República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

sexta-feira, 27 de maio de 2011

NO CAMINHO, COM MAIAKÓVSKI

NO CAMINHO, COM MAIAKÓVSKI

Assim como a criança humildemente afaga a imagem do herói,

assim me aproximo de ti, Maiakósvki.

Não importa o que me possa acontecer por andar ombro a ombro com um poeta soviético.

Lendo teus versos, aprendi a ter coragem.

Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:

pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho e nossa casa, rouba-nos a luz e,

conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça alheia ao terror.

Os humildes baixam a cerviz:

e nós, que não temos pacto algum com os senhores do mundo, por temor nos calamos.

No silêncio de meu quarto a ousadia me afogueia as faces e eu fantasio um levante;

mas amanhã, diante do juiz, talvez meus lábios calem a verdade como um foco de germes

capaz de me destruir.

Olho ao redor e o que vejo e acabo por repetir são mentiras.

Mal sabe a criança dizer mãe e a propaganda lhe destrói a consciência.

A mim, quase me arrastam pela gola do paletó à porta do templo e me pedem que aguarde

até que a Democracia se digne aparecer no balcão.

Mas eu sei, porque não estou amedrontado a ponto de cegar, que ela tem uma espada

a lhe espetar as costelas e o riso que nos mostra é uma tênue cortina lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo e não os vemos ao nosso lado, no plantio.

Mas no tempo da colheita lá estão e acabam por nos roubar até o último grão de trigo.

Dizem-nos que de nós emana o poder mas sempre o temos contra nós.

Dizem-nos que é preciso defender nossos lares, mas se nos rebelamos contra a opressão

é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo.

Por temor, aceito a condição de falso democrata e rotulo meus gestos com a palavra liberdade,

procurando, num sorriso, esconder minha dor diante de meus superiores.

Mas dentro de mim, com a potência de um milhão de vozes, o coração grita - MENTIRA!


EDUARDO ALVES DA COSTA

(Niterói RJ 1936) concluiu o curso de Direito na Universidade Mackenzie em 1952, em São Paulo SP. Por volta de 1960 organizou as Noites de Poesia, no Teatro Arena, em São Paulo. Participou no movimento dos Novíssimos, da Massao Ohno, em 1962. Entre 1962 e 1989 publicou a novela Fátima e o Velho, o romance Chongas e o livro de contos A Sala do Jogo. Recebeu, em 1978, o prêmio Anchieta de Teatro para a peça As Campainhas. Em 1994 foi lançado seu livro juvenil Memórias de um Assoviador. Entre 1996 e 1998 foi cronista do jornal paulistano Diário Popular. Seu único livro de poesia, No caminho, com Maiakóvski, foi publicado em 1985.

“EDUARDO ALVES DA COSTA é autor de alguns dos maiores e mais belos poemas da língua portuguesa. O fragmento de um deles, No Caminho, com Maiakóvski, sem dúvida o mais popular — transformado em bandeira contra a ditadura nos anos 70, em pôster, cartões postais, estampa de camiseta da campanha Diretas Já, mensagem massificada na Internet — já foi conhecido, em todo o Brasil, como o poema mais famoso e representativo de... Vladimir Maiakóvski, o poeta russo. O equívoco, que durou muitos anos, é mais uma vez corrigido neste livro”

Fonte: www.antoniomiranda.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2011

La cultura es una forma de resistencia en tierra saharaui

La cultura es una forma de resistencia en tierra saharaui

Los refugiados de la República Árabe Saharaui Democrática (RASD) han encontrado, desde el exilio en Argelia, en la literatura, la pintura y la música una alternativa para luchar pacíficamente por la reconquista de sus territorios.


Dom, 22/05/2011 - 10:33

En los Campamentos de Refugiados viven alrededor de 160 mil personas. Foto: Emiliano Balerini Casal

México.- El Arte del Exilio es un pequeño centro cultural en Smara, uno de los campamentos de refugiados que mantiene la República Árabe Saharaui Democrática (RASD) en Argelia desde hace 35 años contra la ocupación del reino de Marruecos en el Sahara Occidental.

