República Árabe Saharaui Democrática


O POVO QUE O MUNDO ESQUECEU


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Bem-vindos ao blog phoenixsaharaui.blogspot.com.br


A criação deste espaço democrático visa: divulgar a causa Saharaui, buscar o reconhecimento pelo Brasil da República Árabe Saharaui Democrática e pressionar a União Européia, especialmente a Espanha, a França e Portugal, mais os EUA, países diretamente beneficiados pela espoliação dos recursos naturais do povo Saharaui, para retirarem o apoio criminoso aos interesses de Mohammed VI, Rei do Marrocos, e com isto permitir que a ONU prossiga no já tardio processo de descolonização da Pátria Saharaui, última colônia na África.


Membro fundador da União Africana, a RASD é reconhecida por mais de 82 nações, sendo 27 latino-americanas.


Nas páginas que seguem, você encontrará notícias do front, artigos de opinião, relato de fatos históricos, biografias de homens do porte de Rosseau, Thoreau, Tolstoy, Emersom, Stuart Mill e outros que tiveram suas obras imortalizadas - enxergaram muito além do seu tempo - principalmente em defesa da Liberdade.


"Liberté, Égalité, Fraternité", a frase que embalou tantos sonhos em busca da Liberdade, é letra morta na terra mãe.


A valente e obstinada resistência do povo Saharaui, com certeza encontraria em Jean Molin - Herói da resistência francesa - um soldado pronto para lutar contra a opressão e, em busca da Liberdade, morrer por sua Pátria.


A Literatura, a Música, a Pintura e o Teatro Saharaui estarão presentes diariamente nestas páginas, pois retratam fielmente o dia-a-dia deste povo, que a despeito de todas as adversidades, em meio a luta, manteve vivas suas tradições.


Diante do exposto, rogamos que o nosso presidente se afaste da posição de neutralidade, mas que na verdade favorece os interesses das grandes potências, e, em respeito a autodeterminação dos povos estampada como preceito constitucional, reconheça, ainda em seu governo, a República Árabe Saharaui Democrática - RASD.


Este que vos fala não tem nenhum compromisso com o erro.


Se você constatar alguma imprecisão de datas, locais, fatos, nomes ou grafia, gentileza comunicar para imediata correção.


Contamos com você!


Marco Erlandi Orsi Sanches


Porto Alegre, Rio Grande do Sul/Brasil

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Comissão da Verdade apura mortes de índios que podem quintuplicar vítimas da ditadura

Comissão da Verdade apura mortes de índios que podem quintuplicar vítimas da ditadura

 

12/11/2012 | 10h43min



A Comissão Nacional da Verdade começou a investigar, em outubro deste ano, o desaparecimento de aproximadamente 2.000 índios da etnia Waimiri-Atroari durante a ditadura militar. O sumiço dos indígenas, cujo território se estendia de Manaus até o sul de Roraima, ocorreu entre 1968 e 1983, época em que o governo federal construiu a rodovia BR-174 --ligando a capital amazonense a Boa Vista-- para atrair à região projetos de mineração de multinacionais.

A comissão recebeu um relatório, com 92 páginas e dezenas de documentos anexos, elaborado pelo Comitê Estadual da Verdade do Amazonas. O dossiê reúne relatos dos índios, depoimentos de sertanistas, militares e funcionários públicos, entre outros indícios que apontam para a existência de um massacre dos waimiris-Atroaris, operado pelo Exército por meio de táticas de guerra, inclusive.

Caso a Comissão da Verdade estabeleça a relação entre regime militar e o desaparecimento dos waimiris, o número de vítimas da ditadura pode quintuplicar. Atualmente, os documentos oficiais produzidos pela Comissão da Anistia listam 457 vítimas dos militares --entre mortos e desaparecidos--, a maioria militantes de esquerda.



“Os indígenas não estavam resistindo no sentido político, já que não sabiam exatamente o que era a ditadura. A resistência deles era, de certa maneira, ingênua, no sentido de preservar sua terra. Mas o tratamento dado a eles era violentíssimo”, afirma a psicanalista Maria Rita Kehl, integrante da Comissão Nacional da Verdade destacada para apurar os crimes contra povos indígenas e camponeses. “Os indígenas, assim como os camponeses, eram as vítimas da ditadura mais vulneráveis.”


ÍNDIOS DO ARAGUAIA CRIAM COMISSÃO DA VERDADE PRÓPRIA PARA INVESTIGAR CRIMES DA DITADURA


Os índios da etnia Aikewara, conhecidos como suruís do Pará, criaram uma comissão da verdade própria para investigar crimes cometidos pela ditadura militar. Os suruís vivem na terra indígena Sororó, que se espalha pelos municípios de São Domingos do Araguaia, Brejo Grande e São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, região onde a Guerrilha do Araguaia atuou nas décadas de 60 e 70.

Segundo, Marcelo Zelic, vice-presidente da organização Tortura Nunca Mais de São Paulo, os ativistas dos direitos humanos começaram a receber informações sobre crimes cometidos pela ditadura contra índios recentemente. “Isso tudo só começou a aparecer agora”, diz. “A opressão aos indígenas existe desde sempre, mas se intensificou com o golpe”, acrescenta Zelic.

 

População waimiri despenca



Por viverem em área próxima a Manaus, os waimiris sofreram, desde a segunda metade do século 19, constantes investidas de expedições militares e de caçadores de índios (chamados “bugreiros"), além de garimpeiros e seringueiros, e acabaram tendo que deixar seus territórios originários.

Registros históricos relatam a ocorrência de banhos de sangue, com centenas waimiris mortos, em 1856, 1873 e 1874 --com direito, inclusive, a exposição de cadáveres em Manaus. Em 1905, 583 índios morreram em duas ações militares. Já em 1949, 72 morreram nas mãos de caçadores de jacarés.

Como instrumento de defesa, os waimiris decidiram se manter isolados, resistindo violentamente às investidas do homem branco ao seu território. Assim, ganharam fama de cruéis e selvagens, o que foi explorado a exaustão por seus algozes brancos ao longo das décadas.

No início do século 20, pesquisa feita por antropólogos alemães estimou em 6.000 índios a população total waimiri-Atroari. Em 1972, a população caiu pela metade, chegando a cerca de 3.000 homens, segundo dados da Funai (Fundação Nacional do Índio). Dois anos depois, entretanto, os waimiris estavam reduzidos a menos da metade, somando entre 600 e 1.000 pessoas.

  • Reprodução/Relatório do Comitê Estadual da Verdade do Amazonas 
  • Panfleto jogado pelos militares sobre as áreas ocupadas pelos waimiris-atroaris:

    "Guerrilheiro, Lê com atenção esta"mensagem"/ Guarda este panfleto com cuidado / Ele é o teu passaporte para a vida / Estás cercado / Teus momentos estão contados / Vê na operação esboçada que teu fim / Está próximo! / Teus companheiros estão morrendo / Tu mesmo estás ferido / Os soldados brasileiros - teus irmãos / Estão cada vez mais próximos / A aviação te bombardeia sem cessar / Olha a bandeira de teu país / És brasileiro - lembra-te disto / Reflete, pensa bem - o verdadeiro inimigo / Pode estar a teu lado: repudia-o, aprisiona-o, mata-o / Irmão - rende-te / Teu passaporte: esta mensagem / Tua recompensa: a vida / Teu futuro: perdão. Do comandante do teatro de operações"
Em 1982, relatório feito a pedido da Funai contabilizou 571 waimiris. No ano seguinte, censo elaborado pelo pesquisador da UnB (Universidade de Brasília) Stephen Grant Baines contou apenas 332 índios. Ou seja, em menos de dez anos, a população waimiri despencou quase 90%.

A tendência começou a ser revertida entre 1984 e 87, quando a população waimiri cresceu, em média, 6% ao ano, chegando a 420 pessoas. O último levantamento, realizado em 2011 pelo Programa Waimiri-Atroari, criado pela Eletrobras (antiga Eletronorte) em 1987,  mostrou que havia 1.515 waimiris.

Apesar do desaparecimento de cerca de 2.000 indígenas, nos registros não consta qualquer morte de waimiri.

