mesma senhora, fazendo com que nenhum delles pudesse ter mais de dez mil cruzados, o que jura Vicente Vieira da Morta a folhas 60 e Basilio de Brito Malheiro a folhas 52 verso ter ouvido a este Réu, e a folha 108 da devassa tirada por ordem do Governador de Minas, e que o mesmo ouvira a João da Costa Rodrigues a folhas 57, e o Conego Luiz Vieira a folhas 60, verso da devassa tirada por ordem do Vice-Rei do Estado.
Mostra-se que tendo o dito Réu Tiradentes publicado aquellas horríveis e notórias falcidades, como alicerce da infame machine, que pretendia estabelecer, comunicou em setembro de mil setecentos e oitenta e oito as suas perversas idéias, ao Réu José Alves Maciel visitando-o nesta cidade a tempo que o dito Maciel chegava de viajar por alguns Reinos estrangeiros, para se recolher a Vila Rica donde era natural, como consta a folhas 10 do appenso n. 1 e folhas 2 verso, do appenso n. 12 da devassa principiada nesta Cidade, e tendo o dito Réu Tiradentes encontrado no mesmo Maciel, não só approvação mas também novos argumentos que o confirmaram nos seus execrandos projectos como se prova a folhas 10 do dito appenso n. 1 e a folhas 7 do appenso n. 4 da dita devassa; saíram os referidos dois Réus desta Cidade para Vilia Rica Capital da Capitania de Minas ajustados em formarem o partido para a rebelião, e com effeito o dito Réu Tiradentes foi logo de caminho examinando os animos das pessoas a quem falava como foi aos Réus José Aires Gomes, e ao Padre Manoel Rodrigues da Costa; e chegando a Villa Rica a primeira pessoa a quem os sobreditos dois Tiradentes e Maciel falaram foi ao Réu Francisco de Paula Freire de Andrade que então era Tenente Coronel comandante da tropa paga da Capitania de Minas cunhado do dito Maciel; e supposto que o dito Réu Francisco de Paula hesitasse no princípio conformar-se com as idéias daqueles dois perfidos Réus, o que confessa o dito Tiradentes a folhas 10 verso do dito appenso n. 1; contudo persuadido pelo mesmo Tiradentes com falsa asserção, de que nesta Cidade do Rio de Janeiro havia um grande partido de homens de negocio promptos para ajudarem a sublevação, tanto que ella se effectuasse na Capitania de Minas; e pelo Réu Maciel seu cunhado com a phantastica promessa, de que logo que se executasse a sua infame resolução teriam socorro de Potências estrangeiras, referindo em confirmação disto algumas práticas que dizia ter por lá ouvido, perdeu o dito Réu Francisco de Paula, todo o receio como consta a folhas 10 verso e folhas 11 do appenso n. 1 e a folhas 7 do appenso n. 4 da devassa desta cidade, adotando os perfidos projectos dos ditos Réus para formarem a infame conjuração, de estabelecerem na Capitania de Minas uma república independente.
Mostra-se que na mesma Conjuração entrara o Réu Ignácio José de Alvarenga Coronel do primeiro regimento auxiliar da Companhia do Rio Verde ou fosse convidado e induzido pelo Réu Tiradentes, ou pelo Réu Francisco de Paula, como o mesmo Alvarenga confessa a folhas 10 do appenso n. 4 da devassa desta Cidade e que também entrara na mesma Conjuração do Réu Domingos de Abreu Vieira, Tenente Coronel de Cavallaria Auxiliar de Minas Novas convidado, e induzido pelo Réu Francisco de Paula como declara o Réu Alvarenga a folhas 9 do dito appenso n. 4 ou pelo dito Réu Paula juntamente com o Réu Tiradentes, e Padre José da Silva de Oliveira Rolim como confessa o mesmo Réu Domingos de Abreu a folhas 10 verso da devassa desta Cidade; e achando-se estes Réus conformes no detestável projecto de estabelecerem uma república naquella Capitania corno consta a folhas 11 do appenso n. 1 passaram a conferir sobre o modo da execução, ajuntando-se em casa do Réu Francisco de Paula a tratar da sublevação nas infames sessões que tiveram, como consta uniformemente de todas as confissões dos Réus chefes da conjuração nos, appensos das perguntas que lhe foram feitas; em cujos ventículos não só consta que se achasse o Réu Domingos de Abreu, ainda que se lhe communicava tudo quanto nelles se ajustava corno consta a folhas 10 do appenso n. 6 da devassa da Cidade, e se algumas vezes se conferisse em casa do mesmo Réu Abreu sobre a mesma matéria entre elles e os Réus Tiradentes, Francisco de Paula, e o Padre José da Silva de Oliveira Rolim; sem embargo de ser o lugar destinado para os ditos conventículos a casa do dito Réu Paula, para os quaes eram chamados estes Cabeças da Conjuração, quando algum tardava como se vê, a folhas 11 verso do appenso 1 da devassa desta Cidade, e do escripto folhas 41 da devassa de Minas do Padre Carlos Corrêa de Toledo para o Réu Alvarenga dizendo-lhe que fosse logo que estavam juntos.