El recinto, ubicado a un lado del tradicional mercado de artesanías, se destaca por albergar decenas de óleos y dibujos sobre la vida cotidiana de los saharauis, desde personas que toman té dentro de una jaima, hasta beduinos paseando a sus cabras, camellos y gente caminando por las calles de arena en esta parte de África que hace frontera con Marruecos y Mauritania.

Su dueño, el artista plástico Saleh Brahim Moh (Mahges, 1972) asegura que su pueblo vive en condiciones infrahumanas: “Este es un desierto en el que ni las víboras pueden estar; a pesar de eso, estamos contentos de que aquí en los campamentos de refugiados no tenemos el yugo marroquí, estamos libres, podemos ejercer nuestra profesión y nuestra ideología”.

La exposición que actualmente se presenta en El Arte del Exilio, y que lleva el mismo nombre, busca que los visitantes conozcan la problemática de la RASD y, de alguna forma, la difundan. “Esta muestra viajó a Francia hace unos años y el público se cuestionó la forma de vida de este sitio”.

Este joven creador que estudió pintura en la escuela 12 de Octubre de Smara y en el Instituto de Estudios Superiores José Martí de Camagüey, Cuba, entre 1985 y 1997, explica que poco a poco la gente en Francia comenzó a fijarse en lo que sucedía en el Sahara Occidental. Después de la exhibición, 21 familias de ese país se interesaron en adoptar niños saharauis como parte de un programa de verano para que los menores vivieran en su país entre junio y agosto y pudieran conocer otra cultura.

“Este es un mensaje, un logro de lo que el arte puede hacer por nuestra causa. Cuando estaba en Cuba me volví paisajista y empecé a pintar horizontes del Caribe. Sin embargo, un día un profesor me dijo que si era saharaui tenía que hacer paisajes de mi país”, dice.

A su regreso a los campamentos siguió el consejo de su maestro. Aunque extraña Cuba, piensa que su sitio en este momento es el Sahara Occidental y su trabajo luchar desde el arte para liberar los Territorios Ocupados por Marruecos desde 1991.

—¿Cuál debe ser el papel de la cultura en la liberación de la RASD?

—Cada una de las disciplinas artísticas que promovemos debe de cumplir una función específica en la lucha. Debemos mandar un mensaje al mundo diciéndole que nosotros somos una cultura con formas y costumbres que se deben respetar.

—¿Cómo se lucha desde el arte?

—Haciendo obras directamente vinculadas a nuestra identidad. Yo las vendo a extranjeros para que promuevan la causa.

—¿Se puede ganar una guerra desde la cultura?

—La cultura debe ser el camino que nosotros debemos seguir para resistir. Debemos promover el arte con un mensaje claro que preserve nuestra historia.

Toda la familia de Saleh vive en la zona ocupada. Hace dos años fue incluido dentro del Programa de Construcción de Confianza de la Misión de las Naciones Unidas para el Referéndum del Sahara Occidental (Minurso), que se encarga de llevar a los habitantes de la RASD a visitar a sus familiares en los territorios ocupados por Marruecos y viceversa. Sobre la experiencia comenta: “Esa gente la está pasando muy mal, no tiene trabajo, no tiene qué comer, es reprimida todo el tiempo”.

Poesía en tiempos de guerra

Una de las actividades artísticas más importantes en la República Árabe Saharaui Democrática es la poesía oral. Su máximo exponente, Beibúh, asegura que los versos cantados de su nación tienen dos objetivos: “En tiempos de paz hablar de la belleza del Sahara; en tiempos de guerra, funcionar como una ametralladora que motive a los combatientes”.

Por ejemplo, recuerda que su papel en la guerra fue acompañar a los combatientes. “Cuando escuchaba en las noticias que el Frente Polisario derribaba un avión marroquí o se apoderaba de un tanque, sólo pensaba en convertir ese hecho en poesía”.

Encontrar a Beibúh es difícil. Nació en 1928 y a sus 83 años suele salirse de su casa a caminar por el desierto durante horas; incluso pasa días pastoreando a sus cabras. Ahí, en medio del silencio y la tranquilidad, se inspira para trabajar.