Ao longo das décadas, o território dos waimiris foi reduzido drasticamente não só pela construção da BR-174, mas também por conta dos projetos de mineração, das frentes pioneiras e, posteriormente, pela a hidrelétrica de Balbina, considerada um fiasco em razão do grande impacto ambiental causado em troca de baixa produtividade --a área alagada é semelhante à da hidrelétrica de Tucuruí, também na Amazônia, mas o potencial é 33 vezes menor.

Procurada pela reportagem, a Funai não negou, nem confirmou a existência de um massacre contra os waimiris e limitou-se a dizer que apoia o trabalho da Comissão da Verdade.

“A Funai tem colaborado, repassando toda a documentação de que dispõe para o esclarecimento dos fatos sucedidos durante o regime militar envolvendo povos indígenas. Cabe à comissão apontar o ocorrido e os responsáveis por crimes que possam ter sido praticados contra essas comunidades.”

Já o centro de comunicação social do Exército disse não haver “nos registros oficiais fatos com qualquer relação com a morte de índios durante a construção da BR-174.”

 

Táticas militares


O relatório em poder da Comissão da Verdade sustenta que os militares usaram contra os índios um aparato bélico que incluía aviões, helicópteros, bombas, metralhadoras, entre outros equipamentos.

A disseminação de doenças, contraídas pelos índios a partir do contato com os brancos, também causou a morte dos waimiris, segundo o relatório, que cita o desaparecimento total de outro povo indígena que vivia na região: o Piriutiti.

Imagens produzidas pelos militares e pela Funai e cedidas à reportagem pelo jornalista Edilson Martins, diretor do documentário em série “AmazôniAdentro”, veiculado na TV Brasil neste ano, mostram ocas pegando fogo, aldeias incendiadas e cadáveres de supostas vítimas dos índios.

A versão da Funai é que as ocas que aparecem em chamas nas imagens foram destruídas pelos próprios índios, mas o relatório da Comitê Estadual da Verdade pede que as fotografias sejam periciadas em razão da suspeita de que tenham sido bombardeadas.

Para o jornalista, que ao longo de 30 anos fez reportagens pela Amazônia, as ações contra os waimiris criaram um novo paradigma na repressão aos índios.

“Esse episódio produziu um novo paradigma no trato com as populações indígenas: pela primeira vez se registrou o uso oficial de armas, pelo Estado, contra essas culturas. Foi um fato inédito. Até então o extermínio dos índios tinha se dado pelas frentes agrícolas e pelos ciclos econômicos”,

afirmou o jornalista, que durante três décadas trabalhou como repórter na Amazônia.

 

DOCUMENTÁRIO MOSTRA A HISTÓRIA DOS WAIMIRI-ATROARI

http://mais.uol.com.br/view/13463000

Trecho do documentário em série "AmazôniAdentro", dirigido pelo jornalista Edílson Martins e veiculado pela TV Brasil neste ano, mostra a história do povo Waimiri-Atroari, que foi alvo de massacres e perseguições desde 1850; a Comissão Nacional da Verdade está investigando o desaparecimento de aproximadamente 2.000 waimiris-atroaris durante a ditadura militar

 

Relatos dos índios


Como a área em que viviam os waimiris foi isolada pelo Exército e o acesso aos indígenas era controlado pelos militares, os primeiros relatos do suposto massacre só apareceram a partir de 1985, quando os indigenistas e missionários Egydio Schwade e Doroti Alice Muller Schawade iniciaram um processo de alfabetização dos waimiris em sua língua materna.

Inspirados no método Paulo Freire, ambos estimulavam os índios a contar suas histórias por meio de desenhos. Em pouco tempo os waimiris começaram a relatar episódios de violência a que foram submetidos durante a construção da estrada e a listar os amigos e familiares mortos nas ações, além de aldeias que desapareceram no período.

Um dos waimiris conta que

“o homem civilizado jogou, de um avião, um pó que queimou a garganta dos índios, que logo morreram”.

De acordo com o relatório, depoimentos idênticos foram dados por outros waimiris.


No documentário, o waimiri Viana Womé Atroari também cita um ataque aéreo:

“foi assim, tipo bomba, lá na aldeia. Dos índios que estavam na aldeia, não escapou ninguém. Ele veio no avião e de repente esquentou tudinho, aí morreu muita gente. Foi muita maldade na construção da BR-174. Aí veio muita gente e pessoal armado, assim, pessoal do Exército, isso eu vi. Eu sei que me lembro bem assim: tinha um avião assim, desenho de folha, assim, um pouco vermelho por baixo. Passou isso aí, morria rapidinho pessoa. Desse aí que nós víamos.”

 

Militares não escondiam repressão


Durante a ditadura, a Funai estava subordinada ao Exército. Seus principais dirigentes eram militares do alto escalão. Os sertanistas que atuavam junto aos waimiris foram treinados pelo 6º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, com sede em Boa Vista.

Em 1968, foi organizada uma expedição chefiada pelo antropólogo italiano e padre João Calleri, que, em contrato, prometeu “amansar” os índios e convencê-los a trabalhar na construção da BR-174. Resultado: dos 11 integrantes da missão, dez foram mortos pelos índios, inclusive o religioso.

Reprodução/Relatório Comitê Estadual da Verdade do Amazonas
  • Desenho feito por um waimiri-atroari entre 1985 e 1986 mostra homens, munidos de bombas, dinamites e fuzis, cercando uma aldeia; segundo a tradução do indigenista Egydio Schwade, as anotações citam índios mortos e questionam o porquê do "homem civilizado ter matado os waimiris-atroaris"

Após o episódio, reforçou-se a militarização na construção da BR-174 e endureceu-se o tratamento aos waimiris. Pouco tempo depois, os comandantes da operação realizaram diversas solicitações de armamento e munição ao comando do Exército na região.

Em represálias aos ataques e ao avanço sobre seu território, os indígenas chegaram a atacar postos da Funai e matar funcionários: em 1973, três foram mortos em conflito com os waimiris. De acordo com o relatório, houve vítimas também do lado dos índios, mas esta informação foi omitida na época.

José Porfírio de Carvalho, sertanista, ex-funcionário da Funai.

Em 1974, o sertanista Gilberto Pinto, tido como muito amigo dos waimiris, também foi assassinado. Na época, os índios foram responsabilizados, mas a versão é questionada pelo funcionário da Funai José Porfírio Carvalho, que trabalhava na construção da rodovia desde 1967.

“É uma história que eu tenho na minha mente um pouco diferente. O Gilberto era muito amigo dos índios”, afirma o sertanista, que crê na possibilidade de a morte ter sido provocada pelos próprios militares.

As reações dos indígenas motivavam novas investidas dos militares. Segundo o relatório, o General Gentil Paes assinou, em novembro de 1974, uma ordem --decidida em conjunto com lideranças da Funai-- na qual determinou aos subordinados que, caso avistassem índios, realizassem “pequenas demonstrações de força”, “mostrando aos mesmos os efeitos de uma rajada de metralhadora, de granadas defensivas e da destruição pelo uso de dinamite.”

As táticas foram defendidas publicamente pelo sertanista Sebastião Amâncio da Costa, responsável pela frente Waimiri-Atroari, que em entrevista ao jornal “O Globo”, em janeiro de 1975, reafirmou os procedimentos, acrescentando que os métodos empregados incluiriam o uso de “bombas de gás lacrimogêneo, granadas e o confinamento dos chefes dos índios em outras regiões do país.”


Após as declarações, Amâncio foi substituído por Apoena Meirelles, que meses depois de assumir o posto fez um desabafo ao jornal “O Estado de S. Paulo”:

“os índios enfrentam hoje os mais sérios problemas: é a estrada que corta a sua reserva, proliferando o ódio e a sede de vingança contra o branco invasor, foram os assassinatos praticados pelos funcionários da Funai durante os dois últimos conflitos”, disse o antropólogo.

  •  
Desenho de feito por um waimiri-atroari e fotografia de um militar que atuou na construção da BR-174

“Os Waimiri-Atroari tombaram no silêncio da mata. Foram sutilmente enterrados e esquecidos no espaço e no tempo”, acrescentou Apoena, que foi afastado do cargo após das declarações.