Mostra-se que sendo pelo princípio do anno de mil setecentos e oitenta e nove se ajuntaram os Réus chefes da Conjuração em casa do Réu Francisco de Paula lugar destinado para os torpes, execrandos conventiculos, e ahi depois de assentarem uniformemente em que se fizesse a sublevação e motim na occasião em que se lançasse a derrama, pela qual suppunham que estaria o povo desgostoso, o que se prova por todas as confissões dos Réus nas perguntas constantes dos appensos; passaram cada um a proferir o seu voto sobre o modo de estabelecerem a sua ideada república, e resolveram que lançada a derrama se gritaria uma noite pelas ruas da dita Villa Rica - Viva a liberdade - a cujas vozes sem duvida acudiria o povo, que se achava consternado, e o Réu Francisco de Paula formaria a tropa fingindo querer rebater o motim, manejando-a com arte de dissimulação, enquanto da Cachoeira aonde assistia o Governador Geral, não chegava a sua cabeça, que devia ser-lhe cortada, o segundo voto de outros bastaria que o mesmo General fosse preso, e conduzido fora dos limites da Capitania dizendo-lhe que fosse embora, e que dissesse em Portugal que já nas Minas se não necessitava de Governadores; parecendo por esta forma que o modo de executar esta atrocissima acção ficava ao arbitrio do infame executor prova-se o referido do appenso n. l folhas 12 appenso n. 5 folhas 7 verso appenso 4 folhas 9 verso e folhas 10 pelas testemunhas folhas 103 e folhas 107 da devassa desta cidade e folhas 84 da devassa de Minas.
Mostra-se que no caso de ser cortada a cabeça do General, seria conduzido à presença do povo, e da tropa, e se lançaria um bando em nome da república, para que todos seguissem o partido do novo Governo consta do appenso n. 1 a folhas 12 e que seriam mortos todos aquelles que se lhe oppuzessem que se perdoaria aos devedores da Fazenda Real tudo quanto lhe devessem consta a folhas 89 verso da devassa de Minas e folhas 118 verso da devassa desta Cidade; em que aprehenderia todo o dinheiro pertencente à mesma Real Fazenda dos cofres reaes para pagamento da tropa consta do appenso n. 6 a folhas 6 verso e testemunhas folhas 104 e folhas 109 da devassa desta Cidade e a folhas 99 verso da devassa de Minas; assentando mais os ditos infames Réus na forma da bandeira e armas que deveria ter a nova república consta a folhas 3 verso appenso n. 12 a folhas 12 verso appenso n. 1 folhas 7 appenso n. 6 da devassa desta Cidade; em que se mudaria a Capitania para São João dâ??El-Rei, e que em Villa Rica se fundaria uma Universidade; que o ouro e diamantes seriam livres, que se formariam Leis para o governo da republica, e que o dia destinado para dar princípio a esta execranda rebellião, se avisaria aos Conjurados com este disfarce - tal dia é o baptisado - o que tudo se prova das confissões dos Réus nos appensos das perguntas; e ultimamente se ajustou nos ditos conventiculos o socorro, e ajuda com que cada um havia de concorrer.
Mostra-se, quanto ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, que esta monstruosa perfídia depois de recitar naquellas escandalosas, e horrorosas assembléias as utilidades, que resultaria do seu enfame, se encarregou de ir cortar a cabeça do General consta a folhas 103 verso, e folhas 107, e dos appensos n. 4 a folhas 10 e n. 5 a folhas 7 verso da devassa desta cidade a folhas 99 verso da devassa de Minas, e conduzindo-a a faria patente ao povo e tropa, que estaria formada na maneira sobredita, não obstante dizer o mesmo Réu a folhas 11 verso do appenso n. 1 que só se obrigou a ir prender o mesmo General e conduzi-lo com a sua família fora dos limites da Capitania dizendo-lhe que se fosse embora parecendo-lhe talvez que com esta confissão ficaria sendo menor o seu delicto.
Mostra-se mais que este abominável Réu ideo a forma da bandeira que ia ter a república que devia constar de três triangulos com allusão as três pessoas da Santissima Trindade o que confessa a folhas 12 verso do appenso n. 1 ainda que contra este voto prevaleceu o do Réu Alvarenga que se lembrou de outra mais allusiva a liberdade que foi geralmente approvada pelos conjurados; também se obrigou o dito Réu Tiradentes a convidar para sublevação a todas as pessoas que pudesse confessa a folhas 12 appenso n. 1 satisfez ao que prometeu falando em particular a muitos cuja fidelidade pretendeu corromper principiando por expor-lhes as riquezes daquella Capitania que podia ser um Império florente, como foi a Antonio da Fonseca Pestana, a Joaquim José da Rocha, e nesta Cidade a João José Nunes Carneiro, e a Manoel Luiz Pereira, furriel do regimento de artilharia a folhas 16 e folhas 18 da devassa desta Cidade os quaes como atalharam a prática por onde o réu costumava ordinariamente principiar para sondar, os animos, não passou avante comunicar-lhe com mais clareza os seus malvados o perversos intentos confessa o Réu a folhas 18 verso appenso n. 1.
Mostra-se mais que o Réu se animou com sua costumada ousadia a convidar expressamente para o levante do Réu Vicente Vieira da Motta confessa este a folhas 73 verso e no appenso n. 20 chegando a tal excesso o descaramento deste Réu que publicamente formava discursos sediciosos aonde quer que se achava ainda mesmo pelas tavernas com mais escandaloso atrevimento, como se prova pelas testemunhas folhas 71 folhas 73 appenso n. 8 e folhas 3 da devassa desta Cidade e a folhas 58 da devassa de Minas; sendo talvez por esta descomedida ousadia com que mostrava ter totalmente perdido o temor das justiças, e o respeito e fidelidade de vida á dita senhora, reputado por um heroe entre os conjurados consta a folhas 102 e appenso n. 4 a folhas 10 da devassa desta Cidade.