Sus ojos han sido testigos de la historia de su pueblo, desde la salida del último soldado del ejército español que dominaba el Sahara Occidental el 27 de febrero de 1976, hasta la cruenta lucha que los saharauis enfrentaron contra Marruecos entre 1976 y 1990, cuando se firmó la paz.

Cree que los versos caracterizan emociones y aspiraciones de una sociedad, por lo que el trabajo del poeta debe ser el de un espejo que organiza esos sentimientos. “Cada etapa tiene su poesía y en ella se debe plasmar el carácter de una sociedad nómada”.

—¿Cuál debe ser el papel de los poetas jóvenes en la cultura saharaui?

—Mantener las tradiciones de nuestro país y traer lo positivo del extranjero; deben ser concientes de no traer lo negativo de Occidente. Tienen que hablar de lo que sucede en los campamentos de refugiados, en los territorios liberados y en los ocupados, también del significado de ser nómada.

Jadiyatu Allat (Smara, 1973) coincide con Beibúh. Como poeta cree que deben describir lo que pasa en la actualidad en el Sahara, deben mostrar la lucha mediante la palabra y el verso, enseñarle al mundo lo complicado que es el exilio. “La poesía saharaui es lo más bello de nuestra cultura”.

La historia de Jadiyetu no es común. En 1999 participó en diferentes manifestaciones en contra de la ocupación marroquí en los territorios ocupados y huyó de Smara para evitar que la encarcelaran.

A finales de noviembre, un sábado por la noche, tomó dos litros de agua y medio kilo de dátiles y caminó 30 kilómetros hasta que se encontró con el Muro de la Vergüenza. Al llegar esperó hasta las dos de la madrugada y atravesó los 300 metros cuadrados llenos de mina que rodean el muro.

Brincó la muralla, caminó otros 300 metros de minas del lado saharaui y siguió hasta las seis de la mañana. Después se sentó dos días y cuando reanudó su peregrinar, recorrió 150 kilómetros hasta que encontró a un hombre que estaba buscando a sus camellos, quien la llevó a la Quinta Región Militar de Tifaritti.

Nunca escribió una poesía con su historia, es demasiado personal, dice. “Algún día lo haré, sólo he hecho un verso. Por ahora doy gracias a la vida de haberme podido escapar, de estar con mis hijos y de haberme salvado de los marroquíes”. Hasta el momento tiene unos 50 versos. Para ella el más importante es uno que provocó una manifestación en los territorios ocupados y que habla de los primeros 66 presos liberados saharauis, cuando se firmó la paz con Marruecos, comenta rodeada de sus hijos y con una sonrisa.

Artifaritti

Los campamentos de refugiados saharaui, localizados a media hora de la ciudad de Tinduf, Argelia, viven entre la ayuda internacional y su creatividad para inventar alternativas de resistencia contra la invasión de Marruecos.

Una de las maneras que han encontrado para resistir es la cultura. Han promovido expresiones artísticas de teatro, danza, música, pintura y literatura que buscan reforzar la identidad de su pueblo, tras 35 años de exilio.

Artifaritti es uno de sus proyectos más novedosos. El festival de arte público que se hace desde 2007 acapara la atención de cientos de creadores nacionales y extranjeros que anualmente viajan en octubre para realizar obras que tienen el doble objetivo de protestar contra la intervención de Marruecos y promover actividades culturales en la localidad de Tifaritti.

Al recorrer el sitio, ubicado a nueve horas de los campamentos de refugiados atravesando el desierto, en la zona de los territorios liberados por el Frente Polisario —el partido político que actualmente gobierna la RASD— en la guerra contra Marruecos entre 1975 y 1991, se pueden apreciar instalaciones, pinturas, murales y esculturas que conviven entre los edificios destruidos por el conflicto bélico.

Dos llaman la atención: un camino de piedras pintadas con frases alusivas a la guerra, así como leyendas esperanzadoras sobre la posibilidad de regresar a la ciudad de El Aayún, capital de los territorios ocupados.