O general do Exército Altino Berthier Brasil dedicou o seu livro de memórias sobre a construção da BR-174 aos waimiris e comparou as ações militares contra os índios aos métodos empregados pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial.

“Tive o privilegio de perceber, sentir e registrar os efeitos daquela blitzkrieg (tática de guerra dos militares nazistas) sobre um território desconhecido, enxotando um povo perplexo, que reagia violentamente ante a desestruturação de sua célula familiar e de seu universo telúrico.”

 

"Quase todos são órfãos"

O sertanista José Porfírio de Carvalho, que participou, desde 1967, da frente criada para a construção da BR-174, hoje é coordenador do Projeto Waimiri-Atroari, criado pela Eletronorte --o território dos waimiris é o único em todo o Brasil que não está sob responsabilidade exclusiva da Funai.

Porfírio mora em Brasília, mas visita os waimiris mensalmente. Uma das principais testemunhas do que ocorreu com o povo indígena, o sertanista afirma que chegou a acreditar que eles haviam sido extintos.

“Em 1979, cheguei a dizer que não existiam mais waimiris. Não se os via mais, não se conseguia encontrá-los na mata. Achei que tinham sido exterminados.”

De acordo com ele, os indígenas não gostam de comentar sobre a violência a que foram submetidos durante o regime militar. “Eles não querem falar muito sobre, e eu respeito. E eles também têm medo de falar desse assunto porque nós somos da tribo dos que os atacaram, certo?.”

Quando estão só entre eles, no entanto, o assunto vem à tona. “Eles se referem aos avós com muita emoção. Até hoje eles guardam uma raiva grande dos militares. Quase todos são órfãos. A maioria dos velhos morreu.” Segundo o sertanista, os waimiris souberam recentemente que o caso deles será investigado pela Comissão da Verdade, mas não se empolgaram

“Eles me perguntaram: ‘se forem encontrados os assassinos, o que vai acontecer com eles?’ Respondi: nada. Então, para eles, não vale a pena falar”,

contou Porfírio, que relatou o que testemunhou no livro “Waimiri-Atroari: a história que ainda não foi contada”, lançado em 1980. Por conta da obra, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional e preso por três meses.

WAIMIRIS PERDEM TERRITÓRIO

Reprodução 
Mapa mostra a redução do território dos waimiris-atroaris ao longo dos anos

Fonte: www.paraiba.com.br

domingo, 11 de novembro de 2012

Marcha en Madrid con el lema "¡Ahora y siempre, con el pueblo saharaui.

Miles de activistas advierten a Margallo de que no van a abandonar a los saharauis

 

Una marcha en Madrid exige el fin de de las constantes trabas que pone Exteriores para viajar a los campamentos de refugiados. "Que deje de crear alarmismo", dicen al ministro


PATRICIA CAMPELO Madrid 10/11/2012 15:53 Actualizado: 10/11/2012 17:12

Marcha en Madrid con el lema "¡Ahora y siempre, con el pueblo saharaui.

EFE/Juanjo Martín

Con el impulso que ha dado la visita del representante personal del secretario general de la ONU para el Sáhara, Christopher Ross, a las ciudades ocupadas y a los campamentos de refugiados, miles de personas se han manifestado hoy en Madrid en solidaridad con el pueblo saharaui.

Después de 38 años de conflicto, el encuentro de Ross con saharauis que viven a ambos lados del muro minado levantado por Marruecos para separar el Sáhara ha supuesto un paso esperanzador. "Es la primera visita que hace el delegado de la ONU a los territorios ocupados después de que Marruecos le retirara su confianza", explica a pie de manifestación Brahim Gali, representante de los jóvenes saharauis (UJSARIO) en Europa.

Este factor, junto con el descontento provocado por los últimos acontecimientos -como la expulsión de 18 activistas españoles que trataron de llegar a El Aaiún esta semana- , ha sido clave para explicar la masiva participación. Así opina también José Taboada, presidente de la Coordinadora Estatal de Asociaciones de solidaridad con el Sáhara (CEAS). "La solidaridad va en aumento, al igual que la impaciencia; la visita de Ross es un paso esperanzador y demuestra que la ONU se impone y Marruecos lo ha podido vetar".

Y, ¿cuál es el mensaje que le llevan al ministro Margallo?: "Vamos a decirle que no vamos a abandonar a los saharauis, que no sean utilizados como moneda de cambio y se reconozca que son parte de nuestra historia". "También, que no puede crear alarma social", añade Taboada en referencia a la alerta del ministerio de Exteriores que puso en duda la seguridad en los campamentos de refugiados el pasado verano.

El mismo mensaje trae desde Valdepeñas Carmen Arraque, miembro de la asociación local Hausa, y madre de acogida de tres jóvenes saharauis. Carmen lleva más de 15 años viniendo a la manifestación que recuerda el traspaso de soberanía que hizo España del Sáhara a Marruecos y Mauritania, el 14 de noviembre de 1975, en virtud de unos acuerdos ilegales a efectos de la comunidad internacional.

"He ido varias veces a los campamentos de refugiados y no tengo ningún miedo, me siento muy segura allí", confiesa. Con los jóvenes saharauis que pasaron los veranos en su casa de niños mantiene una relación constante, sigue apoyándoles y asegura que siempre les ha animado a que estudien "sin abandonar su causa".

"Sin el fervor revolucionario de la juventud, no hay esperanza", entona el joven saharaui Brahim Gali
Y que es muchos ven en los jóvenes saharauis la resolución de un conflicto enquistado desde hace casi cuatro décadas. "Sin el fervor revolucionario de la juventud, no hay esperanza",

entona Brahim Gali a mitad del recorrido de la manifestación que termina frente al ministerio de Exteriores.

"Como joven, sé que el futuro está en nuestras manos, y tenemos que seguir reivindicando lo que nos arrebataron hace 38 años". "Hace cinco días terminó una ronda de negociación, y se están dando pasos hacia adelante", asegura.

Los logros que identifica Gali tienen que ver con la educación, la cultura y el aspecto político y económico. Un ejemplo es el veto de la Unión Europea a renovar el acuerdo de pesca con Marruecos e impedir así que los barcos faenen en aguas del Sáhara, cuyo pueblo que no se beneficia de esa pesca.

Morir por falta de medicinas


Gali es médico y trabaja en España, pero utiliza sus vacaciones para ejercer en los centros de atención sanitaria de los campamentos de refugiados. Además del caso de Ahmed Moulay, fallecido esta semana de cáncer sin cuidados paliativos, destaca otros casos de saharauis que están muriendo por falta de recursos farmacéuticos. "El año pasado falleció una niña de cuatro años porque no había antídoto contra la picadura que recibió de una serpiente", lamenta. "Faltan muchos recursos, como insulina para diabéticos o incluso leche para niños intolerantes a la lactosa".
 Los motivos que han llevado al joven saharaui Jatri, nacido en los campamentos de refugiados, tienen que ver con la esperanza de alcanzar "un futuro mejor". Jatri hizo un curso de comunicación y trabajó en la Radio Nacional de la República Árabe Saharaui Democrática (RASD) en Rabuni, la capital administrativa del Sáhara refugiado. Lleva dos meses en España y es la primera vez que acude a la manifestación. Observa atónito el torrente de gente con banderas de su pueblo que sube por la calle Atocha hasta la sede de Exteriores.
"Esto le viene muy bien a la causa", augura. Tiene esperanzas incluso en el gobierno del PP. "Hasta ahora no han hecho nada, pero hay un nuevo equipo; vamos a ver".

Entre los más de 7.000 asistentes, según CEAS y las organizaciones convocantes, también se encontraba Lafkir Kaziza, el joven saharaui que inició una huelga de hambre el pasado verano frente a la embajada de Marruecos en Madrid. Kaziza pidió entonces libertad para los presos políticos saharauis y, aunque la iniciativa no logró su propósito y su salud quedó resentida, asegura que volvería a hacerlo.

"Fue una denuncia pública por la libertad, y lo repetiré siempre que sea necesario", sentencia apostado tras una pancarta que sostiene con dificultad porque aún tiene el brazo afectado por una paliza que recibió de la policía de Marruecos. Ahora vive en Valladolid: "No podría volver a las ciudades ocupadas, allí mi vida corre riesgo".

