Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que não se aplicam ao Sahara Ocidental os acordos de liberalização estabelecidos entre a UE e Marrocos.
O Sahara Ocidental não é o deserto de Marrocos. Por Né Eme.
Foi
conhecido a 13 de setembro que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que
“a Decisão 2012/497/UE do Conselho, de 8 de março de 2012, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos respeitante às medidas de liberalização recíprocas em matéria de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca, à substituição dos Protocolos n.os 1, 2 e 3 e seus anexos e às alterações do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, é anulada na parte em que aprova a aplicação do referido acordo ao Sara Ocidental”. (acórdão do tribunal )
Um contundente golpe para a União Europeia, e para farsa jurídica que representam os acordos com Marrocos, que incluem trocas comerciais em grande, parte à custa do espólio, dos recursos naturais do Sahara Ocidental.
O advogado-geral, Melchior Wathelet, conclui que "nem o acordo de associação UE-Marrocos nem o acordo UE-Marrocos relativo à liberalização das trocas comerciais recíprocas de produtos agrícolas e da pesca se aplicam ao Sara Ocidental" e propõe que "por conseguinte, ao Tribunal de Justiça que anule o acórdão do Tribunal Geral que declarou que estes acordos se aplicam ao referido território".
Caem assim por terra os acordos agrícolas e de pesca assinados entre Bruxelas e Rabat, e que abrangem o Sahara Ocidental.
Sublinha, o Dr. Wathelet que a "União e os seus Estados-Membros nunca reconheceram que o Sara Ocidental fazia parte de Marrocos ou que estava sujeito à sua soberania."
Trabalhos de casa mal feitos?
Aquando da decisão (2012/497/UE), o advogado- geral Melchior Wathelet, "em especial, o Tribunal Geral considerou que o Conselho não tinha cumprido a sua obrigação de analisar, antes da celebração deste acordo, se não havia indícios de uma exploração dos recursos naturais do território do Sara Ocidental, sob controlo de Marrocos, susceptível de ser feita em detrimento dos seus habitantes e de prejudicar os direitos fundamentais destes", porque "(...) o Conselho deveria ter tomado em conta a situação dos direitos humanos neste território e o impacto potencial do acordo nessa situação."
Muito embora tenhamos ainda que aguardar dois meses pela decisão final do recurso interposto, as relações entre Marrocos e a UE ficam mais tensas e a R.A.S.D. (Republica Árabe Saharaui Democrática) ganha esta batalha jurídica - "o seu a seu dono".
Apraz-me fazer aqui uma consideração pessoal, mas que considero bastante pertinente.
Obviamente que não sou nenhuma "expert" em matéria de Direito Internacional, contudo nestas conclusões o advogado- geral, refere:
"Com efeito, a Frente Polisario é reconhecida pela comunidade internacional apenas como representante do povo do Sahara Ocidental no processo político destinado a resolver a questão da autodeterminação do povo desse território e não como tendo por missão defender os interesses comerciais deste povo.
Acresce que a Frente Polisario não parece ser um representante exclusivo do povo do Sahara Ocidental nas relações internacionais, uma vez que não está excluído que a Espanha, antiga colonizadora deste território ainda tenha responsabilidades a este respeito".
Na verdade, a Frente Polisario é a única representante legítima do povo do Sahara Ocidental, reconhecida conforme resolução 34/37 das Nações Unidas na questão do Sahara Ocidental (
http://www.umdraiga.com/ ), povo esse atraiçoado por Espanha que ao não cumprir o seu papel na descolonização, teria sem mais delongas e rapidamente que emendar o seu erro e entregar definitivamente o Sahara Ocidental ao seu povo, expulsando Marrocos.
A Frente Polisario não serve apenas os propósitos dos Saharauis na "busca de uma solução justa e duradoura para a paz na questão do Sahara Ocidental" mas também para atuar em todos os sentidos cenários desde que esses interfiram com os interesses dos Saharauis.
Artigo de Né Eme, para esquerda.net
Ligações:
[1] http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2016-09/cp160094pt.pdf
[2] http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=172870&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=873667
[3] http://www.umdraiga.com/
Fonte: http://www.esquerda.net/artigo/tribunal-exclui-sahara-ocidental-de-acordos-de-comercio-entre-ue-e-marrocos/44502
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