La otra pieza es una instalación hecha por el mexicano Rolando de la Rosa que hace referencia a un Caballo de Troya apuntando al llamado Muro de la Vergüenza, construido por Marruecos y hecho de arena para dividir el Sahara Occidental a lo largo de dos mil 700 kilómetros y vigilado por 120 mil militares.

Pero Artifaritti es parte de un proyecto más amplio. “En la actualidad, incluso, ya es una Organización No Gubernamental (ONG) que tiene sus propios fondos y se presenta en diferentes festivales del mundo para dar a conocer la lucha saharaui. Recientemente estuvo en Nueva York”, cuenta Ahmed Jiatri, director del encuentro.

Jiatri piensa que Artifaritti también debe consolidar su principal objetivo: promover, por medio de la cultura, la identidad del pueblo Saharaui; y por otra parte, convencer a más artistas para que trabajen por la paz en el mundo, como sucede en zonas de guerra como Palestina o incluso en la frontera Norte de México. Este proyecto es tan conocido en los campamentos que no sólo se integran artistas plásticos, sino también actores, bailarinas y músicos.

El primer año participaron 25 artistas españoles, siete saharauis, tres portugueses, un argentino, un chileno y un colombiano; en la segunda edición acudieron el doble de creadores, entre ellos el mexicano Rolando de la Rosa.

Ahej Chapad, promotor cultural en el Ministerio de la Juventud, dice que el gobierno de su país retomó la idea de difundir actividades culturales hace tres o cuatro años, como parte de una campaña de internacionalización del conflicto.

“En los últimos tiempos ha funcionado tan bien este proyecto que ha influido en la sociedad de Marruecos para que haya protestas contra lo que sucede en los territorios ocupados. Hemos infiltrado música, danza y teatro en la zona ocupada. Estas expresiones tienen el mensaje de libertad”, dice.

Historia de la RASD

La República Árabe Saharaui Democrática (RASD) es una nación sin Estado, reconocida por la ONU y 150 países, la cual fue conquistada por España en 1860. Después de 1920, el territorio pasó a ser un protectorado español y quedó integrado como provincia de ese país en 1957. Pero en 1967 la ONU le planteó al país europeo la independencia del territorio, entonces disputado por sus vecinos Mauritania, Marruecos y Argelia. La lucha del pueblo saharaui reivindica el derecho de sus habitantes a la libre determinación e independencia. A partir del 10 de mayo de 1973, con la fundación del Frente Polisario, se profundizó el proceso de liberación del país por medio de la lucha armada. En 1975 se firmaron los Acuerdos de Madrid, en los cuales España cedió el territorio a Marruecos y Mauritania. Ambos países enfrentaron militarmente al Frente Polisario, el cual con el apoyo de Argelia, proclamó su independencia el 27 de febrero de 1976, fundando la RASD y promulgó su Constitución. La guerra desarrollada por el Frente Polisario contra Mauritania llevó a este país a la renuncia de sus pretensiones sobre el territorio Saharaui, mientras que Marruecos se lo anexó ilegalmente.

El antiguo Sahara Español es uno de los territorios más despoblados del planeta. Con una superficie territorial de 255 mil kilómetros cuadrados, cuenta con una población estimada en 2004 en apenas 267 mil 405 personas. De este total, sólo 155 mil son población saharaui. Los habitantes saharauis están confinados por Marruecos, desde hace 35 años, a vivir en campamentos de refugiados en su propio país.

Emiliano Balerini Casal

Fonte: www.milenio.com

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A DIÁSPORA SAHARAUI ATRAVÉS DA ARTE


A Diáspora Saharaui através da Arte

A milenar cultura Saharaui é exuberante na revelação dos valores de sua sociedade.

As atividades diárias, seus costumes, suas perdas, suas angústias, bem como, suas esperanças e alegrias, estão inteiramente contempladas na Literatura, na Música, na Pintura e no Teatro.

Habitando numa das faces mais rudes do planeta - deserto do Sahara Ocidental - o povo Saharaui exibe uma cultura rica em beleza e conteúdo, forjada na aridez do deserto e temperada pelo calor do sol, pelo frio da noite, pela força dos ventos, pela escassez de alimentos, pela espera da chuva, pela ternura das crianças, pelo caráter das mulheres, pela bravura dos homens, pela reconquista da terra e pelo sonho invencível de LIBERDADE.