"No podría volver a las ciudades ocupadas, allí mi vida corre riesgo", asegura Kaziza

A la histórica protesta que se realiza cada año en Madrid desde hace dos décadas llegan personas solidarias con el Sáhara procedentes de numerosas ciudades españolas. El itinerario, como en anteriores convocatorias, ha terminado frente al ministerio de Exteriores donde los actores Carlos Bardem y Rosa María Sardá han leído un manifiesto de apoyo al pueblo saharaui.

El delegado del Frente Polisario en España, Bucharaya Beyún, ha reclamado al Gobierno español que asuma su responsabilidad histórica. "España no estaba legitimada para entregar el Sáhara en 1975, por lo que sigue siendo la potencia administradora", ha recordado. Asimismo se ha referido a la expulsión de los 18 cooperantes españoles y ha señalado que "si hubieran sido ciudadanos franceses no habría pasado lo mismo". "No se puede contentar a Marruecos en detrimento del pueblo saharaui", ha sentenciado.

Por su parte, Taboada anunció que no van a cesar los viajes a los campamentos pese a la alerta de seguridad. "Vamos a seguir yendo a las jaimas con nuestras familias saharauis". Y le ha recordado al PP que cuando estaba en la oposición hablaba de los derechos de este pueblo "y al llegar al Gobierno parece que se les olvida".

Bucharaya Beyún, del Frente Polisario: "No se puede contentar a Marruecos en detrimento del pueblo saharaui"

Los aplausos más calurosos han ido para los cooperantes Enric Gonyalos y Ainhoa Fernández, secuestrados en Rabuni en octubre de 2011 y puestos en libertad tras nueve meses de cautiverio. "Ratificamos nuestro compromiso con el pueblo saharaui y anunciamos que muy pronto volveremos a los campamentos", ha señalado Gonyalos.

El cooperante andaluz Pepe Oropesa, el único español que decidió permanecer en los campamentos este verano tras la repatriación de doce españoles, ha incidido en la seguridad asegurando que "más de uno hubiera hecho lo que yo".

Por último, la cantante saharaui Mariem Hassan ha puesto, con su música, las notas finales a la manifestación que ha reclamado un año más la autodeterminación del Sáhara

Fonte: www.publico.es

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Saharauis: ¡¡¡alegraos!!!

Saharauis: ¡¡¡alegraos!!!


Artículos de Opinión | Haddamin Moulud Said | 06-11-2012 | 
Más de 20 años de espera nos han quitado hasta las ganas de alegrarnos. Pero esta vez, alegraos que hay motivos para la alegría. Aún no hemos ganados la partida, pero el enemigo no sale de una derrota sino es para entrar otra. Ciertamente, desde que Minetu Ali Haidar obligara al poderoso Majzen marroquí a tragarse el sapo, Marruecos, no ha vuelto a levantar cabeza.

En su día y con todo el acierto del mundo, el POLISARIO, había conseguido insertar la Causa Saharaui, en la Agenda de NN.UU. Es decir, había conseguido dejar la pelota en el tejado de la ONU. Hoy, después de tantos años de espera, el pueblo saharaui, está cosechando los frutos de su lucha y de su paciente espera.

Hoy, después de tantos años de tira y afloja, todo parece indicar que Marruecos ha quedado atrapado en la telaraña de NN.UU. Lo que siempre hemos esperado que ocurra está empezando a ocurrir. Ya no es sólo el pueblo saharaui, sino la Comunidad Internacional, en general, y la ONU, en particular, quienes se están enfrentando a Marruecos. Y lo están haciendo por encima de la voluntad de Marruecos.

Por primera vez en la historia, una ley del Congreso de los EE.UU sale en ayuda del pueblo saharaui ((Inciso ‘g’ de la página H.R. 2055 441, de esta ley: http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-...).

Por primera vez en la historia, el Departamento Estado Americano publica un Informe tan demoledor para con Marruecos que casi parece un reconocimiento oficial a la RASD o algo muy parecido, Informe accesible en, ‘scribd’, la librería online de San Francisco: http://es.scribd.com/doc/109746506/...).

Aún disfrutando con un asiento no permanente en el Consejo de Seguridad, Marruecos, parece incapaz de revertir el curso de los acontecimientos. A pesar de su rechazo inicial, Marruecos, no ha tenido más remedio que recular y dar su brazo a torcer, aceptando la continuidad de Ross en su papel de mediación y, además, aceptar su visita al Sahara Occidental, donde el hombre se ha paseado como ha querido y se ha entrevistado con quien le ha dado la gana.

Vamos, por negarles, les ha negado hasta la prioridad en el saludo protocolario en el aeropuerto de El Aaiún, lo que revela que Ross se niega a cualquier acto del que pueda inferirse que Marruecos ostenta la soberanía sobre el territorio, por lo que debe ser Wolfgang Weisbrod-Weber y no el gobernador marroquí quien le reciba, primero, en el aeropuerto de El Aaiún.

Todas las esperanzas, pues, están puestas en el Informe que Ross presentará al Consejo de Seguridad, después de concluir su gira por el Norte de África y Europa, a mediados de este mes de noviembre. Tradicionalmente, las Resoluciones del Consejo de Seguridad, eran prefabricadas por el denominado Grupo de Amigos del Sahara (un órgano sin cobertura legal que no hacía más que robar las competencias de la MINURSO). Ahora, sin embargo, la elaboración del borrador de esa Resolución no podrá hacer caso omiso del Informe de Ross.

Pero es que hay más. Incluso la agenda de la ONU juega en contra de los intereses de Marruecos, porque en marzo de 2013, un mes antes de que el Consejo de Seguridad se ponga a redactar la Resolución sobre el Sahara Occidental, el Relator Especial de la ONU para la Tortura, presentará su Informe a ese mismo Consejo de Seguridad. Informe que tampoco pasará desapercibido a ojos de las potencias que elaborarán el borrador de la Resolución.

A todo esto habría que adicionar el hecho de que la Comunidad Internacional entera y, especialmente, EE.UU y Francia están presionando a Argelia para que coopere en la previsible intervención militar en Mali. Lo que sucede que Argelia, también, presiona en Washington y París, para que esos países cooperen en el cumplimiento de las Resoluciones de la ONU en el Sahara Occidental. En fin, hoy, más que ayer, podemos mostrar signos de esa alegría, que tanta falta nos hace.

Una anciana saharaui, Jdeiya Ali, aborda al propio Christopher Ross durante la visita de éste a Tifariti y le canta las cuarenta, ante la mirada atónita del personal de seguridad de la MINURSO y de las propias autoridades saharauis. Todos, incluido Ross, reaccionaron con una sonrisa ante tan clara expresión de sinceridad y espontaneidad (ver foto).

www.tercerainformacion.es

O caso Kohl e o papel do Ministério Público na Alemanha

O caso Kohl
e o papel do Ministério Público na Alemanha


by Raoul Muhm
Docente da Universidade Ludwig Maximilian de Munique


O caso Kohl, relacionado com o financiamento ilícito da CDU, veio revelar a existência na Alemanha de um elevado e capilar grau de corrupção do aparelho político-institucional, até agora inimaginável. Apesar de a opinião pública alemã estar já habituada nos últimos anos a múltiplos escândalos políticos, em nenhum caso se tinha podido atribuir directa e incontroversamente responsabilidades a dirigentes do aparelho político-institucional.

Além disso, o que chocou particularmente a opinião pública alemã foram não só os processos ditos "mafiosos" (mafiotisch) de realização dos propósitos ilícitos, como também a arrogância com que algumas personalidades envolvidas justificaram os seus actos, invocando, relativamente ao "pactum sceleris", uma discutível palavra de honra (Ehrenwort), símbolo da cristalização de um comportamento que, segundo a opinião das ditas personalidades, não podia submeter-se aos preceitos do "comum" ordenamento jurídico democrático (1).

Como é sabido, o financiamento ilícito dos partidos, enquanto tal, e contrariamente às normativas vigentes em Itália e em França, não constitui crime na Alemanha (2). Apesar disso, podem configurar-se eventualmente, sempre que se verifique a concorrência de outros elementos, os crimes de fraude (Betrug), abuso de confiança (Untreue) e evasão fiscal (Steuerhinterziehung).