Mostra-se mais que com o mesmo perfido animo, e escandalosa ousadia partiu o Réu de Villa Rica para esta Cidade em março de mil setecentos e oitenta e nove, com intento de publica e particularmente com as suas costumadas praticas convidar gente para o seu partido, dizendo a Joaquim Silvério dos Reis, que reputava ser do numero dos conjurados encontrando-o no caminho perante várias pessoas - Cá vou trabalhar para todos - o que juram as testemunhas folhas 15 folhas 99 verso folhas 142 verso folhas 100 e folhas 143 da devassa desta Cidade; e com effeito continuou a desempenhar a perfida commissão, de que se tinha encarregado nos abominaveis conventiculos falando no caminho a João Dias da Morta, para entrar na rebellião e descaradamente na estalagem da Varginha perante os Réus João da Costa Rodrigues e Antonio de Oliveira Lopes, dizendo a respeito do levante que - não era levantar que era restaurar a terra - expressão infame de que já tinha usado em casa de João Rodrigues de Macedo sendo reprehendido de falar em levante, consta a folhas 61 da devassa desta Cidade e a folhas 36 da devassa de Minas.
Mostra-se que nesta cidade falou o Réu com o mesmo atrevimento e escandalo, em casa de Valentim Lopes da Cunha perante várias pessoas, por occasião de se queixar o soldado Manoel Corrêa Vasques, de não poder conseguir a baixa que pretendia ao que respondeu o Réu como louco furioso que era muito bem feito que sofresse a praça, e que o assentasse, porque os cariocas americanos (sic) eram fracos vis de espíritos baixos porque podiam passar sem o julgo que soffriam, e viver independentes do Reino, e o toleravam, mas que se houvesse alguns como elle Réu talvez, que fosse outra cousa, e que elle receava que houvesse levante nas Capitanias de Minas, em razão da derrama que se esperava, e que em semelhantes circunstâncias seria facil de cujas expressões sendo repreendido, pelos que estavam presentes, não declarou mais os seus perversos e horríveis intentos consta a folhas 17 folhas 18 da devassa desta Cidade; e sendo o Vice-Rei do Estado já a este tempo informado dos aborninaveis projectos do Réu, mandou vigiar-lhe os passos, e averiguar as casas aonde entrava, de que tendo elle alguma noticia ou aviso, dispoz a sua fugida pelo sertão para as Capitanias de Minas sem dúvida para ainda executar os seus malévolos intentos se pudesse occultando-se para este fim em casa do Réu Domingos Fernandes, aonde foi preso achando-se-lhe as cartas dos Réus Manoel José de Miranda, e Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Forte, para o Mestre de Campo Ignácio de Andrade o auxiliar na fugida [...]
Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; igualmente condemnam os Réus Francisco de Paula Freire de Andrade Tenente Coronel que foi da Tropa paga da Capitania de Minas, José Alves Maciel, Ignácio José de Alvarenga, Domingos de Abreu Vieira, Francisco Antonio de Oliveira Lopez, Luiz Vás de Toledo Piza, a que com baraço e pregão sejam conduzidos pelas ruas públicas ao lugar da forca e nella morram morte natural para sempre, e depois de mortos lhe serão cortadas as suas cabeças e pregadas em postes altos até que o tempo as consuma as dos Réus Francisco de Paula Freire de Andrade, José Alves Maciel e Domingos de Abreu Vieira nos lugares de fronte das suas habitações que tinham em Villa Rica e a do Réu Ignácio José de Alvarenga, no lugar mais publico na Villa de São João de El-Rei, a do Réu Luiz Vaz de Toledo Piza na Villa de São José, e do Réu Francisco Antonio de Oliveira Lopes defronte do lugar de sua habitação na porta do Morro; declaram estes Réus infames e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real, e que suas casas em que vivia o Réu Francisco de Paula em Villa Rica aonde se ajuntavam os Réus chefes da conjuração para terem os seus infames conventiculos serão também arrasadas e salgadas sendo próprias do Réu para que nunca mais no chão se edifique. Igualmente condemnam os Réus Salvador Carvalho de Amaral Gurel, José de Resende Costa Pae, José de Resende Costa Filho, Domingos Vidal Barbosa, que com baraço e pregão sejam conduzidos pelas ruas públicas, lugar da forca e nella morram morte natural para sempre, declaram estes Réus infames e seus filhos e netos tendo-os e os seus bens confiscados para o Fisco e Câmara Real, e para que estas execuções possam fazer-se mais comodamente, mandam que no campo de São Domingos se levante uma forca mais alta do ordinario. Ao Réu Claudio Manoel da Costa que se matou no carcere, declaram infame a sua memoria e infames seus filhos e netos tendo-os e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real. Aos Réus Thomás Antonio Gonzaga, Vicente Vieira da Morta, José Aires Gomes, João da Costa Rodrigues, Antonio de Oliveira Lopes condemnam em degredo por toda a vida para os presidios de Angola, o Réu Gonzaga para as Pedras, o Réu Vicente Vieira para Angocha, o Réu José Aires para Embaqua, o Réu João da Costa Rodrigues para o Novo Redondo; o Réu Antonio de Oliveira Lopes para Caconda, e se voltarem ao Brasil se executará nelles a pena de morte natural na forca, e applicam a metade dos bens de todos estes Réus para o Fisco e Camara Real. Ao Réu João Dias da Morta condemnam em dez anos de degredo para Benguela, e se voltar a este Estado do Brasil e nelle for achado morrerá morte natural na forca e applicam a terça parte dos seus bens para o Fisco e Camara real. Ao Réu Victoriano Gonçalves Veloso condemnam em açoutes pelas ruas publicas, tres voltas ao redor da forca, e degredo por toda a vida para a cidade de Angola, achado morrerá morte natural na forca para sempre, e applicam a metade de seus bens para o Fisco e Camara Real. Ao Réu Francisco José de Mello que faleceu no carcere declaram sem culpa, e que se conserve a sua memória, segundo o estado que tinha. Aos Réus Manoel da Costa Capanema e Faustino Soares de Araújo absolvem julgando pelo tempo que tem tido de prisão purgados de qualquer presumpção que contra elles podia resultar nas devassas. Igualmente absolvem aos Réus João Francisco das Chagas e Alexandre escravo do Padre José da Silva de Oliveira Rolim, a Manoel José de Miranda e Domingos Fernandes por se não provar contra elles o que basta para se lhe impor pena, e ao réu Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes fallecido no carcere declaram sem culpa e que conserve a sua memória segundo o estado que tinha; aos Réus Fernando José Ribeiro, José Martins Borges condemnam ao primeiro em degredo por toda a vida para Benguela e em duzentos mil para as despesas da Relação, e ao Réu José Martins Borges em açoutes pelas ruas publicas e dez annos de galés e paguem os Réus as custas. Rio de Janeiro,18 de Abril de 1792.