Eles são os Filhos das Nuvens.

terça-feira, 17 de maio de 2011

"Não é desejável cultivar o respeito às leis no mesmo nível do respeito aos direitos" - THOREAU


"No entanto, quero me pronunciar em termos práticos como cidadão, distintamente daqueles que se chamam antigovernistas: o que desejo imediatamente é um governo melhor, e não o fim do governo. Se cada homem expressar o tipo de governo capaz de ganhar o seu respeito, estaremos mais próximos de conseguir formá-lo.

No final das contas, o motivo prático pelo qual se permite o governo da maioria e a sua continuidade - uma vez passado o poder para as mãos do povo - não é a sua maior tendência a emitir bons juízos, nem porque possa parecer o mais justo aos olhos da minoria, mas sim porque ela (a maioria) é fisicamente a mais forte.
Mas um governo no qual prevalece o mando da maioria em todas as questões não pode ser baseado na justiça, mesmo nos limites da avaliação dos homens. Não será possível um governo em que a maioria não decida virtualmente o que é certo ou errado? No qual a maioria decida apenas aquelas questões às quais seja aplicável a norma da conveniência? Deve o cidadão desistir da sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada homem dotado de uma consciência? Na minha opinião devemos ser em primeiro lugar homens, e só então súditos.
Não é desejável cultivar o respeito às leis no mesmo nível do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qual­quer momento aquilo que julgo certo. Costuma-se dizer, e com toda a razão, que uma corporação não tem consciência; mas uma corporação de homens conscienciosos é uma corporação com consciência. A lei nunca fez os homens sequer um pouco mais justos; e o respeito reverente pela lei tem levado até mesmo os bem-intencionados a agir quotidianamente como mensageiros da injustiça. Um resultado comum e natural de um respeito indevido pela lei é a visão de uma coluna de soldados - coronel, capitão, cabos, combatentes e outros - marchando para a guerra numa ordem impecável, cruzando morros e vales, contra a sua vontade, e como sempre contra o seu senso comum e a sua consciência; por isso essa marcha é mui­to pesada e faz o coração bater forte.
Eles sabem perfeitamente que estão envolvidos numa iniciativa mal­dita; eles têm tendências pacíficas. O que são eles, então? Chegarão a ser homens? Ou pequenos fortes e paióis móveis, a serviço de algum inescrupuloso detentor do poder? É só visitar o Estaleiro Naval e contemplar um fuzileiro: eis aí o tipo de homem que um governo norte-americano é capaz de fabricar - ou transformar com a sua magia negra -, uma sombra pálida, uma vaga recordação da condição humana, um cadáver de pé e vivo que, no entanto, se poderia considerar enterrado sob armas com acompanhamento fúnebre, embora possa acontecer que


"Não se ouviu um rufar nem sequer um toque de silêncio enquanto à muralha o seu corpo levamos nenhum soldado disparou uma salva de adeus sobre o túmulo onde jaze o herói que enterramos".


Desta forma, a massa de homens serve ao Esta­do não na sua qualidade de homens, mas sim como máquinas, entregando os seus corpos. Eles são o exército permanente, a milícia, os carcereiros, os polícias, posse comitatus, e assim por diante. Na maior parte dos casos não há qualquer livre exercício de escolha ou de avaliação moral; ao contrário, estes homens nivelam-se à madeira, à terra e às pedras; e é bem possível que se consigam fabricar bonecos de madeira com o mesmo valor de homens desse tipo. Não são mais respeitáveis do que um espantalho ou um monte de terra. Valem tanto quanto cavalos e cachorros. No entanto, é comum que homens assim sejam apreciados como bons cidadãos. Há outros, como a maioria dos legisladores, políticos, advogados, funcionários e dirigentes, que servem ao Estado principalmente com a cabeça, e é bem provável que eles sirvam tanto ao Diabo quanto a Deus - sem intenção -, pois raramente se dispõem a fazer distinções morais. Há um número bastante reduzido que serve ao Estado também com a sua consciência; são os heróis, patriotas, mártires, reformadores e homens, que acabam por isso necessariamente resistindo, mais do que servindo; e o Estado trata-os geralmente como inimigos. Um homem sábio só será de fato útil como homem, e não se sujeitará à condição de "barro" a ser moldado para "tapar um buraco e cortar o vento”; ele preferirá deixar esse papel, na pior das hipóteses, para as suas cinzas:



"A minha origem é nobre demais para que eu seja propriedade de alguém. Para que eu seja o segundo no comando ou um útil serviçal ou instrumento de qualquer Estado soberano deste mundo"


Os que se entregam completamente aos seus semelhantes são por eles considerados inúteis e egoístas; mas aqueles que se dão parcialmente são entronizados como benfeitores e filantropos."

Fonte: THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil, 1849

domingo, 15 de maio de 2011

A Desobediência Civil de Thoreau


"Que comportamento digno deve ter um homem perante o atual governo vigente nos Estados Unidos? A minha resposta é que ele inevitavelmente se degrada pelo fato de estar associado a ele. Nem por um mi­nuto posso considerar o meu governo uma organização política que é também o governo do escravo.

Todos reconhecem o direito à revolução, ou seja, o direito de negar lealdade e de oferecer resistência ao governo sempre que se tornem grandes e insuportáveis a sua tirania e ineficiência. No entanto, quase todos dizem que tal não acontece agora. Consideram, porém, que isso aconteceu em 1775. Se alguém me dissesse que o nosso governo é mão porque estabeleceu certas taxas sobre bens estrangeiros que chegam aos seus portos, o mais provável é que eu não criasse qualquer caso, pois posso muito bem passar sem eles: todas as máquinas têm atrito e talvez isso faça com que o bom e o mau se compensem. De qualquer forma, fazer um rebuliço por causa disso é um grande mal. Mas quando o próprio atrito chega a construir a máquina e vemos a organização da tirania e do roubo, afirmo que devemos repudiar essa máquina. Em outras palavras, quando um sexto da população de um país que se elegeu como o refúgio da liberdade é composto de escravos, e quando todo um país é injustamente assaltado e conquistado por um exército estrangeiro e submetido à lei marcial, devo dizer que não é cedo demais para a rebelião e a revolução dos homens honestos. E esse dever é tão mais urgente pelo fato de que o país assaltado não é o nosso, e pior ainda, que o exército invasor é o nosso."

Fonte: THOREAU, Henry David, A Desobediência Civil. 1849

quarta-feira, 11 de maio de 2011

LÓGICA DA GUERRA: ATÉ QUANDO UMA QUESTÃO DE MERCADO??



Comércio mundial de armas cresce 24% em 5 anos

13/03/2011

DA EFE, EM COPENHAGUE

O comércio mundial de armas convencionais cresceu 24% no período 2006-2010 em relação aos cinco anos anteriores, segundo um relatório divulgado neste domingo pelo Sipri (Instituto Internacional de Estudos para a Paz de Estocolmo, na sigla em inglês).

O documento revela que os Estados Unidos mantêm sua hegemonia como principal exportador de armas, enquanto a Índia se tornou o principal importador.

Os cinco maiores exportadores mundiais detiveram 75% do total das vendas no período, embora mais da metade do total corresponda apenas a EUA e Rússia.

A lista é liderada pelos EUA, com 30% das vendas a 75 países.

Em segundo lugar aparece a Rússia, com 23%, e com a Índia como importadora de um terço dessas armas.

A Rússia é seguida por Alemanha, que aumentou sua parcela de 7% para 11%; França, com 8%; e Reino Unido, com 4%.

"Há uma intensa competição entre os principais fornecedores por grandes negócios em Ásia, Oriente Médio, África do Norte e América Latina", disse em comunicado Paul Holtom, diretor do programa de transferência de armas do Sipri.

A ascensão da Índia ao topo da lista de maiores importadores de armas, com 9% do total das compras, obedece a fatores como a rivalidade com a China e o Paquistão e a desafios de segurança interna, disse Siemon Wezeman, especialista do Sipri.