Com efeito, foi precisamente devido aos inquéritos instaurados pela Procuradoria da República de Augsburg, na Baviera (3), por crimes de evasão fiscal e fraude, que foi possível, subindo até aos dirigentes político-institucionais, levantar o véu sobre os financiamentos ilegais da CDU e sobre eventuais actos de corrupção no caso Leuner-Elf/Aquitaine.


Ora, o escândalo Kohl revelou simultaneamente o papel essencial que cabe ao Ministério Público no âmbito da realização do controlo judicial sobre o poder executivo, controlo fundamental quer para o funcionamento efectivo de uma democracia parlamentar fundada no princípio da divisão dos poderes, quer para a realização do conceito de igualdade (4).

Embora na Alemanha não se possam observar manifestações evidentes de conflitualidade entre o poder executivo e o judicial, não é difícil detectar, embora subliminais e latentes, profundas divergências entre esses poderes (5). Não se trata certamente de uma circunstância fortuita se o Presidente da Associação Alemã de Juizes (Deutsche Richtervereinigung) denuncia tentativas por parte do poder executivo de influenciar a tomada de decisões dos magistrados judiciais.

Também não é de subestimar a declaração de abstenção de um juiz bávaro, que denunciou publicamente as fortes pressões sobre ele exercidas por membros do Governo da Baviera. Com apreensão se deve tomar conhecimento do facto de que um dos procuradores da República de Augsburg, no âmbito dos inquéritos contra Screiber, Leisler Kiep e Max Strauss, tenha sentido necessidade de esconder por um determinado período ao Ministério da Justiça bávaro as diligências técnicas com vista à leitura do disco do computador de Max Strauss, já que receava a avocação do inquérito ou outras ingerências indevidas.

Perplexidade suscita também constatar que, depois de o Ministério Público ter comunicado ao Ministro da Justiça as tentativas de leitura do disco, este tivesse ficado indecifrável, o que suscitou uma polémica a nível parlamentar, sendo aí reclamada a instituição de uma comissão de inquérito a fim de dilucidar as causas do sucedido. Ora, considerando que o caso Kohl (obviamente na sua totalidade) evidencia ainda com maior clareza o conflito institucional entre o poder executivo e as Procuradorias da República, parece oportuna uma análise do estatuto e do papel do Ministério Público na Alemanha (6).

Importa neste contexto lembrar que a reconhecida falta de independência dos procuradores da República é desde há anos objecto de debates e estudos académicos, seguidos pela opinião pública com grande apreensão.

Desde a publicação do artigo "Von Italien lernen" ("Aprender com a Itália") no jornal nacional "TAZ", no qual se preconizava a introdução na Alemanha de um quadro jurídico que garanta a independência do Ministério Público e o desenvolvimento de uma maior, mais real e efectiva, independência dos juizes (7), tendo como referência o sistema vigente em Itália, elevado este último a paradigma, é fácil constatar como os referidos debates são retomados cada vez que um dos numerosos escândalos judiciais fornece o pretexto (8).

Com efeito, a opinião pública alemã vem cada vez mais tomando consciência, com espanto e apreensão, da aparente incapacidade ou da manifesta dificuldade dos procuradores da República para exercerem a acção penal contra personalidades influentes do mundo político e empresarial. Muito frequentemente a acção do Ministério Público caracteriza-se pela inércia e pela tendência para o arquivamento (9).


Relativamente às preocupantes ingerências por parte do poder executivo na actividade do Ministério Público, mencionaremos, os casos "Baden-Württemberg", "Zwick", "Balsam-AG" e "Hessische Streuer fahndung". Esses casos levaram, entre outras coisas, à criação de uma comissão parlamentar de inquérito do Land Baden-Württemberg sobre a conivência entre membros do Governo e o Ministério Público.


Recorde-se o contestável, e para alguns incompreensível, arquivamento do procedimento penal contra o actual Ministro presidente Koch relativo ao escândalo dos financiamentos ilícitos da CDU de Hessen, bem como os resultados da comissão parlamentar de inquérito do Bundestag sobre os financiamentos ilícitos da CDU, que revelam pressões ilegítimas por parte do executivo sobre os procuradores de Augsburg (10), todos estes casos caracterizados por um inusual interesse da parte do Governo quando os procuradores da República desenvolviam uma normal actividade no âmbito de investigações em que estavam implicadas personalidades influentes do establisment político e económico, ligadas aos partidos políticos da maioria ou a membros do Governo (11).

As intromissões indevidas consistiam, entre outras, no pedido por parte do próprio ministro da Justiça de relatórios sobre a actividade investigatória, ou então na avocação do processo, na recomendação do arquivamento, ou ainda na substituição do procurador até aí encarregado do processo (12).


O mal-estar que provoca o modelo alemão de Ministério Público tornou-se mais evidente com os sucessos do Ministério Público italiano no âmbito das investigações sobre as relações ilícitas entre o poder político e o económico (13).


Esses êxitos induziram, como já se indicou, uma parte da opinião pública e do mundo académico alemão a defender o modelo italiano, enquanto caracterizado, ao invés do alemão, pela independência do Ministério Público em relação ao executivo (14).


Com efeito, o modelo alemão do Ministério Público é caracterizado por uma rígida e estreita dependência hierárquica dos procuradores da República em relação ao Ministro da Justiça (15). Neste contexto, cabe lembrar que os deputados da Assembleia Constituinte alemã, ao contrário dos da Assembleia Constituinte italiana, não se preocuparam em consagrar constitucionalmente a independência pessoal do procurador da República, nem a independência institucional do Ministério Público.

Neste aspecto, não podemos deixar de sublinhar que, apesar de a Lei Fundamental da Alemanha poder servir em alguns aspectos de paradigma (16), em relação à explicitação dos conceitos de Estado de Direito e de garantismo, é insuficiente. De facto, raras são as normas constitucionais referentes ao direito penal, ao processo penal e à organização judiciária.

A Lei Fundamental alemã, por exemplo, não prevê a existência de um órgão de autogestão da magistratura comparável ao Conselho Superior da Magistratura italiano, nem se preocupa, como já se referiu, em garantir a independência do Ministério Público. A Assembleia Constituinte alemã deliberadamente entregou ao legislador e à jurisprudência a tarefa de desenvolver e concretizar o conceito de Estado de Direito.

Tal "vazio constitucional" influenciou sem dúvida a legislação nesta matéria, e sobretudo a "não legiferação". O Código de Processo Penal (StPO), e a Lei de Organização Judiciária (GVG) continuam a revelar, apesar das múltiplas reformas que sofreram, a influência considerável de uma elaboração conceptual retrógrada e autoritária (17).

Obviamente, este contexto normativo influencia o estatuto e o papel dos procuradores da República. Em relação à posição jurídica do procurador, cabe sublinhar previamente que, desde a entrada em vigor da Lei Fundamental alemã, pode-se detectar uma evidente divergência, aliás algo inusitada na cultura jurídica alemã, entre a doutrina e a jurisprudência.


Na verdade, uma autorizada doutrina, sustentando de alguma maneira a necessidade de uma reforma da estrutura hierárquica do Ministério Público (18) com base no princípio constitucional do Estado de Direito, afirma a existência de um mínimo de independência do Ministério Público graças a uma interpretação restritiva, constitucionalmente legitimada, das normas do Código de Processo Penal e da Lei de Organização Judiciária (19).

Ora, o primeiro problema que se levanta é o da natureza jurídica do Ministério Público. Uma considerável parte da doutrina encara o Ministério Público como um órgão da ordem judiciária, incluindo-o no conceito de poder judicial, para os efeitos do art. 92° da Lei Fundamental (20).


Tal posição permite a essa doutrina deduzir a independência dos procuradores da República, assimilando-os à categoria dos juizes, do art. 97°, n° l, da Lei Fundamental. Esta equiparação é rejeitada não só pela jurisprudência, mas também pela doutrina maioritária, com base em que os mencionados artigos dispõem que o poder judicial é confiado unicamente aos juizes (Richter) (21).

Segundo a jurisprudência e a doutrina maioritária, o Ministério Público é um órgão de administração e tutela da justiça sui generis (Organ der Rechtspflege sui generis), integrado no poder executivo (22).