Vas.los
Gomes Ribrº
Cruz e Silva
Veiga
Figdº
Guerreiro
Montrº
Gayoso."

Os juizes que condenaram Tiradentes e assinaram a sentença apenas com o sobrenome foram:
Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho (Chanceler da Rainha); Antônio Gomes Ribeiro; Antônio Diniz da Cruz e Silva; José Antônio da Veiga; João de Figueiredo; João Manoel Guerreiro de Amorim Pereira; Antônio Rodrigues Gayoso e Tristão José Monteiro

Fonte: "Sentença Criminal", Adalto Dias Tristão, Ed.DelRey, 4ªEd., 1999

Fonte: www.historianet.com.br

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

NO PODER, AS RESOLUÇÕES DO PT VIRAM DESEJOS



O BRASIL, EX-COLÔNIA DE PORTUGAL, NÃO RECONHECE A REPÚBLICA ÁRABE SAHARAUI DEMOCRÁTICA

RESOLUÇÕES do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores

Princípios da política de relações internacionais do PT

O PT é um partido internacionalista, antiimperialista e socialista. Luta
por democracia, soberania e igualdade. Luta por uma nova ordem internacional,
pela paz mundial e pela integração continental. Busca construir, em
escala internacional, um nova hegemonia, baseada no multilateralismo.
Estas grandes diretrizes se traduzem nos seguintes “princípios” de nossa
política de relações internacionais.

