República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

sábado, 12 de maio de 2018

NAÇÕES UNIDAS DESPREZA SUAS PRÓPRIAS RESOLUÇÕES

NAÇÕES UNIDAS DESPREZA SUAS PRÓPRIAS RESOLUÇÕES

Em 1960, as Nações Unidas, através da resolução 1514 – AG - sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais - em corajosa e histórica decisão, exortou os impérios coloniais à concessão compulsória da independência aos povos sob dominação. 

Dizia mais, diante da resistência apoiava a luta pela autodeterminação e pedia a solidariedade dos Estados-partes para apoiarem a insurreição material e politicamente. Esta resolução associada a mais de trinta manifestações desta natureza, torna inequívoca a posição das Nações Unidas, sendo que, a independência da RASD é reconhecida por 82 nações, e apoiada integralmente (exceção do Marrocos por óbvio) pela União Africana, da qual é membro fundador.

RESOLUÇÃO 3070 – (XXVIII) ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
30 DE NOVEMBRO DE 1973

3070 (XXVIII). Importancia de La realización universal del derecho de los pueblos a La libre determinación y de La rápida concesión de la independencia a los países y pueblos coloniales para la garantia y la observância efectivas de los derechos humanos.

La Asamblea General,

(...)

Reconociendo La necesidad imperiosa de poner pronto fin al régimen colonial, a La dominación extranjera y La subyugación foránea,

1.   Reafirma El derecho inalienable de todos os pueblos que se encontran bajo dominación colonial y extranjera y subyugación foránea a La libre determinación, liberdade e independência de conformidad com las resoluciones 1514 (XV) de 14 de diziembre de 1960, 2649 ((XXV) de 30 de noviembre de 1970 y 2787 (XXVI) de 06 de diziembre de 1971 de La Asamblea General;

2.   Reafirma igualmente La legitimadad de La lucha de los pueblos por librarse de la dominación colonial extranjera y de La subyugación foránea por todos los médios posibles, incluída La lucha armada;

3.   Insta a todos los Estados a que, em conformidad con La Carta de las Naciones Unidas y com las resoluciones pertinentes de las Naciones Unidas, recozcan El derecho de todos los pueblos a La libre determinación e independência y ofrezcan ayuda moral, material y de outra índole a todos los pueblos que luchan por El pleno ejercício de su derecho inalienable a La libre determinación e independência;

(...)

2185ª sesión plenaria.
30 de noviembre de 1973.

Quando foi submetida à Corte Internacional de Justiça a questão referente à disputa territorial, 1974, provocada pelo Marrocos e pela Mauritânia, o parecer da Corte (comunicado nº75/10) sepultou a pretensão marroquina e mauritana em favor do povo saharaui.

A decisão da Corte acabou precipitando a invasão do território, 31/10/1975, pelo Marrocos e pela Mauritânia, apoiados pelos EUA e pela França, com o dissimulado apoio espanhol, novamente rechaçado do ponto de vista formal, resolução 380 – CS de 06 de novembro de 1975, que determinou a retirada imediata de todas as forças invasoras, atribuindo o status de potência ocupante ao Marrocos.

O bombardeio com Napalm e Fósforo Branco, armas químicas proibidas pelo Protocolo II de 1925 da Convenção de Genebra, verificado durante a invasão do território, e que matou a população civil saharaui que buscava abrigo em acampamentos no deserto, associado a outras agressões praticadas pelos invasores – assassinatos, deslocamento forçado, envenenamento de fontes d’água, matança de animais destinados a locomoção ou alimentação, tortura, mutilações – configuram a prática de genocídio pendente de ações reparatórias diante da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade.

O referendo para decidir pela independência ou anexação do território ao Marrocos, acordado entre as partes, consolidado na resolução 690/1991 CS, que deveria ocorrer em 1992, tem sua realização frustrada até hoje diante das manobras políticas de Mohamed VI junto aos seus aliados com assento permanente no Conselho de Segurança.