O problema que esta posição suscita respeita à admissibilidade de uma organização rigidamente hierarquizada do Ministério Público, tal como está prevista no texto legal (23). Com efeito, por força dos §§ 146 e 147 da Lei de Organização Judiciária (GVG), o procurador da República está submetido ao poder de direcção do seu superior hierárquico, podendo receber instruções genéricas e específicas (24).

O referido superior hierárquico pode ser o procurador-chefe da procuradoria da República (Leiter der Staatsanwaltschaft) ou o procurador-geral junto do Tribunal de Apelação ou, por fim, o Ministro da Justiça do Land (25). Unicamente a Procuradoria Federal da República junto do Supremo Tribunal Federal está submetida à administração federal, e portanto ao Ministro federal da Justiça (26).

Em relação à organização hierárquica convém especificar que, para os efeitos do § 145 do GVG, o superior tem ainda, na fase do inquérito, os poderes de avocação do inquérito e de substituição do procurador titular (27). Obviamente, enquanto o poder de substituição pode ser exercido também pelo Ministro da Justiça, o poder de avocação do inquérito só pode competir aos superiores hierárquicos com funções de Ministério Público (28).

Isso quer dizer que será o procurador-geral do Land, ou o da República Federal, a exercer, como último superior hierárquico "interno", eventualmente sob instruções do Ministro da Justiça, o direito de avocação. Daí resulta, em conclusão, que o poder político pode, em todas as fases do processo, influenciar o decurso da acção penal, quer ordenando o arquivamento (29), quer definindo o modo de investigação, quer substituindo os procuradores titulares, quer ainda avocando os inquéritos.

Além disso, importa considerar que o exercício desses poderes pelo superior hierárquico não está sujeito a formalidades, pois não é necessária fundamentação nem documentação (30). Na verdade, as instruções orais são absolutamente suficientes e constituem aliás a prática corrente. É também oportuno sublinhar que em relação às instruções superiores não está prevista tutela judicial (31).

Em face do que fica exposto, a doutrina maioritária inclina-se para limitar os poderes do superior hierárquico, sobretudo em virtude do facto de que o princípio da legalidade da acção penal (Legalitatsprinzip) na Alemanha está submetido a importantes excepções (32).


O princípio da legalidade, ao contrário do sistema italiano (veja-se o art. 112° da Constituição italiana), não está consagrado constitucionalmente, sendo deduzido do princípio da igualdade (art. 3° da Lei Fundamental) (33). Tal princípio, assim deduzido, é posto em confronto com o princípio constitucional da proporcionalidade (34).

Daí resulta que o princípio da legalidade, tal como está previsto no § 152, n° 2, do Código de Processo Penal alemão, é limitado pelo princípio da oportunidade (Oportunitãtsprinzip, vejam-se os §§ 153 e seguintes do StPO) (35), o qual é, por sua vez, expressão do princípio constitucional da proporcionalidade (36).

Segundo o princípio da oportunidade, sempre que o crime seja considerado de diminuta gravidade e não haja um interesse público na perseguição penal, o Ministério Público pode pedir o arquivamento ao juiz competente ou, em certos casos, arquivar autonomamente (37).

É necessário lembrar também que sempre que o Ministério Público seja de opinião que o facto não constitui crime, ou que não é punível, deterá sempre a faculdade de arquivar autonomamente o processo, sem nenhuma intervenção do juiz.

Foram precisamente estas poderosas faculdades de arquivamento autónomo que suscitaram a questão de saber se o Ministério Público não constitui na realidade um juiz antes do juiz (Richter vor dem Richter) (38). Se se considerar ainda a prática de fixação, pelas procuradorias dos diversos Lander, de diferentes directivas genéricas sobre a aplicação das leis penais, não é difícil compreender que o Ministério Público possa ser definido como um legislador antes do legislador (Gesetzgeber vor dem Gesetzgeber) (39).

Saliente-se, a este propósito, que tem sido frequente os procuradores da República arquivarem autonomamente, em aplicação do princípio da oportunidade, precisamente nos casos em que estavam envolvidas personalidades do mundo político e da alta finança (40).

Isto explica facilmente os receios da doutrina maioritária, a qual chama a atenção para o risco de, em determinados casos, ser feita uma aplicação perigosamente indulgente das normas relativas ao arquivamento. Em face do exposto, na intenção de limitar a relação de subordinação do procurador da República no âmbito da acção penal, a doutrina defende por vezes a tese da não subsistência de um vínculo hierárquico entre o Ministro da Justiça e os procuradores da República, baseando-se na doutrina que assimila a função do Ministério Público, enquanto órgão da ordem judiciária, ao poder judicial (41).

Também é sustentada por vezes a tese da existência de limites implícitos ao poder de direcção e de emitir instruções, em virtude da natureza jurídica do Ministério Público, enquanto órgão de administração e tutela da justiça sui generis, vinculado pêlos deveres de verdade e de justiça (42).

Parte da doutrina é também de opinião de que, ao menos na fase de julgamento, o procura-| dor da República deve poder agir apenas segundo a sua convicção e consciência, gozando de plena autonomia (43). Sendo embora sentida a í necessidade da independência do procurador da República, o contexto normativo não torna plausíveis as expostas construções dogmáticas (44). Na verdade, a jurisprudência sobre esta matéria tem-se mantido fiel a uma interpretação tradicional das disposições referentes ao estatuto e papel dos procuradores da República (45).

Importa no entanto salientar que, por causa das evidentes carências do sistema vigente na Alemanha, em relação ao estatuto e ao papel do Ministério Público, foi reclamada, em face da impossibilidade de uma solução interpretativa, uma reforma global da estrutura hierárquica do Ministério Público (46). Digno de nota é o projecto ministerial de reforma de 1976, proposto pelo Ministro Federal da Justiça, o qual prevê a introdução de múltiplas garantias a favor do procurador subalterno (47).

Por exemplo, no § 146, n° l, do projecto GVG prevê-se que os procuradores tenham o direito de cumprir as directivas e instruções recebidas dos superiores de modo autónomo e segundo a sua própria responsabilidade (48). E no n° 2 do mesmo § introduz-se a obrigação de documentar por escrito as instruções emitidas pelo superior sobre um processo específico (49).

Sempre que, por razões de urgência, as instruções forem orais, elas deverão posteriormente ser confirmadas por escrito nas 48 horas seguintes. O § 146a, n° l, do projecto consagra o direito do procurador subalterno de não executar, a não ser em caso de urgência, as instruções relativas a um caso concreto, sempre que duvidar da licitude ou esteja persuadido da ilicitude das instruções (50). Por fim, o § 146b, n° l do projecto estabelece o princípio da plena autonomia do procurador da República durante a fase de julgamento (51).

Desta forma, pretende-se ao menos limitar o poder hierárquico interno e externo (ou seja, do executivo), aumentar a transparência da actividade da procuradoria da República e ao mesmo tempo conferir, e também reconhecer, ao procurador da República, ao menos durante o julgamento (52), maior dignidade profissional e moral.

A propósito, parece oportuno recordar como, não obstante relativo a uma organização dogmático-institucional muito diferente, tal projecto de reforma, em virtude da necessidade de uma maior independência do Ministério Público, sustente a introdução de garantias e mecanismos que lembram, pelo menos na sua função de maior transparência, algumas disposições do Código de Processo Penal italiano.

Considere-se por exemplo o art. 53°, n° l, do CPP, o qual consagra a plena autonomia do Ministério Público no exercício das suas funções durante o julgamento, ou o art. 372°, n° l, do CPP, que prevê a obrigação de motivar o despacho de avocação.
Note-se ainda que a necessidade de uma reforma do sistema hierárquico das procuradorias da República na Alemanha não é unicamente defendida pela doutrina e pêlos autores do projecto, pois essa exigência foi também sublinhada no âmbito do inquérito parlamentar do Land Baden-Württemberg.

O inquérito examinou efectivamente as conivên-cias entre o Ministério da Justiça e os procuradores da República, os quais frequentemente decretavam o arquivamento da acção penal nos casos em que estavam envolvidas personalidades estreitamente ligadas ao Governo.