Uma postura internacionalista, antiimperialista e socialista.

O PT busca fomentar, no povo brasileiro, valores e práticas de solidariedade
internacionalista, com as lutas por democracia, por soberania nacional
e por igualdade social em todas as partes do mundo.
Já no Manifesto de Fundação do PT e em sua Carta de Princípios, o PT
afirma sua “solidariedade à luta de todas as massas oprimidas do mundo”.
O documento “O Socialismo Petista” (1990) diz que o PT “apoiará ativamente
a autodeterminação de todos os povos, valorizando a ação internacionalista
no combate a todas as formas de exploração e opressão. O internacionalismo
democrático e socialista será sua inspiração permanente”.
Partindo da fraternidade universal dos povos, afirmamos o valor estratégico
do internacionalismo. Tal perspectiva ganha força ao pensarmos na
multiplicidade de iniciativas em favor de uma nova ordem mundial, constituindo
o internacionalismo como fruto de diálogos entre os diversos atores
e sujeitos políticos, sociais e culturais.
O internacionalismo e a solidariedade internacional incluem as lutas de cunho
planetário, em torno da preservação do meio ambiente e da paz mundial.
O Foro de São Paulo, a Aliança Social Continental, o Fórum Social Mundial,
as iniciativas de integração regional e tantas outras, ao congregar partidos,
movimentos e governos (em seus diversos níveis), articulam lutas e
demandas locais, nacionais, regionais e mundiais, permitindo tecer alianças
rumo a um outro mundo, que pretendemos seja socialista.
O PT faz, em todos os terrenos em que atua, uma crítica e uma oposição
permanentes ao imperialismo. O PT mantém relações permanentes com
partidos, organizações, movimentos e intelectuais comprometidos com a
luta pelo socialismo, sempre preservando sua independência, seu não-alinhamento
e seu pluralismo ideológico.
O PT estimula a participação de seus governantes, parlamentares e militantes
no FSM, no FAL e no FALP, tendo como perspectiva consolidar este
espaço público internacional de luta contra o neoliberalismo.

Respeito à soberania e autodeterminação dos povos e nações.

Defendemos o direito de todos os povos à autodeterminação e consideramos a o respeito à soberania nacional um princípio inquestionável de nossa política internacional.

Assim, apoiamos:

• a luta pela independência de Porto Rico;

• a constituição de um Estado livre e independente para o povo saaraui, a República do Saara Ocidental;

• a constituição do Estado palestino, da forma já citada anteriormente.

Defendemos Cuba e as conquistas sociais da Revolução Cubana, especialmente
contra o bloqueio que se estende por já quase 50 anos.

Enfatizamos a necessidade de organismos internacionais baseados no
compromisso com a construção de “outro mundo possível” e no respeito a
soberania nacional, substituindo e/ou reformando profundamente os organismos
internacionais hoje existentes, controlados em geral pelas grandes
potências, em particular pelos Estados Unidos.

Fonte: wwww.pt.org.br

Mostra fotográfica sobre o povo Saharaui no Chile


Miércoles 11 de Agosto 2010 12:59 hrs.

Iª semana África - Chile
Radio U. de Chile inaugura muestra fotográfica sobre el pueblo Saharaui

En el marco de las actividades de la Iª semana África-Chile, Juan Pablo Cárdenas, Premio Nacional de Periodismo y director de Radio Universidad de Chile, inauguró este martes una muestra fotográfica sobre el Pueblo Saharaui y su lucha por la autodeterminación en la hall central de la emisora.

El acto también contó con la presencia del embajador en Misión Misión especial de la República Árabe Saharaui Democrática (RASD), el embajador de Argelia en Chile, Nourredine Yassid, el ministro Consejero de Sudáfrica, Ofhani Sengani y representantes de la embajada Bolivariana de Venezuela.

Las realidades de ayer y de hoy de países africanos como Argelia, Angola, Mozambique, Sudáfrica, Egipto, así como la lucha del pueblo Saharaui por su autodeterminación y descolonización en el Sahara Occidental, entre otros, son parte de la Iª Semana África-Chile 2010, que se inauguró este lunes 9 de agosto en la sede central del Instituto Latinoamericano de Altos Estudios Sociales.

Hasta el 14 de agosto las entidades e instituciones convocantes presentarán una serie de eventos, académicos, artísticos, políticos y culturales de análisis, reflexión y difusión sobre el África y sus países, a partir de su pasado, presente y futuro y su relación con Chile en el contexto del proceso de integración de América Latina y el Caribe.

Las actividades continuarán este miércoles con la inauguración de la muestra fotográfica “África, Derechos Humanos y Lucha contra el Apartheid”, organizada por la Federación de Estudiantes de la Universidad de Chile, en la Facultad de Medicina de nuestra universidad, en Independencia 1027.