Após a Índia se situam China e Coreia do Sul, com 6% cada uma; Paquistão, com 5%, e Grécia, com 4%.



Embora a lista dos cinco principais importadores se mantenha estável nos últimos anos, sua cota no mercado global caiu de 39% para 30% no período.

Ásia e Oceania representaram no período indicado 43% do total de importações, seguidas por Europa, com 21%; Oriente Médio, com 17%; América, com 12%, e África, com 7%.

No conjunto da América, que aumentou sua parcela mundial de 9% para 12%, os EUA foram o principal importador, enquanto na América do Sul o Chile se manteve no topo.

O Sipri ressaltou em seu relatório que vários países da região estão realizando "programas de modernização significativos" de suas forças armadas, entre os quais destacou Chile, Brasil e Venezuela, além de, em menor escala, Argentina, Colômbia e Peru.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Nelson Mandela


"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.
Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar."

Nelson Mandela

terça-feira, 10 de maio de 2011

Grupo de "amigos" do Sahara Ocidental: Espanha, EE.UU., França, Grã-Bretanha e Rússia

Grupo de "amigos" do Sahara Ocidental: Espanha, EE.UU., França, Grã-Bretanha e Rússia



Casualmente, os maiores fabricantes de armas do mundo, sendo que, menos a Espanha, membros permanentes do Conselho de Insegurança da ONU, com poder de veto.

Os Saharauis não precisam de inimigos.

CINISMO E DIREITOS HUMANOS









Saara Ocidental - Direitos nacionais e imperialismo

Sábado, 30 Abril 2011 14:36



Thawra - [Tradução do Diário Liberdade] De novo o Conselho de Segurança da Organização de Nações Unidas (ONU) decidiu renovar o mandato da sua missão para o Saara Ocidental por um ano mais.

A história repete-se desde faz anos. Os países membros reúnem-se e decidem alongar o funcionamento desta instituição, criada em 1991 depois do alto o fogo entre Marrocos e a Frente Polisário, que tem nos seus estatutos várias funções estabelecidas. A saber: Supervisionar o cessamento do fogo; Verificar a redução de tropas de Marrocos no Território; Supervisionar a restrição das tropas de Marrocos e a Frente POLISARIO aos locais assinalados; Tomar medidas com as partes para assegurar a libertação de todos os prisioneiros políticos ou detentos do Saara Ocidental; Supervisionar o intercâmbio de prisioneiros de guerra (Comitê Internacional da Cruz Vermelha); Fazer efetivo o programa de repatriação (Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados); Identificar e registrar as pessoas com direito a voto; Organizar e assegurar a realização de um referendo livre e justo, e dar a conhecer os resultados.

Pois bem, apesar de que o alto o fogo militar se mantém, no que se refere a combate aberto entre exércitos, já que os militares marroquinos são utilizados em multidão de ocasiões para patrulhar as ruas das cidades saarauis e foram, por exemplo, os assassinos do menor O Garhi Najem (Acampamento de Gdeim Izik), sobre a libertação de presos políticos já conhecerão as cifras de saarauis ainda encerrados nos cárceres marroquinos (pese às recentes excarcerações), as repatriações também têm as suas falhas e, evidentemente, apesar do censo realizado (não aceitado por Marrocos), a realização do referendo dista muito de se produzir.