Na sequência desse inquérito parlamentar, os representantes da FDP, o partido liberal, naquela época membro da coligação governamental em Bonn, sustentou que a actividade da procuradoria da República não estava de acordo com as obrigações impostas pela lei, sendo constatada com preocupação a existência de uma intervenção excessiva por parte do Ministro da Justiça em relação ao processamento da acção penal contra personalidades influentes, com estreita relação com os representantes governamentais.

E concluíram propondo que os procuradores da República deveriam poder agir de forma análoga à dos juizes, de modo independente e livre de instruções. Dessa forma acabariam as suspeitas de conivências e ingerências ilícitas. Por fim, os representantes da FDP preconizaram uma reforma com o objectivo de eliminar a actual estrutura hierárquica de subordinação a instruções superiores.

Importa neste contexto sublinhar que as reclamações de uma maior transparência da acção das procuradorias da República e a eliminação da estrutura hierárquica de subordinação às instruções foram propostas também e com vigor pela Associação Alemã de Juizes, a qual inequivocamente defende a necessidade de uma reforma do actual sistema, em particular a eliminação do poder de dar instruções concretas por parte do ministro da Justiça.

Estas reclamações foram recentemente, precisamente como consequência do caso Kohl, retomadas e recomendadas por Horst Böhm, presidente da Associação de Juizes da Baviera (Bayerische Richtervereinigung), especialmente quando estiverem em causa inquéritos politicamente relevantes ou haja interesses económicos significativos.

Considerando o real perigo de ingerências indevidas, Horst Bõhm especifica que tal reforma é necessária precisamente para eliminar as suspeitas de ingerência (53).

De todo o exposto conclui-se que o modelo alemão do Ministério Público, caracterizado pela estreita dependência hierárquica em relação ao executivo, não parece idóneo a garantir uma actividade liberta de influências externas, e portanto imparcial, nem a garantir a realização do preceito constitucional da igualdade perante a lei.

O caso Kohl confirmou as já conhecidas carências do modelo alemão, reforçando em múltiplos meios, político-institucionais e doutrinais, o anseio da tão desejada introdução, ao menos parcial, da independência do Ministério Público (54).

Fonte: http://www.larchivio.org/xoom/raulporto.htm

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

MOHAMED VI: O MENINO COVARDE

MOHAMED VI: O MENINO COVARDE

 

Internacional

02/11/2012

 

Aminatu Haidar confirma que fue agredida por la Policía marroquí

 

La activista volvía de una reunión con el enviado personal para el Sahara Occidental del secretario general de la ONU, Christopher Ross, en El Aaiún, capital de esta zona en conflicto.



De izda. a dcha., Erguibi, Tamek, Ross, Haidar, Mutawakil y Mesaud este jueves en la sede de la Minurso de El Aaiún


La activista pro derechos humanos saharaui Aminatu Haidar confirmó este viernes la agresión que sufrió por efectivos marroquíes en El Aaiún, coincidiendo con la visita del Enviado Especial del Secretario General de la ONU para el Sáhara Occidental, Christopher Ross.

En una conversación telefónica con Efe, Haidar explicó que por la tarde se trasladó en su coche hasta la Avenida Smara, donde independentistas saharauis había convocado una manifestación, tras escuchar que «la Policía marroquí estaba reprimiendo la protesta pacífica».

Según Haidar, «cuando llegué al lugar y comencé a dialogar con la Policía, a la que recriminé por la manera en la que estaba tratando a los manifestantes, recibí una llamada en la que se me informaba que la Policía y las fuerzas auxiliares estaban apedreando mi casa».

«Cuando llegué al domicilio y me bajé del coche, me pegaron con una porra en la espalda y en el estómago», explicó Haidar, quien agregó que fue «amenazada con un cuchillo y mi coche ha quedado destrozado».

Haidar añadió que fue rescatada por dos miembros del Colectivo de los Defensores Saharauis de Derechos Humanos (CODESA), asociación que preside la activista saharaui.

Sin embargo, esta información no pudo ser corroborada por fuentes oficiales marroquíes que contactadas varias veces por Efe no respondieron al teléfono.

 

Primera visita de Ross


Haidar y otros miembros del colectivo CODESA se reunieron esta mañana con Ross, a quien le transmitieron sus inquietudes por la situación de los derechos humanos en el Sáhara Occidental y reclamaron el derecho a la autodeterminación del pueblo saharaui a través de un referéndum.

Ross, que visita por primera vez el territorio saharaui desde que en 2009 fue nombrado representante para el Sáhara Occidental, canceló en mayo una visita que tenía prevista a la antigua colonia española, después de que Marruecos le retirase su confianza como mediador al considerar que no ha conseguido «ningún avance verdadero» en el proceso de negociaciones.

En agosto, la ONU anunció que Ross permanecía en su cargo, lo que fue interpretado como una derrota de la postura de Rabat.

Marruecos, que ocupó el Sahara Occidental en 1975, tras la salida de España, sostiene que la autonomía dentro de la integridad del Estado es la única salida viable para el conflicto, mientras que el movimiento independentista Frente Polisario apuesta por la celebración de un referéndum de autodeterminación en el que la independencia sea una de las opciones.

Fonte:  www.abc.es

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

EUROPA: A IDADE DA INOCÊNCIA


EUROPA: A IDADE DA INOCÊNCIA


EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA EXTRA


Europa quer ultrapassar a idade da "inocência" com menos regulação "verde"

L'Europe veut dépasser l'âge de "l'innocence" moins légiférer "vert"

Europe wants to exceed the age of "innocence" less regulation "green"

Europa quiere superar la era de la "inocencia" menos regulación "verde"

Европа хочет превышает возраст "невинность" менее регулировании "зеленых"

欧洲超过年龄“清白”少监管“绿色

Europa will das Alter "Unschuld" weniger Regulierung "grüne" überschreiten



REINDUSTRIALIZAÇÃO EUROPEIA
Num contexto global sem regras iguais no comércio mundial, os europeus permanecem numa encruzilhada entre o histórico legado ecologista e a pressão de "desregular" para dar competitividade às suas empresas.
Houve um tempo em que a Europa acreditou que poderia ser competitiva à escala global, liderando o processo de protecção do meio ambiente. Criou-se regulação, objectivos para as emissões de C02, a convicção de que era possível ser "verde", e ainda assim competir com quem era mais "negro". A fazer crer nas palavras do vice-presidente da Comissão Europeia com o pelouro da Indústria, Antonio Tajani (na foto), e de cinco responsáveis europeus com as pastas da indústria, esses tempos acabaram. Sem eliminarem o "discurso ecológico", a tónica das intervenções é de enquadrar essas preocupações na necessidade de jogar a "real economy".



QUEM É O CIDADÃO?

O senhor de olhar senil é Antonio Tajani, politico italiano, vice-presidente da União Européia, comissário europeu da indústria e do empreendedorismo na comissão Barroso II. Já foi portavoz de Berlusconi...

INOCÊNCIA??????

O histórico legado ecologista de que fala o moço, não foi um gesto de respeito à natureza ou de generosidade com o meio ambiente como tenta fazer parecer. 

A sábia decisão européia foi antes de tudo uma tábua de salvação para um continente que devastou suas florestas, dizimou sua fauna e poluiu à exaustão o leito de seus rios, córregos d'água e a costa marítima.

Mas, a transformação da europa na ilha da fantasia tem um preço que é pago pelos países do "terceiro mundo" ao recepcionarem as indústrias potencialmente poluidoras - mineração, siderúrgia, celulose, química - ampliando e segregando criminosamente a degradação em terras alheias, preservando o lucro desta exploração através de suas empresas.

Inocência é uma acusação que não cabe na Europa.


UM POUCO DE HISTÓRIA...


Emigração no século XIX

Por: Sílvia Lourenço

Causas

Um dos factos mais importantes do século XIX foi a crescente emigração, nunca antes vista, do velho para o novo mundo.

Ao iniciarmos o nosso estudo deparamo-nos com uma pergunta:

o que originou esta emigração em massa? Quais os motivos que provocaram uma das maiores migrações de povos da história?

Devemos mencionar que entre 1815 e 1914 a população europeia duplicou.