Además, a las 18:00 hrs. destaca la realización del foro “África Hoy, y su relación con Chile y América Latina”, con la intervención del Embajador de la República Democrática Popular de Argelia Nourredine Yazid, que se llevará a cabo en Libertad 53, Santiago.

En tanto, la exposición fotográfica del Pueblo Saharaui permanecerá abierta a todo el público por una semana en Radio Universidad de Chile, ubicada en la calle Miguel Claro 509, Providencia.

Para conocer el resto de las actividades de la Iª semana África – Chile 2010 puede ingresar a
www.africachile.blogspot.com

Fonte: radio.uchile.cl

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Delegado da Frente Polisário fala para a ONU


Ahmed Bukhari

27 de Junho de 2009

Delegado da Frente Polisário fala para a ONU

Sr. Presidente:

O Sara Ocidental continua sob a ocupação ilegal de Marrocos. Os esforços realizados até agora pelas Nações Unidas, com vista à conclusão do processo de descolonização do Território não têm alcançado o sucesso desejado, devido à actual recusa de Marrocos para o direito do povo sarauí à autodeterminação e independência.

Em 1990, quando Marrocos aceitou o plano de regularização aprovado pelo Conselho de Segurança prometeu cooperar com as Nações Unidas, com vista à realização de um referendo sobre a autodeterminação, que permitisse ao povo saharaui escolher entre a independência e a integração na potência ocupante . A tarefa foi atribuída à MINURSO que foi implantada no território em 6 de setembro de 1991, na sequência da entrada em vigor do cessar-fogo acordado por ambas as partes.

A aceitação de Marrocos conduziu a uma verdadeira esperança para uma solução justa e duradoura do conflito, especialmente após a retirada da Mauritânia desde o conflito no âmbito do acordo de paz mauritanas sauris em 1979. Marrocos em 1997, confirmou a aceitação para o enviado pessoal do Secretário-Geral, James Baker, quando os dois lados assinaram acordos em Houston, que o Conselho de Segurança também tinha aprovado.

No entanto, quando tudo estava pronto para uma efectiva implementação de tais acordos, Marrocos rompeu o compromisso, feito tal numa carta enviada em abril de 2004 ao Secretário-Geral, onde ele explicou que Marrocos não aceitará qualquer solução que inclua a opção de independência do Território.

Desde esse ano, Marrocos está a tentar impor à comunidade internacional, através de amigos influentes no seio do Conselho de Segurança, uma proposta de autonomia, cujo ponto de partida é a considerar de antemão que o Saara Ocidental é uma parte integrante do território marroquino .
O Conselho de Segurança está consciente de que é uma questão de descolonização. A Assembleia Geral deverá considerar que esta questão não pode ser resolvida fora do ou contra a doutrina estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que consideram que o direito do povo sarauí à determinação e independência é e deve continuar a ser o parâmetro essencial para a resolução do conflito.

Era evidente que, antes do surto de Marrocos, com o compromisso, a ausência ou impedimento de um longo processo de resolução pacífica acarretaria sérios riscos para a continuidade do cessar-fogo.

Em Junho de 2007, o Conselho de Segurança pediu às duas partes para que entablásemos negociações directas sem condições prévias, para alcançar uma solução dentro do parâmetro essencial. As negociações começaram em junho desse ano, em Manhasset, realizada a quarta rodada, em Abril de 2008. Sabe-se agora, Sr. Presidente, que não houve qualquer progresso. As razões para isso residem no fato de que Marrocos entrou com uma condição que era simplesmente inaceitável. Na verdade este país não queria negociar, mas sim impor sua assim chamada autonomia proposta como a única solução possível. Apresentado como algo para tomar ou rejeitar. Não quis discutir a proposta apresentada pelo Saara Ocidental, que fora registada pelo Conselho. Na nossa proposta dizendo que o povo sarauí deve ser capaz de exercer o seu direito inalienável à autodeterminação através de um referendo, que inclui todas as opções reconhecidas pela ONU, no âmbito das resoluções 1514 e 1541 da Assembleia Geral, que deve necessariamente incluir a opção da independência. Esta opção não é apenas algo inevitável, mas também uma opção que Marrocos tinha já aceite quando ele assinou o plano de regularização e os Acordos Houston. A nossa proposta também disse que, se a independência deveria ser uma opção que o povo sarauí poderia escolher no referendo, e que a F. Polisário estaría disposta a olhar para além do facto de Marrocos ter tomado esta atitude e dar a oportunidade de negociar a base de uma relação estratégica nos campos, economia, segurança, comércio, questões sociais.

A rejeição de Marrocos a aceitar este ponto de vista, não só com base nos critérios das resoluções da ONU já mencionado, mas também na lógica e de senso comum, impediu progressos nas negociações.