Baixo estas circunstâncias, a Minurso nunca teve superintendência direta nem indireta sobre os DDHH nos territórios ocupados do Saara Ocidental, função que sim que está outorgada no resto de missões especiais despregadas pela ONU ao longo do mundo. Nem que dizer tem que as violações aos Direitos Humanos por parte de Marrocos para os saarauis são constantes, como assim vieram denunciando tanto ONG de prestígio internacional como a próprias ONG saarauis, também reconhecidas internacionalmente. A nova resolução aprovada, que alarga até 2012 o trabalho da Minurso, inclui a novidade de um apelo às partes à “importância de melhorar a situação dos Direitos Humanos no Saara Ocidental e os acampamentos de refugiados de Tinduf" (Argélia)”. Ademais pede a Marrocos e a Frente Polisario que colaborem com a comunidade internacional para “desenvolver e pôr em marcha medidas independentes e críveis para assegurar o completo respeito aos Direitos Humanos”. Isto já é em si uma novidade, porque é a primeira vez que fica escrito de forma tão direta. Assim o manifestou Mohamed Khadad, membro do Secretariado Nacional do Polisario. “Reconhecemos que é muito importante que o Conselho preste atenção aos direitos humanos no Saara Ocidental pela primeira vez”, disse. Mas esta pequena frase na nova resolução não é mais que palavras sobre nada, já que se têm claro que existem violações de Direitos Humanos, por que não o corrigem? E se Marrocos diz que não viola Direitos Humanos e que quem os viola é o F. Polisario em Tinduf, por que impede que se inclua a superintendência destes, o que demonstraria a sua afirmação?, quiçá seja porque Marrocos sabe que a sua afirmação é tão falsa como as intenções da MINURSO.

As petições históricas de associações pro-saarauis e da própria Frente Polisario, bem como outros membros da ONU tais como África do Sul, por exemplo, se baseiam na necessidade de que seja a própria Minurso a que supervisione diretamente os DDHH. Para entender-nos, que os seus cerca de 500 membros façam algo quando os saarauis se manifestam e são reprimidos brutalmente ou quando a polícia marroquina entra nas suas casas para os agredir, amedrontá-los ou os deter arbitrariamente. Isto não acontecerá também não durante este período.


Mas o que mais chama a atenção é a inclusão dentro do texto oficial das “boas-vindas ao estabelecimento em Marrocos de um Conselho Nacional de Direitos Humanos e da sua secção sobre o Saara Ocidental, bem como o compromisso marroquino para assegurar o acesso sem obstáculos ao Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU”. Traduzindo, isto não é mais que outorgar legitimidade a Marrocos para vigiar que não se produzam violações contra os saarauis. Isto é, que o torturador histórico agora de repente se converte, com o beneplácito e o reconhecimento da ONU, no ator capaz de reconduzir a situação e denunciar estes abusos. Evidentemente, o discurso floral dos enviados marroquinos não se fez esperar. “Marrocos deu passos com a reforma da sua Constituição e a renovação da sua CDH, que terá uma representação no Saara Ocidental e que significa que qualquer violação desses direitos será tratada rápida e eficientemente com credibilidade", indicou Mohamed Lulichki, representante na ONU. Ademais, destacou que "Marrocos se compromete a trabalhar com os organismos de Nações Unidas que tratam os direitos humanos”.

O cinismo desta instituição volta-se a fazer patente com respeito a este conflito. O grupo de “Amigos” do Saara (Espanha, EE.UU., França, Grã-Bretanha e Rússia) foi o impulsor desta nova resolução com a que pretendem se dar uma lavagem de cara em frente às críticas e fatos evidentes, a cada dia mais, de repressão aos saarauis. Tiram-se a pressão de fazer menção aos direitos humanos mas confiam em Marrocos para arranjá-lo em vez de ter que ser eles os que se molhem diretamente. Com países “amigos” como estes, os saarauis não precisam inimigos.

Uma vez mais volta-se a demonstrar o tremendo poder de Marrocos na comunidade internacional. Uma vez mais com a cumplicidade do Estado espanhol, claro. Uma vez mais os saarauis seguirão sendo reprimidos, os marroquinos justificarão os seus atos dizendo que são terroristas, delinquentes ou bêbados e toxicômanos. E uma vez mais os carros da ONU seguirão estacionados nos hotéis de cinco estrelas construídos especificamente para eles em El-Aaiún e organizando festas e atividades de duvidoso prestígio. Uma vez mais: O Saara segue em luta! Até quando

Fonte: www.diarioliberdade.org

domingo, 1 de maio de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ???

SERÁ QUE ESTA CARTA DE INTENÇÕES INCLUI OS SAHARAUIS?

CONHEÇA A HISTÓRIA DO POVO QUE O MUNDO ESQUECEU E JULGUE VOCÊ MESMO.




Declaração Universal dos Direitos Humanos

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20

I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23

I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.

II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fonte: ONU