Este crescimento populacional prende-se com a prática de novas medidas de higiene e à vacinação (nomeadamente antivariólica). Tudo isto vai traduzir-se numa baixa taxa de mortalidade, aumentando progressivamente o crescimento natural.

Este aumento demográfico traduz-se não só na redução de salários, mas também no desemprego crónico e no pauperismo.

Ou seja, miséria, penúria e pobreza eram uma constante.

Tudo isto, aliado a crises agrícolas, que provocavam a falta e encarecimento dos alimentos, leva à fome em regiões rurais mais populosas.

São muitas e diversas as razões que motivaram a emigração de quase 80 milhões de pessoas.

Um dos principais motivos que terá, em nosso parecer, levado à emigração foram as condições económicas.

Muitas pessoas eram obrigadas a fugir às más condições de vida do seu país de origem, numa tentativa de sobreviver às dificuldades com que se deparavam.

Como tal, verifica-se um maior número de emigrantes entre os mais pobres, uma vez que estes eram forçados a partir quando o seu modo de vida tradicional se tornava difícil ou mesmo impossível.

Podemos assim afirmar que as grandes vagas coincidem com crises económicas, do mesmo modo que podemos estabelecer que durante este período existe uma forte uma relação entre a  emigração e a industrialização, sendo a primeira consequência da segunda.

A industrialização contribuiu de diversas maneiras para esta ligação.

A rápida influência da industrialização em alguns países provocou, entre outros aspectos, a exploração do patronato e as más condições de trabalho, o que reforça a decisão de emigrar.

O segundo contributo da industrialização prende-se com factores técnicos, nomeadamente com os progressos da navegação, que facilitavam a emigração visto que com as os novos meios de comunicação as viagens ficam mais baratas e seguras.

Ao mesmo tempo fazem com que a emigração não seja permanente, uma vez que se os emigrantes não se conseguirem adaptar ao novo país podem sempre regressar (mas disso falaremos mais adiante).

Existe um grande número de pessoas que parte à procura de terras mais baratas. Esta é uma das razões que motiva muitos a emigrarem para o continente Americano.

Os Estados Unidos têm muita terra, tanta que a lei federal de 1862 (Homestead Act) prevê que quem explorar durante cinco anos oitenta hectares de terra pode, no fim do prazo estabelecido, adquiri-la gratuitamente.

Também precisavam de construir os caminhos-de-ferro, ou seja, precisavam de mão-de-obra. Assim sendo, de 1860 a 1870 os Estados Unidos estabeleceram campanhas publicitárias (por exemplo brochuras) e concederam crédito aos novos habitantes como chamariz.

Isto parecia o sonho para quem estava na miséria, mas como vamos ver mais adiante, o sonho e a realidade nem sempre caminham lado a lado.

Algumas pessoas também emigravam atraídas pelas riquezas dos novos países, não só da América, mas também de África ou da Austrália.

Isto devido à política de colonização das potências Europeias que estavam empenhadas no domínio e exploração de vastas regiões ultramarinas. Queriam aproveitar as áreas coloniais e para isso tinham que as povoar. Para além de incentivar a colonização, alguns governos incentivam mesmo a emigração.

No que concerne aos refugiados ideológicos (quer sejam políticos ou religiosos) estes constituem uma pequena fracção da massa migratória, ao contrário do que muitas pessoas pensam. Este tipo de emigração dá-se sobretudo entre 1849 e 1854.

Estas são as principais causas que levavam as pessoas a saírem da sua terra natal para um pais do qual pouco ou nada conheciam.

(...)

Geografia Humana

Com a emigração verificam-se grandes alterações da geografia humana mundial, sendo esta a consequência mais óbvia do deslocamento populacional do século XIX.

Na Europa o que se passou foi uma distribuição da população em excesso.

Como já salientámos a baixa mortalidade atingida pela união de vários factores, fez aumentar em flecha os níveis populacionais deste período.

A emigração foi uma forma de impedir a saturação total dos recursos naturais.

Em 1870 o crescimento urbano Europeu é o mais elevado a nível mundial, com a maior procura de trabalho, agravada pelo êxodo rural.

Décadas mais tarde é nos países de destino do fluxo migratório que o crescimento urbano é maior.

As cidades Europeias não tinham como suportar os elevados níveis demográficos, enquanto que nos países de acolhimento havia vastos territórios a explorar.
Só para dar uma ideia do crescimento populacional dos países do Novo Mundo, podemos dizer que a população da América Latina entre 1840 e 1914 quadruplicou.

Parte substancial da população da Austrália, Nova Iorque ou Chicago era composta por imigrantes. Estes ocuparam as enormes áreas quase desabitadas mas com grandes potencialidades. De facto, são as zonas com fraca densidade demográfica que mais atraem os imigrantes.

Os emigrantes multiplicam-se in loco de forma notável.

Apresentam taxas de natalidade muito superiores às Europeias.

A pouca prática anticoncepcional, a inexistência de celibato feminino e o casamento precoce contribuem para este crescimento. As regras impostas na Europa com vista a diminuir a natalidade não são usadas fora do continente.

Isto verifica-se sobretudo nos Estados Unidos, onde as taxas de natalidade das grandes cidades são aumentadas pela chegada de emigrantes da  Europa Meridional e Oriental. Mas na Austrália e na Nova Zelândia as taxas de natalidade não são tão elevadas.

Assim, a nível demográfico a vaga de emigrantes foi imprescindível para os dois lados do globo. A população ficou com uma melhor distribuição de forma rápida e sem o aumento excessivo da taxa de mortalidade.

Fonte européia: http://neh.no.sapo.pt/documentos/emigracao_no_seculo_xix.htm


IRMÃOS AO MAR!!!!

No passado a "solução" encontrada pela europa para enfrentar os problemas foi abandonar seus filhos à própria sorte em terras desconhecidas para garantir a sobrevivência e conforto de alguns, que prosperaram explorando recursos naturais à exaustão e destruindo sem dó a natureza. O resultado é conhecido.

Hoje, o vice-presidente da União Européia defende a volta ao passado, concedendo liberdade para as empresas degradarem a natureza, com vistas a recuperar a competitividade perdida no mercado mundial. 

A China e os EUA, recordistas mundiais em poluição, devem estar adorando esta parte...

Tomara que a declaração do desatinado dirigente da UE não gere um efeito cascata, onde os países entendam que poluir é um grande negócio.


CONFINAMENTO DE MENTES BRILHANTES

A europa que já foi capaz de produzir e gerar tanto conhecimento para a humanidade, que possui universidades fantásticas com grandes mestres - para onde seguem jovens intelectuais do mundo todo em busca de aperfeiçoamento - que possui uma sociedade politizada,  que tem uma história de lutas em prol da liberdade, da igualdade e da fraternidade, entrega seu destino nas mãos de aventureiros da política e permite ser tutelada por governantes corruptos, comprometidos com o lucro a qualquer preço e não raramente submissos aos interesses de  organizações criminosas.

À solução para a crise defendida até agora - deportar os imigrantes -  soma-se a idéia de que preservar a natureza foi um ato por demais inocente e que deve ser revisto.

A idéia é genial para mentes com reserva mental apoiada na ignorância e na intolerância.

A europa precisa reagir e tirar da clausura e do confinamento as mentes brilhantes que haverão de buscar uma saída digna para o povo europeu, priorizando a agenda dos direitos humanos e da sustentabilidade do planeta, como uma medida permanente e não provisória, sujeita aos oportunistas de plantão.

DESAFIO

Com todo aparato disponível - tecnologias, controle de dados estatísticos, material humano - desafio o povo europeu a quantificar as perdas que decorrem do amor à natureza imposto até aqui, segundo o vice-presidente da UE, e os danos causados à economia, mais os prejuízos e sacrifícios suportados pelo povo europeu decorrente da corrupção e do assalto ao erário público.


MERECER

Depois de mandar embora os imigrantes, os pobres, os presos, os doentes e os que pensam diferente...o capitão da caravela européia se volta contra a natureza.

A europa precisará se esforçar muito para fazer jus ao histórico legado ecologista.

"Os grandes navegadores devem seus feitos às grandes tempestades" - Epicuro

Definitivamente a europa precisa de um grande e honrado Capitão.