O Secretário-Geral nomeou um novo enviado pessoal, o Embaixador Christopher Ross, em Agosto de 2008. O Sr. Ross não assumiu oficialmente as suas funções até Janeiro de 2009 devido a rejeição inicial de Marrocos.

Em fevereiro deste ano, o Sr. Ross fez uma turnê que o levou primeiro para a região, que relata em Abril de 2009 no Relatório apresentado pelo Secretário-Geral ao Conselho de Segurança. O novo enviado pessoal da missão vem tentar reavivar as negociações de Manhasset, e propôs como uma fase preliminar a realização de reuniões informais entre os dois lados. Nós temos manifestado o nosso apoio para a realização destes encontros, mas não sabemos por que estas reuniões não tenham ocorrido ainda.

II

Entretanto, Sr. Presidente, a situação no terreno não tem razões para o optimismo.Marrocos mantém ocupação de forças estimado em 150 mil soldados. O território está dividido em duas partes por um vergonhoso muro protegido por essas forças e por minas antipessoais afectando 5 milhões de pessoas . Como potência ocupante, Marrocos intensifica a operação diária e marketing com a maior oferta de recursos naturais do país, principalmente fosfatos e peixes, enquanto tenta envolver empresas estrangeiras na exploração de petróleo e nas águas territoriais de nosso país.

Esta actividade é, em flagrante violação do direito internacional aplicável a um território sujeito a um processo de descolonização. A Comissão Especial tem alguma coisa há muito a dizer sobre esta actividade. A gravidade desta violação é mais do que evidente quando se considera que, tal como referido no parecer do seu dia Secretário Geral das Nações Unidas para Assuntos Jurídicos, Dr. Hans Corell, 29 de Janeiro de 2002, em Marrocos não é considerado poder soberano pela ONU ou poder administrativo do Território.Temos uma operação ilegal que é feito com a resolução 3437 da Assembleia Geral apelou país "ocupante".

A situação também apela para o optimismo, quando olhamos para a situação dos direitos humanos em áreas ocupadas por Marrocos. Tal como confirmado pelos relatórios do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, em Outubro de 2007, Human Rights Watch de Dezembro de 2008 e no relatório do Comité ad hoc do Parlamento Europeu de Fevereiro de 2009, Marrocos viola os direitos humanos no Saara Ocidental. Todos estes relatórios apresentados pelos diferentes organismos não relacionados a uma outra, acordam em sua avaliação, no entanto, considerar que a violação dos direitos humanos em Marrocos tem a sua origem no facto de ela não ter respeitado o direito à autodeterminação -- . Por outro lado, o acordo sobre a necessidade de a ONU, através da MINURSO, o papel tradicional que exercem todas as outras missões da ONU em relação à prática da observação e proteção dos direitos humanos enquanto o conflito não se chegar a um solução justa e duradoura. O Secretário Geral das Nações Unidas, em todos os seus relatórios ao Conselho desde Outubro de 2006, ter registado a sua preocupação com a situação dos direitos humanos no território.

Várias delegações de países não membros do Conselho de Segurança, julgado em 2008 e 2009, incluídas na resolução do Conselho de Segurança, que prorroga o mandato da MINURSO para cobrir a questão dos direitos humanos. Marrocos, com o apoio da França impediu esta nobre tentativa de ir além de uma menção à "dimensão humana" do conflito, o que infelizmente só vai para reforçar a percepção da existência de uma política de dois pesos e duas medidas que não beneficiam do Conselho de credibilidade.

III

Sr. Presidente,

Foram mais de quatro décadas desde a Assembleia Geral em Dezembro de 1960 que adoptou a Resolução 1514 (XV) em que as Nações Unidas assumiram a nobre responsabilidade de assegurar que todos os países e povos sob ocupação colonial para o exercício do direito inalienável à autodeterminação -- e independência. O facto de a questão do Sara Ocidental da descolonização ainda inscrito na ordem do dia desta comissão a tornar-se o símbolo vivo do fracasso das Nações Unidas, em plena e efectiva assunção dessa responsabilidade.

O povo sarauí foi colonizado pela Espanha a partir de 1884 a 1976.A Espanha, que tinha considerado o território como "uma província espanhola», aceitar, até ao final de 60 o direito do povo sarauí à autodeterminação e independência. Como tive ocasião de revelar as sessões do workshop realizado em Maio último, em St. Kits e Nevis, Marrocos havia reconhecido, desde 1969, repetida, explícita e solene perante esta Comissão e à Assembleia Geral o direito do povo sarauí à plena independência.

Os trabalhos realizados nesse sentido pela comissão, que culminou com o relatório da missão visitando expedidos para o território do Sara Ocidental, em maio de 1975, as várias resoluções da Assembleia Geral sobre o Sara Ocidental, bem como o parecer do Tribunal de Justiça de Haia out. 1975, rejeitando argumentos pela validade das reivindicações territoriais marroquinas em nosso país, este foi um sólido corpo jurídico e político que deveria ter mantido o processo de descolonização e orientá-la para a sua conclusão natural pela pacífica adesão do nosso país para o seu pleno independência.

Os membros da Comissão Especial recorda o que aconteceu depois.Espanha, a gestão de energia, em abdicar suas obrigações para com as Nações Unidas tinham chamado Mauritânia e de Marrocos para os dois países invadidos, ocupados e divididos nosso país. Este foi concluído em acordos de Madrid de 14 de novembro de 1975. O nosso povo foram, assim, obrigado a continuar a sua legítima luta pela independência nacional contra os colonos, desta vez vinda de dentro da África. Colonialismo europeu havia sido retirado, mas o que tinha substituído colonialismo em África. Não há precedentes na história da descolonização da África para esta terrível tragédia. No entanto, vários dirigentes Africano havia advertido contra esta ameaça para a segurança e independência do continente. Daí a importância dada ao princípio da inviolabilidade das fronteiras herdadas da colonização na fundação Carta da Organização da Unidade Africano. O Tribunal de Haia tinha celebrado, como eu disse anteriormente, antes da colonização espanhola, não houve empate entre a soberania territorial do Saara Ocidental e os seus dois novos colonos. Esse parecer, bem como a inclusão do princípio da inviolabilidade das fronteiras na Carta da OUA, fez o marroquino-mauritanas tentativa de anexar o nosso país era visto como um acto de consequências muito graves para a África.

Ele foi o Presidente de Moçambique, Samora Matchel, que disse que "colonialismo não tem cor". Já em 1960, devido às reivindicações territoriais por Marrocos contra a Mauritânia, o Presidente Senghor do Senegal disse, acertadamente, que algumas nações Africano tinha adquirido a doença desde o colonos europeus. Mais recentemente, o Presidente Mbeki da África do Sul disse que a África é uma vergonha para o facto de o povo saraui ainda não tenha sido capaz de desfrutar de seu direito à independência.

IV

Senhor Presidente,

Talvez alguém possa dizer que esta não é conhecida e deve ser lembrado, a fim de manter o sono consciências. Isto é, em última instância aceita a noção de que o direito à autodeterminação dos povos, no contexto da descolonização abalado a consciência de que alguns dizem, em privado e, por vezes, não tão privado, talvez depois da assinatura ou garantir a assinatura de um contrato aqui e ali, nas mãos de Marrocos, que este direito fundamental, o que tornou possível a configuração atual do mundo devem dar no caso do Sahara Ocidental com a noção do "politicamente correcto" que Marrocos propõe, ou seja, anexação pura do nosso país, escondidas em uma proposta de autonomia.

O povo sarauí, assistida por um firme crença na legitimidade do seu direito à liberdade e independência, a supremacia dos princípios e valores da Carta das Nações Unidas sobre o canto de sereia um cínico e perigoso conceito de realismo político não renunciar a plena realização deste direito. Acreditamos também que a grande maioria dos membros da ONU partilham esta opinião e partilho a opinião de que uma questão de descolonização tão claro como este, não pode haver exceção à regra que foi estabelecida pela Resolução 1514 e que deram vida a esta Comissão.

É verdade, Senhor, que o povo sarauí continuar a sofrer, e vai continuar a ver o seu desenvolvimento e progresso estão agora hipotecado pela ocupação anacrónico, injusto e injustificado. É o nosso sofrimento, mas também o seu fracasso como as Nações Unidas.

Esta comissão pode e deve, na nossa modesta opinião, para relançar o seu compromisso com a descolonização da África da última colónia em sua agenda. Foi historicamente muito corajoso para enfrentar a persistência da colonização espanhola do Saara Ocidental. Você não deve abrandar neste negrito, porque a descolonização do Sahara Ocidental não foi finalizado ainda.Espanha esquerda. Em seu lugar entrou Marrocos. A ONU não é considerado um poder soberano, nem poder administrativo, mas este país é considerado capaz de interferir, influenciar e até mesmo alterar as posições de princípio e as regras mínimas de procedimento do Comité, tal como aconteceu, Sr. Presidente, na recente seminário . O sarauita pessoas ainda não tinham exercido o seu direito à auto-determinação e, portanto, é da responsabilidade da Comissão continua cheia, como é a nossa plena confiança em Cristo e da comunidade internacional.

Muito obrigado

Nascido em Dakhla (Sara Ocidental), Ahmed Boukhari é saraui da Frente Polisário representante nas Nações Unidas.

Fonte: Tlaxcala

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

MUROS E PORTAS


"OS POLÍTICOS FAZEM MUROS, NÓS ABRIMOS PORTAS"

Wendy Guerra - jovem escritora cubana ao reponder a pergunta sobre a liberdade de expressão em seu país no Bom Dia Brasil da Globo.